Não dispomos de dados do processo propriamente
dito, mas colocamos abaixo alguns links e comentários do denunciante, um dos pioneiros
nessa luta contra os abusos das Teles.
Belforts, o processo é uma Representação no Ministério Público, não
tendo ainda nenhum vínculo com a provável Ação Civil Pública que a sucederá.
Está registrada no MPDFT sob o nº 002214/01-6.
A última informação que tenho é que a Anatel pediu no última dia 19 uma
extensão de 60 dias no do prazo
inicial, também de 60 dias, dado na ocasião da última audiência de 19 de
setembro, em que ficou acertado que o Conselho Diretor deveria se manifestar
direta e definitivamente com respeito às proposições contidas na
Representação por mim originada.
Apesar de sua aparente morosidade desta Representação, confio que todo este
processo de ampla defesa e argumentação das partes, e entre as partes, faça
com que a verdade se estabeleça com mais vigor e velocidade quando da análise
judicial dos fatos e alegações.
Esperamos, então, que até 19 de janeiro de 2003 haja a devida deflagração da
ACP contra a Brasil Telecom e/ou Anatel, com respeito à imposição da contratação
dos pseudoprovedores.
Quanto ao fato da página da ABUSAR não constar nenhum documento com respeito
à Representação da qual sou reclamante, deve-se principalmente por estar toda
esta impressa em dossiê no Ministério Público, por eu não ter feito cópias
de todas as juntadas, e por eu não poder contar com meu scanner desde abril
deste ano em razão de um defeito ainda não reparado, o que impossibilita o
upload dos documentos para seu site.
Tenho estado bastante atribulado nestes últimos 2 meses, o que me dificulta
também em recorrer a algum procedimento alternativo.
Abraços,
Antonio Bayma Jr.
abaymajr@yahoo.com.br
Observatório da Imprensa
OPERADORA, PROVEDOR,
ANATEL
A vítima e a arte de sofismar
Exemplo de oportunismo sem
classe
Cópias locais
Prezado Editor
Caderno do Leitor
Lembrei da última audiência no MPDFT.
Cheguei
uns 10 minutos atrasado, e já
estavam o advogado e o gerente técnico (o Sr. Pierre) tentando explicar ao
Promotor como o serviço funciona, tecnicamente.
Claro, àquela altura,
falando com um Promotor de Justiça, inteligente e capacitado, e com minha
presença que não deixaria qualquer bobagem ser proferida sem a devida
contra-argumentação, a única opção que restou a eles foi a de descrever
*corretamente* o funcionamento do serviço, e o papel dos pseudoprovedores
neste. O Promotor, só nos "hum...", "certo",
"ok", "prossiga", etc.
De
repente, quando o Pierre já estava concluindo sua explicação verbal e
ilustrativa (no papel), o Promotor interrompe prontamente: "Espere um
pouco!
Então esse cara ['cara' era a representação gráfica dos pseudoprovedores]
está fazendo o que? Nada, não é!?".
Nesse momento, um silêncio tumular
invadiu a sala, por uns 5 segundos.
Provavelmente porque quase todos ali
estavam esperando uma resposta, mas quem a tinha e estava incumbido de
responder não queria verbalizá-la.
Até que o Sr. Pierre disse: "Bem, o
provedor fornece e-mail, conteúdo...".
O Promotor, sem esperar o restante
da
resposta, alfinetou: "Mas e-mail é perfumaria!!".
Daí em diante, a
argumentação dos representantes da Brasil Telecom mudou.
Não era mais no
sentido de fazer parecer correto o modelo, mas sim em justificá-lo diante da
suposta obrigatoriedade da Anatel, citando as palavras do Sr. Jarbas
Valente, e evocando também a então suspensão da liminar do IDEC, contra a
Telefónica.
Mesmo tendo eu dito que a suspensão da liminar era mais frágil
que a própria, e citando o acórdão do STJ (que tem uma força judicial muito
grande), o advogado fez questão de dizer que não tem conhecimento do mesmo,
o que certamente derrubaria qualquer outra argumentação.
E assim foi a
audiência, um tanto redundante no assunto para o qual sabemos não faltar
vícios.
O processo no MP caminha em rodadas, em que são coletadas
informações e contra-argumentações das partes.
Apesar de ter sido a
Representação acatada em outubro de 2001, as partes -- Anatel, Brasil
Telecom e Terra -- pediram sempre prorrogação de prazo e descumpriram os
próprios prazos por eles sugeridos nas duas rodadas de esclarecimentos pelos
quais foram submetidos!
Juntando este fato ao recesso de Dez/2001-Jan/2002 e
ao período de 2 meses e meio entre a última juntada e a devida marcação da
audiência, poderia até dizer que a Representação caminha de forma
relativamente rápida, considerando a natureza do processo.
O futuro desta Representação é aquele esperado: uma Ação Cível Pública
contra a Anatel e Brasil Telecom, com pedido de liminar, caso a Anatel não
venha desmentir em público e oficialmente a argumentação das Operadoras em
favor do modelo.
Na terceira semana de setembro, haverá uma audiência
(possivelmente a última antes de uma provável ACP) para a qual foi convocado
um representante legal da Anatel para prestar esclarecimentos.
A minha
aposta é que a Anatel ou descumprirá com a convocação legal do Ministério
Público, ou enviará qualquer representante, devidamente (des)orientado para
não saber explicar nada, se é que há uma explicação para tanta lama neste
esquemão Anatel / Operadoras / Provedores.