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Liminar de Tutela Antecipada - Bauru
Cópia da
Liminar
Belfort,
Já propus a Ação Civil Pública aqui em Bauru.
Foi distribuída ao Juiz
Federal, Dr. José Francisco da Silva Neto, 3a. Vara Federal de Bauru, recebeu o
número 2002.61.08.004680-9
Requeri liminar, mas o Juiz, antes de decidir, determinou a intimação das rés,
TELESP-TELEFÔNICA e ANATEL.
Agora envio cópia do despacho que concedeu
a tutela antecipada.
O requerimento foi o seguinte:
Cópia do
Requerimento da Liminar
"Diante do exposto, sem prejuízo das penas do crime de desobediência
(artigo 330 do Código Penal) e sob cominação de multa diária no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) (sujeita a correção monetária e devida por
qualquer ato praticado em desacordo à ordem judicial), REQUER a concessão de
TUTELA LIMINAR, "inaudita altera pars" e sem justificação prévia,
para determinar:
a) obrigações não-fazer e de fazer à co-ré TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - TELESP (DENOMINADA TELEFÔNICA), consistentes em
a-1) não exigir,
condicionar ou impor a contratação e pagamento de um provedor adicional
(Provedor de Serviço de Acesso/Conexão à Internet - PCSI) aos usuários do
serviço de transporte de dados em alta velocidade (Speedy - Tecnologia ADSL -
Banda Larga)
a-2) se abster de suspender a prestação do
serviço do Speedy em razão da não contratação ou pagamento de um provedor
adicional pelos usuários
a-3) voltar a fornecer o serviço àqueles que
eventualmente tenham sido privados dele, por tal motivo (não contratação e
pagamento de um provedor adicional - Provedor de Serviço de Acesso/Conexão à
Internet - PCSI);
b) obrigação de não-fazer à co-ré AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,
consistente em não exigir que a TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
(DENOMINADA TELEFÔNICA), submeta o usuário à contratação de Provedor
(adicional) de Serviço de Acesso/Conexão à Internet - PCSI, para ter acesso
ao serviço de transporte de dados em alta velocidade (Speedy - Tecnologia ADSL
- Banda Larga);
(...)
Grato pelas informações.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO
Procurador da República em Bauru
Cópia da
Liminar
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