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DECISÃO JUDICIAL
Dia 24 de Janeiro, a ABUSAR protocolou na
Telefonica uma listagem dos seus associados, para que ela pudesse cumprir a
ordem judicial obtida em nossa liminar.
A Telefonica entrou com PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO, para evitar seu cumprimento.
E (des)informava através do seu atendimento
que a liminar havia sido cassada, sem especificar se do Ministério Público
Federal, ou da ABUSAR.
Ocorre que até o momento, nenhuma liminar foi
cassada !
Ontem, dia 29 de Janeiro, o meritíssimo juiz
da 34ª Vara cível, não só CONFIRMOU nossa liminar, como REDUZIU o
prazo de cumprimento da sentença, de dez para 5 dias.
Decisão
Judicial - Apreciação do Agravo
Abaixo, temos miniaturas, que podem ser
ampliadas ao se clicar nelas:
Protocolo de entrega da declaração
Alteração na formatação da listagem
Apreciação dos Embargos

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