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TARIFAÇÃO DO SERVIÇO BANDALARGA

Adalberto Schiehll 

Internetsul - Vice-Presidente SIM Telecom - Consultor adalberto@schiehll.com.br

Os textos a seguir tratam de um serviço de uso universal e de interesse geral. 

Estão divididos em 3 artigos:

1 - O QUE É BANDALARGA (02/08/2006)
2 - TARIFAÇÃO DO SERVIÇO BANDALARGA (04/08/2006)
3 - SOBRE O SCD - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL (07/08/2006)

================================ 

TARIFAÇÃO DO SERVIÇO BANDALARGA. 

Os provedores e operadores que fornecem o serviço de acesso a internet bandalarga utilizam geralmente o método de cobrança de uma tarifa mensal flat, única, baseada e limitada pela velocidade do acesso. 

Por exemplo, temos planos de 300 Kbps por R$ 79,90 e de 800 Kbps por R$ 129,00. 

Mas, já verifica-se uma tendência de tarifação baseada no VOLUME DE TRÁFEGO de dados dentro do mês (como ocorre com o telefone, água, gás e energia elétrica). 

Dos planos já existentes nesta modalidade, alguns cobram uma taxa básica mensal (que embute uma franquia de consumo) e tarifam o tráfego adicional, e outros estabelecem planos de volume de tráfego mensal (entre 5 e 50 GB, por exemplo) e caso este volume seja atingido antes do fim do mês, a velocidade do assinante em questão é drasticamente reduzida, a fim de evitar um maior tráfego de dados até o final do período. 

Através de pesquisa sumária, verificou-se a prática dos seguintes preços médios (agosto/2006): 

- tarifa bandalarga básica: R$ 59,00, para uma franquia média de 1 a 5 GB de tráfego/mês, com velocidade em torno de 2 Mbps (existem planos disponíveis no mercado de até 10 Mbps); 

- valor para cada 1 GB adicional: R$ 39,00 (valor adicionado no preço mensal de um plano com maior franquia de tráfego ou cobrado na forma de tráfego adicional). 

Entendendo mais: 1 GB (1 gigabyte ou mil megabytes) corresponde em média a 100.000 e-mails (10 KB cada) ou 5.000 e-mails com anexo (200 KB cada), ou ainda a 250 arquivos de música (MP3) ou a 40 filmes/clipes. 

O tamanho de arquivos é medido em BYTES ("B") e a velocidade de acesso em BITS POR SEGUNDO ("b"). 

Cada BYTE tem 8 (oito) bits. Assim, em uma rede de 300 Kbps seria possível transferir um arquivo de 150 MB em 67 minutos. 

O mesmo arquivo em uma rede de 10 Mbps seria transferido em 2 minutos (sem considerar que geralmente as redes são compartilhadas e outros fatores como velocidade de acesso a disco e capacidade dos equipamentos conectados a rede). 

VELOCIDADE - verdadeira rede "bandalarga": 

Através da modalidade de cobrança por volume de dados consumido/trafegado, não terá mais sentido limitar a velocidade do acesso nos atuais 300 Kbps.

A velocidade poderá ser liberada de acordo com a capacidade de cada rede. A partir de então será importante que o provedor/operador tenha redes de alta capacidade de tráfego e acesso direto a grandes fontes de conteúdo e repositório de informações, estimulando o usuário a usar/consumir mais. 

Em novas contratações deste serviço deve ser verificado/analisado este novo formato, inclusive se os equipamentos adquiridos são adequados para atender esta nova demanda / tecnologia / velocidade. 

Esta liberação da velocidade pelos provedores, junto com a mudança do modelo de cobrança, terá um período de transição. 

Primeiro porque o usuário não está acostumado com a nova situação, e principalmente, porque as atuais redes físicas não suportariam um multiplicação imediata do volume de dados trafegados. 

Mas desde já a atual limitação de 300 kbps está sendo substituída por algo entre 2 e 10 Mbps, coisa que era um "sonho" para um usuário residencial até pouco tempo. 

Para o usuário com consumo médio (até 5 GB/mês) deve permanecer o mesmo valor mensal da fatura atual, com a vantagem de utilizar uma rede muito mais rápida. 

Inclusive escritórios e empresas poderão fazer uso desta nova modalidade de planos, visto que irão pagar por volume. 

Mas, esta modalidade não é adequada aos clientes que necessitam de links dedicados ou que exijam conexões simultâneas sem limites e conexões entrantes, caso da manutenção de servidores neste link (o acesso bandalarga é sempre compartilhado e destinado para usuários dos serviços, e não para servidores da rede, tanto que a velocidade de download é sempre maior que a de upload).

Diz-se que 300 Kbps (cerca de 5 vezes mais rápido do que o acesso discado) ainda não seria "bandalarga". 

Que um acesso veloz à internet iniciaria com 1 Mbps. 

Assim, para termos uma "verdadeira" e estável rede de acesso rápido à internet disponível no Brasil, temos que: 

- ajustar as modalidades de tarifação, o que irá, de maneira justa, remunerar os provedores e operadores das redes, onde o usuário irá pagar proporcionalmente ao uso; 

- adaptar as redes/equipamentos/tecnologias para trafegar em velocidades mais altas. 

Este último item depende de investimentos por parte dos operadores (por exemplo nas tecnologias WiMAX, 3G, fibra óptica) que para isto precisam de uma segurança em termos de regulamentação deste mercado no País. 

Tanto a cobrança/tarifa como a qualidade dos serviços de telefonia, energia, água e transportes é regulada e controlada por suas respectivas agências reguladoras. 

As empresas que operam com acesso à internet possuem um cadastro/licença (SCM - Serviço de Comunicação Multimídia), mas o serviço de bandalarga não tem regulamentação específica, principalmente sobre os requisitos de fornecimento. 

Estas regras, obviamente, não devem gerar entraves, principalmente tecnológicos, mas são necessárias para balizar e estabilizar este mercado, que será cada vez mais relevante. 

Assim, a ANATEL tem a responsabilidade de elaborar proposta e/ou consulta pública neste sentido, para difundir cada vez mais o uso da BANDALARGA no Brasil. 

[ ], Adalberto Schiehll 

Internetsul - Vice-Presidente SIM Telecom - Consultor adalberto@schiehll.com.br

Observação: este texto representa ponto de vista do autor, não necessariamente das entidades que representa.

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