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Quando começaram a pipocar as primeiras
notícias sobre o interesse do governo em utilizar a rede de
fibras da Eletronet como backbone (backhaul)
para levar internet aos mais de 90% de municípios do país que nem
sonham com banda larga, pensei aqui com os meus botões: será que a
ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, vai ter coragem de desmascarar
a dupla Minicom/Anatel e abrir a caixa-preta da comunicação de dados
para desencalhar a grana do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (FUST)?
Novas emoções surgiram quando o coronel
Oliva Neto, ex-secretário nacional de Assuntos Estratégicos, começou a
falar para todo mundo que o governo pretendia adotar por aqui o modelo open reach,
igual ao da Inglaterra. Neste modelo, uma grande concessionária é
responsável pelo fornecimento da infra-estrutura de transporte das
informações de telecomunicações, em âmbito nacional e internacional, de
forma isonômica e neutra em relação à concorrência para todas as
prestadoras locais de quaisquer modalidades de serviços de telecom, não
importando se for telefonia, comunicação de dados, sinais de rádio e
TV, sinais de fumaça etc. Pensei: "Caramba! Parece que a Dilma e o
coronel Oliva vão fazer reaparecer o Sistema Nacional de
Telecomunicações (SNT)", o serviço de troncos criado em 1962 pela lei
4.117 com a finalidade de interligar as redes locais das quase 1.200
operadoras de telefonia existentes naquela época e que, apesar da sua
importância estratégica para a soberania do país, foi fraudulentamente
"desaparecido" do mapa em 1997 pelos prepostos da Telefonica e da MCI
nomeados por Fernando Henrique para as presidências da Telebrás e da
Embratel, respectivamente.
Cartel de concessionárias
Apesar
do nome oficial de serviço de troncos, por causa do diâmetro dos
antigos cabos interurbanos de telefonia, o SNT constituiu a rede
pública de longa distância, a espinha dorsal de todos os serviços
públicos de telecomunicações do Brasil, que foi implementada com
muuuiiiitos bilhões de cruzeiros, cruzados e reais provenientes do
finado Fundo Nacional das Telecomunicações, de tarifas públicas, dos
contratos de planos de expansão da telefonia e até do Tesouro Nacional.
Um patrimônio público formado por milhares de quilômetros de fibras
ópticas, centros de comutação, cabos submarinos, satélites e mais uma
monte de outros penduricalhos high-tech.
Até julho de 1997, por determinação
expressa da lei 4.117, o SNT era operado em regime de monopólio
pela Embratel. A carrier,
na época estatal, além de realizar as interconexões de longa distância
da telefonia, também explorava os serviços públicos de telex, de
repetição de sinais de rádio e TV, de estações costeiras, de
transmissão e recepção através de satélites, assim como os serviços
públicos de transmissão de dados nas modalidades de comutação por
circuitos (ex. redes Transdata e Interdata) e comutação por pacotes
(ex. redes Renpac e internet). Todos os serviços de dados da Embratel
eram prestados através da Rede Nacional de Transmissão de Dados (RNTD),
que é parte integrante do SNT.
Diante da necessidade imperiosa de
o governo manter o SNT sob seu controle, até por questões de segurança
nacional, o art. 207 da lei 9.472 (LGT) determinou expressamente que,
até o dia 17/09/97, a Embratel deveria pleitear a celebração de
contrato de concessão para explorar o serviço de troncos. Porém,
ignorando a lei, os prepostos da Telefonica e da MCI, em parceria com
os lobistas da revisão constitucional de 1993 que passaram a comandar a
Anatel, tiveram a brilhante idéia de, ao invés da rede de troncos,
outorgarem à Embratel uma concessão fajuta para exploração de "serviços
de STFC de longa distância".
Isto resultou que, na ausência de
uma concessionária específica para operá-lo, o SNT acabasse sendo
capturado por um cartel de quatro grandes concessionárias do STFC, que
passou a utilizar as redes públicas para exploração de serviços em
regime privado, cobrando os preços que bem entendesse, como no caso das
redes IP da RNTD, que respondem por cerca de 90% do tráfego internet no
Brasil e cujos preços para os usuários finais chegam a ficar até quatro
vezes acima daqueles praticados em outros países.
Cinco providências
Nas
minhas divagações, os supostos planos da Casa Civil se tornaram claros
após os comentários de que a Telebrás iria ser reativada, pois como a
lei 5.792/72 e o decreto 74.379/74 estão em pleno vigor, a empresa
ainda é a concessionária geral dos serviços públicos de
telecomunicações. Desta forma, imaginei que a ministra Dilma iria
arrumar um jeito de fazer com que o ministro Hélio Costa tomasse logo
as seguintes providências, que vêm sendo empurradas com a barriga pelo
Minicom desde a publicação da LGT, em julho de 1997:
1.
Exigir que a Embratel finalmente celebre contrato de concessão para
explorar industrialmente a rede de troncos e suas conexões
internacionais (SNT), conforme determina expressamente o art. 207 da
LGT, de forma a fazer com que a empresa volte a desempenhar as suas
funções originais de fornecedora de infra-estrutura da rede pública de
transporte para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Vale destacar que a existência da concessionária do serviço de troncos
é essencial para assegurar a operação integrada das redes públicas de
telecomunicações em âmbito nacional e internacional, nos termos do art.
146 da LGT. Isso porque, nos casos de litígios insolúveis entre
prestadoras, sempre haverá a possibilidade de o governo determinar, em
nome do interesse público, que as redes locais sejam interconectadas
"na marra" através das centrais de comutação da rede de troncos.
2.
Extinguir a concessão para serviços de STFC de longa distância da
Embratel, pois, além da LGT não prever a sua existência, essa concessão
impede que sejam imputadas obrigações de universalização e continuidade
das redes de longa distância para a concessionária do serviço de
troncos e, conseqüentemente, que as verbas do FUST sejam utilizadas na
expansão do backbone IP da RNTD para levar a rede internet a todos os municípios do país.
3.
Determinar a criação de novas subsidiárias Telebrás, específicas para
exploração de serviços públicos de comunicação de dados, que deverão
assumir a operação das redes IP metropolitanas da RNTD, ora sob domínio
ilegal das concessionárias do STFC, que as estão explorando
clandestinamente.
4.
Alterar o Plano Geral de Outorgas para fazer constar a existência da
concessionária do serviço de troncos e definir as áreas de concessão
dos serviços públicos de comunicação de dados.
5.
Criar Planos de Metas de Universalização específicos para o serviço de
troncos e para os serviços públicos de comunicação de dados que
contenham metas detalhadas para o atendimento das instituições
beneficiárias dos recursos do FUST (incisos V a VIII do art. 5º da lei
9.998/00) e priorizem o atendimento às comunidades remotas.
Taxas de fiscalização ilegais
Mas,
para que as coisas realmente entrem nos eixos na área de telecom, será
necessário que o Poder Executivo publique o decreto com o Regulamento
Geral dos Serviços de Telecomunicações (Livro III da LGT), assim como
os regulamentos específicos para o STFC, SMP e SCM, ora artificialmente
regidos por meras minutas de propostas de regulamentos aprovadas por
resoluções da Anatel que, nos termos da Constituição Federal, da LGT e
da lei 9.649/98, não possuem qualquer valor legal. Obviamente, o
regulamento geral deverá estabelecer regras claras para as
interconexões entre as redes das prestadoras locais e a rede de troncos
do SNT, tanto para a telefonia de longa distância quanto para os
serviços de comunicação de dados.
Por força do art. 150 da
Constituição Federal, o Executivo também terá de enviar ao Congresso um
projeto de lei propondo o estabelecimento dos valores que serão
cobrados pelas concessões, permissões ou autorizações para a exploração
de serviços de telecomunicações, assim como terá de propor alterações
na lei 9.691/98 para incluir os valores das taxas de instalação e
fiscalização de estações do SMP e do SCM, que não constam na referida
lei, de forma a acabar de vez com as arbitrariedades que estão sendo
praticadas pela Anatel, como no caso dos fornecedores de conexões
internet Wi-Fi que, para "legalizarem" as suas atividades, são
obrigados a pagar 9 mil reais por autorizações do ainda inexistente
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), além de taxas de fiscalização
(TFIs e TFEs), que jamais poderiam incidir sobre equipamentos de
radiação restrita aderentes ao padrão IEEE 802.11.x, considerados como
eletrodomésticos de livre uso pela população.
Corações e votos
O
fato é que enquanto a Anatel não levar uma "enquadrada" parecida com
aquela que o ministro Jobim aplicou na Anac, nada impede que a
autarquia, em mais um daqueles muitos delírios em que se imagina como
sendo um quarto poder da República, invente de cobrar taxas pela
utilização de controles remotos de TV, telefones sem fio, controles de
portões de garagens, fornos microondas e demais equipamentos vendidos
em supermercados que operam em freqüências públicas.
Assim,
apenas cumprindo e fazendo o Minicom cumprir a legislação existente,
Dilma Rousseff acabaria com a farra do cartel que se apoderou do
Sistema Nacional de Telecomunicações, o que incentivaria a entrada de
novos investidores e a livre concorrência no mercado de telecom,
especialmente nos serviços de redes IP. Afinal, como a LGT estabelece
em seu art. 69 que a telefonia é uma modalidade de serviço diferente da
comunicação de dados e determina expressamente, em seu art. 86, que
concessionárias de serviços públicos de telecomunicações devem explorar
exclusivamente a modalidade de serviço objeto de suas concessões, isto
resultaria na transferência imediata das redes IP metropolitanas para
as novas subsidiárias Telebrás e o fim dos monopólios dos serviços de
conexões internet baseadas na tecnologia DSL. Permitiria também ao
governo utilizar o backbone da Embratel e as redes IP
metropolitanas para promover a inclusão digital com recursos do FUST,
sem precisar negociar ou dar satisfações a empresários.
Imagino
que, pela postura irrepreensível demonstrada até aqui na chefia da Casa
Civil, a ministra Dilma realmente vá fazer isso, até para conquistar os
corações (e votos para a sua candidatura à Presidência em 2010) dos
milhões de cidadãos que continuam barrados do baile da internet.
Um serviço bizarro
Porém,
existe o problema da banda podre da área de telecom que – após ter
conseguido abafar com sucesso o escândalo dos grampos do BNDES; a conta
tucana de 150 milhões de dólares; a operação carnaval da PF; e duas
CPIs – continua aí, firme e forte, pronta para cumprir as determinações
do ministro das Comunicações vitalício que, desde o dia 30/7/199,
comanda o setor diretamente de sua sala localizada na capital paulista,
auxiliado por alguns ex-conselheiros da Anatel.
Só para variar,
os caras estão armando um novo cambalacho para entregar os serviços de
comunicação de dados (e a grana) do FUST às concessionárias de
telefonia. Contando nos dedos, esta é a terceira vez que eles tentam a
mesma coisa (brasileiro não desiste nunca...). Na primeira tentativa,
em 2001, a Anatel pegou carona em dois estranhos decretos do governo
Fernando Henrique Cardoso que estabeleciam metas de universalização
genéricas para supostos "serviços de telecomunicações" (decretos
3.753/01 e 3.754/01) e promoveu uma licitação de cartas marcadas para
transformar as concessionárias do STFC em fornecedoras tanto dos
serviços de redes IP – de 290 mil computadores para 13 mil escolas
públicas. A maracutaia acabou suspensa pela justiça graças à
intervenção dos deputados Sérgio Miranda e Walter Pinheiro, por
violação à lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Na segunda
tentativa, que rolou em 2003, já no governo Lula, a autarquia inventou
o bizarro "Serviço de Comunicações Digitais – SCD", que serviria para
interligar "algo" a inexistentes "provedores de acesso a redes digitais
de informação e à internet" que, na realidade, eram apenas uma fachada
para ocultar o "desaparecido" serviço de troncos. Após ter causado
muito bate-boca entre a Anatel e diversas entidades indignadas com a
tentativa do governo em querer enganá-las, a proposta de criação do SCD
foi descartada pelo Minicom em 2004.
Uma sangria de R$ 6 bilhões
Agora,
parece que a banda podre perdeu o respeito de vez, ao passar por cima
de dois acórdãos do TCU (1107/2003 e 2.148/2005), para tentar obter do
presidente Lula a publicação de um decreto estabelecendo metas de
universalização de backbones IP para as concessionárias de
telefonia fixa, metas que, por lei, deveriam ser imputadas à
concessionária do serviço de troncos.
Talvez a parte mais
indigesta do novo cambalacho seja a alegação cretina de que "55 mil
escolas localizadas em áreas urbanas receberão, gratuitamente, acesso à
internet por 18 anos". Que "gratuidade" é essa, prezado cara-pálida?
Aquela simpática vovó da foto do telefone que era exibida no site da
agência mandou avisar que, ao imputar ilegalmente metas de
universalização de redes IP para as concessionárias de telefonia
através de decreto, o governo dará a elas o direito de utilizarem as
verbas do FUST para cobertura das parcelas de custos que não puderem
ser recuperadas com a exploração eficiente dos serviços.
Como
gratuidades costumam representar 100% de custo e 0% de retorno
financeiro e Milton Friedman nos ensinou que "não existe almoço
grátis", certamente boa parte do custo dessa "caridade" será coberta
pelo chapéu alheio das tarifas públicas do STFC, via subsídio cruzado e
o restante, é óbvio, sairá das tetas do FUST. Segundo a vovó, em tese,
a sangria dos cofres públicos poderá chegar até 6 bilhões de reais,
grana mais que suficiente para espalhar fibras ópticas para tudo que é
canto e, de quebra, comprar um monte de equipamentos WiMAX, para serem
instalados em todas as cidades nas quais o DSL não for economicamente
viável.
"Plano B" para o monopólio
Resumo da ópera:
após ter oligopolizado ilegalmente os serviços de redes IP nos grandes
centros, o cartel das concessionárias do STFC agora quer estender os
oligopólios até as pequenas e médias cidades, "deletando" de vez a
concorrência.
O lado irônico dessa encrenca é que tudo começou em
2004, quando a Anatel estava com o SCD pronto para enfiar pela goela da
população e dependia apenas de a WorldCom vender o controle da Embratel
para as três concessionárias locais do STFC. Com isso, a fraude do
serviço de troncos estaria consumada e o cartel, a partir de então
formado por apenas três empresas, assumiria o controle total sobre o
SNT e todos nós estaríamos agora ferrados e mal-pagos, convivendo com
os tradicionais oligopólios do STFC somados ao novo monopólio da
comunicação de dados. Aí, veio o Carlos Slim (Telmex), comprou a
Embratel e colocou água no chope das pobrezinhas, obrigando-as a partir
para um "plano B", representado pela atual maracutaia, na qual as redes
da Eletronet e da Petrobras serão utilizadas como backbone, no
lugar das redes IP da Embratel, para realizarem o sonho do ministro das
Comunicações vitalício, de finalmente consolidar o ansiado monopólio
dos serviços de comunicação de dados.
Grandes emoções
Surge
então a pergunta que não quer calar: se quase todo mundo já sabe que as
concessionárias de telefonia, incluindo a Embratel, estão utilizando
ilegalmente as redes públicas do SNT para explorar serviços em regime
privado, para que a Anatel e o Minicom insistem em agir feito uma dupla
de estelionatários-sorvetões, bolando esses trambiques idiotas que só
servem para desmoralizá-los ainda mais perante a população? A vovó do
telefone está louca para saber qual é a mágica que impede o Ministério
Público, a Corregedoria Geral da União e o Congresso Nacional de
enxergar esse elefante fedorento estacionado na sala de estar do
Minicom.
Duvido que a ministra Dilma Rousseff embarque nessa
canoa furada, que poderá até expor o presidente Lula a um escândalo
ainda pior do que o dos mensalões, já que muitas entidades
representativas, tanto de usuários quanto de empresas de telecom,
profundamente irritados com esta nova tentativa do governo em fazê-los
de trouxas, pretendem pegar pesado em suas retaliações. Tem gente
falando em crime de concussão e estelionato, assim como existem os que
pretendem denunciar o ministro Hélio Costa ao Congresso por crime de
responsabilidade e por aí vai. Em suma, se ao menos uma dessas
entidades resolver procurar o Ministério Público para bater de frente
contra o Minicom, certamente vai voar pena para todo lado porque vai
ser difícil alguém explicar, de forma convincente, o motivo da Embratel
não ter pleiteado a concessão do serviço de troncos até hoje.
Sei não, mas... 2008 promete começar com grandes emoções na área de telecom.
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