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Cariocas questionam a Telemar
Ministério Público do RJ acusa a
empresa de telefonia de “venda casada”
http://www.folhape.com.br/hoje/04-12informatica-03.asp
Carol Falcão
carolfalcao00@yahoo.com.br
Para ter acesso à
Internet em banda larga, o usuário precisa gastar uma quantia considerável
pelo serviço. No caso do Velox, da Telemar, a habilitação custa R$ 99,00 (preço
promocional) e a assinatura R$ 59,10. Mas as despesas não param por aí. O
acesso em banda larga da Telemar também custa R$ 19,90 pelo aluguel do modem
DSL e uma média de R$ 60,00 a R$ 70,00 de mensalidade do provedor.
Esses dois últimos itens
foram questionados pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que
moveu uma ação pública, na última quarta-feira, contra a Telemar exigindo
que a contratação de um provedor não seja obrigatório para o uso do Velox. O
Ministério entendeu que se tratava de venda casada, prática ilícita
determinada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor no artigo 39,
inciso I. O aluguel do modem ADSL também foi questionado, uma vez que obrigaria
o usuário a adquirir somente com a Telemar o aparelho, impedindo um direito básico
do consumidor: a pesquisa de preço.
É norma da Telemar não
comentar ações ainda em andamento na justiça, uma vez que a liminar ainda não
foi concedida. Mas a empresa esclareceu, através de sua assessoria de imprensa,
que não há prática de venda casada. O que acontece é que a Lei Geral de
Telecomunicações proíbe que qualquer empresa de telefonia fixa provenha o
acesso à Internet. Daí, a necessidade da contratação de um provedor.
Questionada sobre a obrigatoriedade do aluguel do modem, a assessoria explicou
também que o usuário tem duas opções: alugar o equipamento ou adquirir um.
No caso da opção pelo aluguel, a empresa se responsabiliza por qualquer
defeito ou dano que o aparelho venha a ter, o que não acontece caso o modem
seja comprado.
O advogado e sócio da
Opice Blum, escritório de advocacia especializado em direito eletrônico,
Renato Opice Blum, explica que há um equívoco na interpretação da lei por
parte da Telemar. “A empresa de telefonia só pode indicar um provedor caso o
acesso seja discado, o que não acontece com o Velox que é um serviço de
acesso dedicado”, diz.
O advogado mostra que os
provedores que a Telemar indica foram convocados para esclarecerem a situação.
Segundo ele, “os representantes dos provedores afirmaram quem não serviam
para nada e que 70 a 75% mensalidades dos 40 mil assinantes do Velox vão para a
Telemar”. Ações semelhantes estão sendo movidas também em São Paulo
contra a Telefônica e todas dão ganho de causa aos usuários. “É provável
que a Telemar recorra, mas também é provável que perca”, indica o
especialista em direito eletrônico.
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