images/logoabusarG.gif images/logoabusarG.gif
  Home | @busar | FAQ | Notícias | Processos | Imprimir | CADASTRO | ATUALIZAÇÃO | PAGAMENTO | SEU IP : 38.107.191.119

ABUSAR e INTERNET 
Apresentação
Como se inscrever
Benefícios
Atualizar Cadastro
Teste de LOG OFF
Perguntas freqüentes
Links recomendados
Contatos
Custos

Biblioteca
Dados Internet Brasil 
Material de imprensa
Notícias: News Fórum
Notícias publicadas
Termos/Cond. de Uso
Circulares
Linha do Tempo

LEGISLAÇÃO
Justiça
Processos
Regulamentação Anatel
Documentos
Consulta Pública 417

TECNOLOGIA
Manuais
Modems - Configuração
Conexão/Traceroute
Autenticação
Tutoriais
Tecnologias
VoIP
Portas
Provedores
Antivirus
Hardware Cabos
Linux: dicas de uso
Redes privadas VPN
Softwares (download)


FTP
Abusar Pitanga

SEÇÕES
AcesseRapido
ADSL
AJato
BRTelecom
Cabo
Humor
Neovia
Rádio
Sercomtel
StarOne
TV Digital
Velox
Vesper Giro
Virtua

Notícias - Internet
IDG Now!

Serviços GDH


Guia do Hardware

Fórum GDH

Serviços ModemClub

SpeedStat
Teste sua conexão
Mostra IP
Descubra seu IP e Host Name
Suporte ModemClub

Fórum Banda Larga

Clube das Redes
Clube do Hardware
Fórum PCs
InfoHELP - Fórum
Portal ADSL - Fórum
PCFórum
- Fórum
Tele 171

Speakeasy Speed Test
 

Webstats4U - Free web site statistics Personal homepage website counter

ASSINATURA TELEFÔNICA
Cobrança ilegal e abusiva
Carlos Rodrigues



Em São Paulo já há ação com trânsito em julgado e a Telefônica S.A. foi condenada a devolver ao Autor em dobro tudo que ele pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica (esta decisão consta na inicial a ser enviada).

O Desembargador Carlos Lenzi do Tribunal de Santa Catarina entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica e concedeu o pedido de Tutela Antecipada (esta decisão, entre outras, faz parte do material a ser enviado). 

As concessionárias de telefonia, segundo a Lei, serão ressarcidas através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais.

Quanto ao contrato que o consumidor "assinou", devemos lembrar que contrato não deve sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.

Na verdade, do ponto de vista legal, a cobrança de assinatura mensal residencial ou comercial, hoje em torno de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), é ilegal e abusiva.

De sua vez, o Ilustre Hely Lopes Meirelles conceitua tarifa como o preço público que a administração fixa, prévia e unilateralmente, por ato do Executivo, para as utilidades e serviços, prestados diretamente por seus órgãos, ou, indiretamente, por seus delegados - concessionários e permissionários - sempre em caráter facultativo para os usuários. Nisto de distingue a tarifa da taxa, porque, enquanto esta é obrigatória para os contribuintes, aquela (a tarifa) é facultativa para os usuários.

O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas e exageradas contra o consumidor, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.

Desta forma, é evidente que a cobrança de assinatura telefônica infringe o sistema jurídico, pois não há Lei que autoriza a cobrança conjuntamente de pulsos (tarifas) e assinatura telefônica.

Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas.

Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.

A competência para julgar as ações é da Justiça Estadual, mas, em certas comarcas, alguns juízes, equivocadamente têm dito que a competência é da Justiça Federal. Há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, indicando a Justiça Estadual como competente. Este entendimento é fundado no sentido de não haver necessidade de figurar no pólo passivo a ANATEL. Note-se que, sendo os valores de até 40 salários mínimos, poderá ser proposta nos Juizados Especiais Estaduais.

Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Sobre o autor:

Carlos Rodrigues - Advogado Consumerista em São Paulo

O autor coloca à disposição um modelo de inicial a respeito do tema, bem 
como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os 
interessados entrarem em contato para que possamos informar as condições 
desta assessoria, através do e.mail: 
berodriguess@ig.com.br

Google

Digite os termos da sua pesquisa
   
Enviar formulário de pesquisa 

Web www.abusar.org

Você pode ser colaborador da ABUSAR
Envie seu artigo, que estudaremos sua publicação, com os devidos créditos !

Luis Cuza (Presidente da TelComp)
"O Brasil sofre falta de banda larga.
O que existe é um sistema discado sofisticado, com 500 Kbps de velocidade, para o qual as operadoras só garantem 10%"
Luis Cuza (Presidente da TelComp)

  

abusarXspeedy.jpg (29296 bytes)

Compartilhe a Internet
usando FreeBSD + Squid
Daniel de Melo Gonçalves
Detalhes

AGE - OSCIP

DICAS

Limite de Download

Compartilhamento de Conexão

Alteração de Velocidade

Mudança de Endereço mantendo o Speedy Antigo

Cancelando o Speedy

Comparação entre Serviços de Banda Larga

Qual a melhor tecnologia da banda larga?

Como saber se seu Speedy é ATM, Megavia, PPPOE ou Capado (NovoSpeedy)  

Guia para reduzir gastos Telefônicos

Economizando Megabytes em sua Banda Larga

"Evolução" dos Pop-ups do Speedy

SEGURANÇA

Crimes na internet? Denuncie

Segurança antes, durante e depois das compras

Acesso a bancos
Uma ótima dica, simples mas muito interessante...

Curso sobre Segurança da Informação

Uso seguro da Internet

Cartilha de Segurança para Internet
Comitê Gestor da Internet

Mantenha o Windows atualizado (e mais seguro) !

Dicas de como comprar
com segurança na internet

Site Internet Segura

Dicas para navegação segura na Web

Proteja seu Micro

DISI,jpg
Cartilha de segurança para redes sociais

Proteja seu PC
Microsoft Security

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MPF
HISTÓRICO
- Processo - Réplica - Quesitos - Decisão

Quer pôr fotos na Web e não sabe como?

Tem coisas que só a telecômica faz por você !

Terra


Fale com a ABUSAR | Escreva ao Webmaster | Material de imprensa
Copyright © 2000 - 2009 ABUSAR.ORG. Todos os direitos reservados.
Termos e Condições de Uso
www.abusar.org - www.abusar.org.br