ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO
SPEEDY / SPEEDY BUSINESS
JUNTO AO PROVEDOR
1 –
IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS SPEEDY
Visando a melhoria na prestação dos Serviços
Speedy e Speedy Business, a Telefônica Empresas solicita que o Provedor de
serviços Speedy passe a utilizar como referência ao cadastramento de seus
clientes o número NRC – Número de Registro Comercial.
O NRC consiste numa referência única para
determinado serviço da Telefônica. Este número não se altera, ainda que
algumas condições técnicas ou comerciais do serviço prestado se alterem.
Assim sendo, um cliente que possua um telefone possui um número exclusivo de NRC associado. Por exemplo, o cliente que
sofrer qualquer alteração em seu cadastro - “mudança de endereço”,
“corte de área”, “transferência de titularidade”, etc, não terá
alteração do número de NRC nos cadastros desta Empresa.
Os serviços Speedy estão necessariamente associados
a um terminal telefônico, que como qualquer outro serviço pode sofrer as
alterações como descrito acima. Por tudo isso o número de maior grau de
confiabilidade para a Telefônica é o NRC que passa a ser adotado para
identificação e controle dos serviços Speedy.
2 – COMO
OBTER O NÚMERO DE NRC JUNTO AO CLIENTE
Por se tratar de um número de tamanha importância,
a Telefônica disponibiliza o mesmo em Nota Fiscal Fatura do serviço associado.
Portanto, como
destaca a seta amarela abaixo, o NRC vem impresso no lado superior esquerdo da
Fatura:
O Provedor, no ato da contratação de seus serviços
pelo usuário do Speedy, deve pois, solicitar o número de NRC associado ao
terminal telefônico onde será instalado o serviço e mantê-lo em sua base
de clientes como um “número-chave” de relacionamento com a Telefônica
Empresas.
O “passivo” – ou seja, a planta instalada de
clientes de um provedor – será atualizada pela Telefônica, através da inserção
deste número nos arquivos de faturamento próximos a serem enviados para o
Provedor.
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