REPRESENTAR
Em face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A - TELESP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 002.558.157/0001-62, sediada na Rua
Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista - São Paulo – SP – CEP 01321-001,
bem
como demais empresas que integrarão o pólo passivo da presente demanda,
pelos motivos que passa a expor :
- Recebendo denúncia da ABUSAR Associação Brasileira de acesso Rápido,
entidade
com sede a Av Nove de Julho 4808, no sentido de que a empresa representada
estaria, juntamente com provedores de conteúdo para Internet, praticando
atos
típicos, configurados nos artigos 20 e seguintes da lei 8884/90.
- Tal pratica consiste no fato dessa empresa EXIGIR para o fornecimento de
seu
serviço de banda larga para acesso a Internet que o usuário
NECESSARIAMENTE
venha aderir a um dos provedores de conteúdo de uma lista
discricionariamente
elaborada pela REPRESENTADA.
- Assim o fazendo, não resta ao usuário outra alternativa, que não pagar
por
dois serviços, ou seja, pelo provedor de acesso e pelo de conteúdo, este
último
imposto pelo primeiro.
- Mais além, a REPRESENTADA exige desses provedores de conteúdo que
repassem 90%
da arrecadação.
- Ocorre que, pelos documentos que encaminhamos por sedex, verifica-se a ABSOLUTA DESNECESSIDADE de adquirir uma conta no provedor de conteúdo,
para
que se possa ter o acesso pretendido, diretamente da
fornecedora/REPRESENTADA,
tendo esta, em conluio e com identidade de propósitos, limitado o acesso
por
bloqueios, conforme demonstraremos durante a instrução.
- Não informa a REPRESENTADA sobre os fatos narrados no item anterior,
exercendo
de forma abusiva sua posição dominante no mercado de serviços, aumentando,
assim, ABUSIVAMENTE seus lucros.
Face ao exposto, entendendo.s.m.j. estarem configuradas as práticas
previstas
nos artigos 20 inc.I
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar
a
livre concorrência ou a livre iniciativa;. C.c. 20 inc
II dominar mercado
relevante de bens ou serviços
III - aumentar arbitrariamente os lucros;
IV -
exercer de forma abusiva posição dominante,
REQUER de Vossa Excelência
determinar o procedimento a ser instaurado, nos termos dos artigo 32 da
referida Lei, ou determinar o encaminhamento ao Senhor Secretário da |SDE
para a adoção do disposto no artigo 30 daquele diploma legal.
No mesmo sentido, entendendo ainda que essas empresas agem sob suposta
regulamentação da ANATEL, requer de Vossa Excelência instruir o presente
feito
com o requerimento de aplicação de MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE, prevista
no
artigo 52 e seus respectivos incisos da Lei 8884/90, DETERMINANDO A
IMEDIATA
CESSAÇÃO DA PRÁTICA DENUNCIADA.
Nos moldes do artigo 36 do mesmo codex, entendemos SUSPEITA na acepção
jurídica
da palavra, razão porque entendemos deva a ANATEL integrar também o pólo
passivo da ação.
Termos em que pede deferimento
São Paulo, 10 de março de 2005
PAULO CREMONESI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP
PAULO RAGASSI
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP