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CARTEL é CRIME !
Circular nº 12 - ABUSAR - Associação
Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido.
Link original:
www.abusar.org/circular_12.html
Como é de seu conhecimento, a ABUSAR garantiu para
seus associados, através de medida liminar, o direito de acessar a
Internet sem a necessidade de autenticação.
Veja a determinação judicial e a publicação
no Diário Oficial de 03/02 em ABUSAR
CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFONICA .
Para fazer valer esse direito, a ABUSAR enviou
para a 34ª Vara e para a Telefonica os dados de todos os associados
cadastrados, sob protocolo, nesta sexta-feira, dia 31/01.
Infelizmente, a Telefonica não está cumprindo
a liminar, desrespeitando a ordem judicial, sujeitando-se ao pagamento de multa
diária de R$ 5.000,00, além das demais sanções legais.
Estamos comunicando esse fato à Justiça, e
você também deve fazê-lo, protocolando um declaração baseada nesse MODELO
DE PETIÇÃO.
Aliás, desrespeitar decisões judiciais parece
ser prática comum da mesma, como pode ser comprovado aqui
, sendo que por este motivo a multa desse processo passou de R$ 5.000,00 para R$
50.000,00 por dia.
Caso a multa referente à nossa liminar seja paga à ABUSAR, 90 %
do valor ela,
conforme o artigo 31 de nosso estatuto,
será destinado a associações beneficentes.
Com os 10 % restantes, a ABUSAR se propõe a
contratar links de fornecedores idôneos, e fornecer acesso aos seus associados,
a preço de custo.
Se a Telefonica impedir, ou quiser ilegalmente
impor a contratação de provedor habilitado, estará caracterizado o crime
de formação de cartel, já que TODOS os provedores habilitados
terceirizam obrigatoriamente o link de acesso com a Telefônica Empresas, com a
conivência da ANATEL, órgão que tem entre suas obrigações, defender os
usuários de serviços de telecomunicações, e, como órgão público, exigir o
cumprimento das leis, no mínimo investigando essa prática, por nos denunciada
em 2001 e novamente em 2002, através de cartas
abertas até hoje não respondidas.
Até o provedor www.brturbo.com.br,
subsidiária integral da Brasil Telecom S/A , que como tal possui links de
acesso da própria Brasil Telecom S/A , oferece acesso de 300 k em
Brasília a R$ 14,90, e R$ 25,90 por acesso de 1 mbps, quatro vezes
maior.
Serviço
ADSL (1)
(de inteira responsabilidade da operadora local) |
Serviço
BrTurbo |
| Downstream |
Upstream |
Instalação |
Mensalidade |
Custo do acesso para o
provedor BrTurbo + Conteúdo do portal BrTurbo |
| 300 kbps |
150 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 69,90 |
R$
14,90 |
| 600 kbps |
300 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 99,00 |
R$
19,90 |
| 1 MBPS |
500 kbps |
R$ 60,00 (2) |
R$ 179,00 |
R$
25,90 |
Note-se que TODOS estes valores são menores
que o cobrado pela Telefonica para acesso sem provedor, caracterizando a
tentativa desta de obter enriquecimento ilícito.
A mesma BRTURBO, em São Paulo, cobra pelo
acesso de 256 k a quantia de R$ 59,00 , pois tem de repassar à
Telefonica uma parcela de seu faturamento, devido à compulsória
terceirização com a Telefonica Empresas do link de acesso, para ser habilitada
pela Telefonica!
Se ela é capacitada legal e tecnicamente para
fornecer acesso, faz isso na área da Brasil Telecom, e sendo o acesso
considerado pela ANATEL um serviço de Valor Adicionado, sendo que o SVA não é
regulado ou regulamentado pela Anatel, por que ela deve se curvar a essa
imposição ? Existe base legal ? Qual ? Motivos técnicos ? Quais ?
Abaixo a tabela com os custos para São Paulo
discriminados, obtida pelo link http://seguro.brti.com.br/servlet/crm
Speedy Telefônica + BrTurbo
| Serviço
ADSL (1) |
Serviço
BrTurbo |
| Downstream |
Upstream |
Instalação |
Mensalidade |
Aluguel do Modem |
Custo do
acesso para o provedor BrTurbo + Conteúdo do portal BrTurbo |
| 256
kbps |
128
kbps |
R$
254,00 |
R$
38,90 |
R$
21,00 |
R$
59,90 |
| |
TOTAL
Serviço ADSL(2): |
TOTAL
BrTurbo: |
| Instalação
(valor único) |
Valor
mensal |
Valor
mensal |
| R$
254,00 |
R$
59,90 |
R$
59,90 |
(1) Dados
fornecidos pela Telefonica para São Paulo.
(2) Os custos do serviço ADSL são cobrados pela operadora local.
Maiores informações, consulte o site: |
| www.speedy.com.br |
Outro ponto muito importante:
Segundo a própria Telefonica ( Fonte: JT -
Advogado de Defesa, 27 de Dezembro 2002 )
Fornecemos o meio de transmissão de
voz/dados da casa ou escritório do cliente até o provedor previamente
escolhido.
Ocorre que a atividade de provedor não é
regulamentada, e qualquer pessoa física ou jurídica pode ser um
provedor. Essa informação consta inclusive no site da ABRANET, associação
de provedores de acesso.
Assim a alegada exigência legal de um provedor pode
ser facilmente atendida, bastando uma declaração do assinante do link ADSL ou
CABO, de que ele é, ou deseja ser seu próprio provedor.
Segundo a ANATEL, o Serviço
de Internet é considerado Serviço de Valor Adicionado (SVA). Tendo em vista o
SVA não se classificar como serviço de telecomunicações, este não é
regulado ou regulamentado pela Anatel.
Com mais razão, as operadoras não tem
autoridade sobre essa possibilidade.
A Telefonica, a Embratel, a Intelig, a
Brasil Telecom, a Telemar, a GVT, a Comsat, Impsat, Metrored, AT&T, IFX e
muitas outras empresas podem, e fornecem, acesso a provedores.
E cada pessoa, física ou jurídica, tem o
direito de contratar livremente o link de acesso de quem lhe convier, como
qualquer outro provedor.
Percebe-se claramente a posição
protecionista da
ANATEL, que procura assegurar essa reserva de mercado para as próprias
operadoras, no seguinte texto
As operadoras telefônicas, na oferta do
SPEEDY, estabelecem os pré-requisitos para utilização do serviço, entre eles
o de que o usuário deve utilizar os provedores de acesso especificados pela
empresa, chamados "provedores habilitados".
A habilitação e utilização de provedores se explica, primeiro, porque elas
estariam fazendo o papel de provedora de serviço de valor adicionado caso ofereçam
o acesso direto aos usuários, o que não seria o escopo da autorização que
lhes foram outorgadas pela Anatel.
Segundo, por questões técnicas de compatibilidade entre os recursos do
provedor e da empresa operadora.
Portanto é obrigatório o uso do provedor.
A primeira justificativa, de cunho normativo,
não implica necessariamente em provedores "habilitados".
Quanto ao segundo, menos ainda. Como todos os provedores de acesso à Internet
estão interligados pela própria Internet, essa pretensa justificativa técnica
da
necessidade de provedores "habilitados", todos terceirizando o
link de acesso com uma única empresa, é no mínimo, tendenciosa, e deve ser
investigada. A tecnologia atualiza-se constantemente. E no acesso discado, não há essa necessidade. Por que no ADSL ela
existiria ? A rede é a mesma...
O que a ANATEL, a Telefonica e os provedores omitem é que uma
única empresa, a Telefônica Empresas fornece acesso a
TODOS os provedores habilitados, e que utilizam esse arrazoado para tentar justificar essa
exclusividade, acobertando
o que em nossa leiga opinião é um cartel, onde a Telefonica é a
cabeça, os provedores seus cúmplices, e a ANATEL, conivente.
Importante : com ou
sem explicações, CARTEL é CRIME !
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LEI
Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994.
Art. 20. Constituem infração da ordem econômica,
independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que
tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não
sejam alcançados:
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| I - limitar,
falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre
iniciativa; |
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Art. 15.
Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público
ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas,
constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem
personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio
legal.
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Assim, a ABUSAR estará enviando esta
denúncia à Justiça, ao Ministério Público, e ao SDE/CADE, para que seja devidamente apurada, e tomadas
as medidas cabíveis, à ANATEL, para que rebata essas afirmações, e à IMPRENSA, para divulgarmos essa atitude
desrespeitosa, incompatível com o que se espera de uma empresa de capital
estrangeiro, especialmente de uma concessionária de serviço público.
Horacio Belfort
Presidente
ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
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