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Finalmente, livres de autenticação !
Telefonica liberou de
autenticação mais de 1.000 associados da ABUSAR
Circular 20
Livres da janela de autenticação, os associados da ABUSAR agradecem.
A
justiça tarda, mas não falha !
Após quase um ano de
discussões na Justiça, a Telefonica começou a cumprir a liminar que
determina que:
" Que a ré se abstenha de implantar o sistema de autenticação do usuário provisionado com IP fixo pelo provedor de acesso e mantenha seu atual modo de operação, restabelecendo o acesso sem autenticação para os casos em que já houve migração para o novo sistema.
"
Em 26/11/2003, o Juízo de Direito da 34ª
Vara Cível do Foro Central decidiu que assiste razão à ABUSAR quanto aos
associados que devem ser beneficiados pela medida liminar.
Assim, " Deverá a Telefônica
cumprir a medida liminar também com relação àqueles que se associaram após
o ajuizamento da ação. "
| 26/11/2003 |
Despacho Proferido
Vistos, 1 Publique-se o despacho proferido nesta data nos autos
principais. 2 Fls. 1438/1440 e 1487/1494: Não obstante o consignado
no despacho de fls. 1246, diante da justificativa apresentada pela
autora, passo, desde já, a analisar o pedido formulado com relação
à liminar. Em que pese o exposto pela ré, entendo que assiste razão
à autora quanto aos associados que devem ser beneficiados pela medida
liminar, até mesmo porque, em tese, qualquer titular do direito em
discussão poderia ingressar no processo como litisconsorte e, dessa
forma, com o respectivo direito abrangido pelo provimento
jurisdicional concedido liminarmente. Daí por que deverá a ré
cumprir a medida liminar também com relação àqueles que se
associaram após o ajuizamento da ação, desde que a autora observe o
determinado a fls. 165/166. Nesses termos, providencie a ré o necessário,
nos termos da liminar deferida nestes autos. E diante do acima
exposto, acolho parcialmente o pedido da autora com relação à multa
diária, para fixá-la, a partir do prazo de dez dias a contar da
intimação deste despacho, em R$10.000,00 (dez mil reais). Int.
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Assim,
solicitamos que os associados que façam o Teste
de LogOff, e, constatando acesso à Internet sem autenticação,
fiquem à vontade para cancelar o provedor, contratado por imposição da Telefônica.
Caso por algum motivo não consigam acessar,
verifiquem se seus dados estão corretos no cadastro,
a fim de evitar maior demora no cumprimento da decisão liminar.
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