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Compartilhamento
de Conexão
Respostas para dois
usuários, sobre a SUPOSTA proibição
ao compartilhamento de conexão de banda larga. LEIA !
DICA IMPORTANTE !
Compartilhe sua
conexão com Roteador para Cabo e ADSL
Não
transforme seu modem em roteador, compre
um roteador externo, e livre-se dos problemas com as operadoras. No
mercado
Livre você encontra roteadores D Link por menos de R$ 100,00,
vale a pena !
Abaixo
apresentamos o modelo da TREND NET
Compartilhamento :
BASIC
NETWORK SHARING
Compartilhamento de
Conexão no Windows XP
Compartilhamento de
conexão
by Andre
X.
Anatomia de um
Roteador de Banda Larga
Curso
de roteamento
Como Montar uma
Pequena Rede Usando um Roteador Banda Larga
Como Montar uma Rede
Sem Fio sem Usar um Roteador de Banda Larga
Como Montar uma Rede
Sem Fio Usando um Roteador de Banda Larga
Entendendo
problemas com conexões Banda Larga
Configurando
uma rede sem fio -
Definições e Prática
Tutorial
para compartilhamento de Internet Virtua
Respostas para dois usuários, sobre a suposta
proibição ao compartilhamento de
conexão de banda larga.
Hoje
em dia já está se tornando comum a
presença de 2 ou mais computadores
na mesma residência ou escritório, e devido ao
alto custo da conexão de Banda
Larga, é interessante para o usuário utilizar um
único acesso para vários
micros ao mesmo tempo.
Ou um
condomínio oferecer mais esse serviço
aos seus condôminos, distribuindo acesso à
Internet (Serviço de Valor
Adicionado) , análogamente à
distribuição de sinal de uma antena coletiva.
Já
o interesse das operadoras é que você tenha uma
conexão de Banda Larga para
cada computador, assim elas não tem o interesse em permitir
ou divulgar como
você pode fazer isso.
As
operadoras defendem muito bem seus interesses, divulgando
informações
parciais, que induzem a erro.
Algumas
até colocam cláusulas questionáveis a
esse respeito, em seus contratos,
normalmente desconhecidos pelo usuário padrão,
já que não são assinados
pelo mesmo.
É
evidente que um usuário não pode revender um
serviço específico como o
Velox, Speedy, etc. ao público em geral, como uma
operadora.
Mas, a
partir do momento
que o link chega ao seu computador ou Modem/Roteador, o
serviço de
telecomunicação ADSL ou cabo, por exemplo, acaba.
Você
tem o direito de compartilhar sua rede interna, que utiliza seus
próprios
equipamentos e Ips, e fornecer o acesso Internet como lhe convier, como
qualquer
provedor, pois segundo a ANATEL o serviço de acesso
à Internet é um Serviço
de Valor Adicionado, e a operadora não pode
interferir ou limitar sua utilização ou
fornecimento.
Numa
analogia, seria como
se você instalasse um PBX, uma rede telefônica
interna, com ramais.
Dentro de
sua casa,
empresa ou condomínio, você pode compartilhar sua
conexão como quiser.
Mesmo os
funcionários da
operadora não podem entrar no condomínio ou em
sua casa, nem mexer em seus
computadores, equipamentos e rede interna, sem permissão.
Qualquer
cláusula
restringindo seu uso é abusiva, e não deve
produzir efeitos.
Lembre-se,
você estará oferecendo serviço de
acesso à sua rede interna, que tem
o link de acesso à Internet PAGO
por você.
O que
você faz com esse acesso é assunto seu.
Uma coisa
é o serviço de
Telecomunicação, que a operadora presta, outra o
serviço de acesso à
Internet, que é considerado de valor adicionado, que
inclusive ela não pode
prestar.
Você
pode ser seu próprio
provedor, e fornecer acesso aos computadores de sua rede.
É
exatamente isso que os
provedores de acesso fornecem, e sem necessidade de
autorização.
Mas
Lembre-se:
Uma coisa
é você fazer
isso na sua casa, no seu prédio ou condomínio,
uma propriedade privada.
Outra,
é interligar vários
prédios, fornecendo um serviço público
de telecomunicação, por exemplo,
passando um cabo pela calçada, por uma área
pública.
Ou usar
rádios, antenas
ou freqüências em desacordo com a
regulamentação, veja o site www.anatel.gov.br
Se
você é num condomínio
horizontal, ou vertical, com várias torres, recomendo
interligar os locais por
rádio WiFi e antenas adequadas e homologadas, e fornecer IPs
inválidos. Assim você estará
fornecendo acesso à sua própria rede interna.
Você
pode ter vários
links, por ex. um Speedy, um AJato e um Virtua, instalados em
vários lugares, e
ligados a um único servidor, que fornece acesso para sua
rede interna.
Se um link
cair, os outros
mantém o acesso...
Mas lembre-se, faça isso internamente.
A ANATEL
pode querer te multar, lacrar seu transmissor de rádio, e
exigir uma licença
(SCM) bem cara, se você fornecer um serviço de
telecomunicações público
pago, e alguém te denunciar...
Caro
Horácio,
Lhe escrevo novamente para tentar entender algumas
questões que ficaram pedentes após uma conversa
com um funcionário da Anatel.
Esta tarde entrei em contato com o
funcionário Marcelo, pelo telefone 31 2101 6100, para
descrever o meu caso assim como fiz com você. Pois bem,
após a conversa algumas coisas ficaram definidas,
porém ainda não entendidas. São elas:
Ele me afirmou que caso eu compre o link da net através da
minha empresa, mande instalar no condomínio xyz e
compartilhe o sinal entre os moradores(usando ips invalidos) e cobre
separadamente uma quantia x de cada morador, eu devo possuir a outorga
da licença SCM. (achava q o unico problema fosse de o
provedor descobrir e resolver me cortar o serviço por estar
"roubando" seus potenciais clientes).
Primeiro,
vamos considerar que o CONDOMÍNIO
contratou a NET, e não a sua empresa,
QUE VAI APENAS INSTALAR E DAR MANUTENÇÃO NUMA
REDE INTERNA.
O funcionário puxa a sardinha para beneficiar as teles e a
ANATEL,
ele está considerando que é uma rede externa, e
não interna, e que sua
empresa estaria fornecendo serviço de
telecomunicações.
Por essa
lógica, o condomínio e a empresa de
manutenção do PBX também deveriam de
ter uma licença SCM para usar um PBX no
condomínio !
Será que TODOS ou mesmo ALGUM hotel tem licença
SCM para fornecer e cobrar serviços
telefônicos de cada hóspede ?
O raciocínio é similar !
É um absurdo, querem interpretar o regulamento para proteger
as teles, e cobrar
mais $ !
Sua rede é INTERNA , e não externa, e
você está fornecendo ACESSO à
Internet,
um Serviço de Valor Adicionado, como um PROVEDOR !
É um serviço do condomínio, com custo
rateado entre os condôminos,
assim como fornecimento de água, de transporte
(elevadores),
de diversão (por exemplo, uma TV com NET , em uma
área comum) ,
de transporte e distribuição de telefonia ou
energia,
aluguel de salão de
festas, sauna, piscina, etc.
Você não está cobrando um
serviço de telecomunicações,
mas sim rateando entre os condôminos despesas do
condomínio,
uma paga a uma empresa de
telecomunicações,
outra à sua, por seus serviços de
manutenção.
Será que a ANAEL cobra ou cobraria para permitir a
distribuição de energia elétrica num
edifício ?
Exigiria
alguma licença ?
E o órgão competente, para a de água ?
Ou ainda, a própria ANATEL, para antenas coletivas ?
E para distribuir telefonia, com um PBX ?
Muitos prédios tem um tronco único, que
distribuem para os condôminos.
Ele quis torcer a situação, para tentar
enquadrá-la como serviço de
telecomunicações, afeto à ANATEL.
"caso eu compre o link da net através
da minha empresa,
mande instalar no condomínio xyz "
Mesmo nesse caso, o serviço de
telecomunicações seria um insumo ao
serviço de valor adicionado que você
fornece, como PROVEDOR.
Ele me afirmou que caso eu faça
com que o condomínio pague pelo link da net e eu entre no
condomínio "prestando serviços de
manutenção", eu tb devo possuir a outorga,
pois(segundo ele), caso a Anatel passe pelo condomínio
fiscalizando, eu é que seria o encarregado de estar mantendo
a "distribuição" do link ok e estaria cobrando do
condominio por isso. (esta me ficou um pouco obscura, mas segui adiante
na conversa).
Você pode
prestar um serviço de manutenção ou
de provimento de acesso, independentemente da ANATEL, ela
não tem nada com isso
!
Ele afirmou que se eu comprasse um link
dedicado da telemar, embratel, ou qq outra operadora e
distribuísse pelo condomínio, eu deveria ter a
outorga da licença.
(mas não é assim que todos o provedores fazem? )
EXATAMENTE ! E
já faziam até antes da Internet,
e do SCM . . .
e
finalmente...
Ele me afirmou que SEMPRE que eu quiser "prover" acesso à
Internet (prover um link de acesso) para qualquer pessoa e cobrar desta
pessoa eu PRECISO ter a outorga da linceça.
Como os provedores
faziam antes de existir licença
SCM ? PAPO !
(neste ponto eu não entendi mais
nada, pois eu li o documento sobre montar um provedor no site de voces,
e lá diz que não ha necessidade de comprar qq
licença da Anatel para isso. E se eu fosse seguir o que ele
afirmou, para ser um provedor eu precisaria ter a licença)
ENGANAÇÃO
Ele quis torcer a situação, para tentar
enquadrá-la como serviço de
telecomunicações, afeto à ANATEL.
Você não fornece link, e sim serviço de
valor adicionado.
Portanto a
duvida:
Eu preciso ou não da licença
SCM ?
Para a situação que eu descrevi, NÃO !
Afinal de contas, no documento sobre como
montar o provedor, diz que eu não preciso. Vi que precisaria
caso fosse utilizar wifi para transferencia de dados, mas
não pretendo.
Você
não vai fornecer serviço de
telecomunicações,
vai fornecer serviço de valor adicionado.
Serviço de telecomunicações
é APENAS um INSUMO, contratado e pago a uma
empresa de telecomunicações.
Você não, está criando nada, nem
fornecendo um link, apenas usando algo por
que pagou.
Espero que você possa me ajudar novamente.
Caso REAL !
Prezado Horario
Tenho EXCELENTES novidades. O
pessoal da Anatel esteve em meu
condominio para verificar as informações
prestadas em minha defesa.
Conversaram com a síndica e pediram todo e qualquer
comprovante que eu
pudesse fornecer. Tirei copias de tudo e entreguei-lhes de imediato.
Agradeceram e foram embora, sem lacrar nenhum equipamento. Fiquei
apreensivo de como se desenrolaria esta situação,
mas depois soube que
um amigo, que também prestava esse tipo de
serviço para o condominío
foi autuado, teve seus equipamentos lacrados e responderá a
processos
tanto administrativos quanto criminais, porque não
possuía toda a
documentação que eles solicitaram. Ele entregou
sua defesa ontem, e
espero que dê tudo certo para ele. Quando soube disso, me
peguei
pensando que , quando eles vão fazer a
averiguação, vão com
intenção de
lacrar. Se não puderam lacrar os meus equipamentos, imaginei
que
estaria um pouco mais tranquilo. Então ontem, recebi uma
carta da
Anatel. Meu processo junto a Anatel
foi arquivado! Pensando nisso,
escrevi alguns pontos que imagino foram cruciais para o arquivamento de
minha denúncia. Espero que esses pontos possam ajudar outros
com o
mesmo problema pelo qual eu passei.
1 - Sua intranet deve correr somente dentro do seu
condominio, pela
tubulação propria para isso. Não deve
em hipotese alguma ficar exposta
, de qualquer maneira. Percebi que procuravam por isso.
2 - A conexão de Internet OBRIGATORIAMENTE DEVE ser em nome
do condomínio.
3 - Se você presta serviços, DEVE estar
sob contrato com o condominio (contrato assinado, reconhecido firma)
4 - Colocar a prestação do
serviço na ATA do condomínio, onde torna-se
público que é um serviço oferecido
pelo condomínio para os condôminio,
ajuda muito
5 - Dê recibo em nome do condomínio para
os clientes da Intranet. É OBRIGATORIO.
6 - Se possivel, faça contratos de adesão
à internet dos condôminios em nome do
condomínio.
7 - Informe sempre que é em sistema de rateio de
despesas. Você não é
obrigado a trabalhar de graça, mas também
não pode ter "lucro".
Formalize um contrato que preveja isso.
8 - NÃO UTILIZE ANTENAS. Eles
averiguaram se realmente as antenas em
meu condomínio eram de outros prestadores de
serviços de internet.
9 - Não forneca internet a NINGUEM fora da
área do condomínio.
10 - Se a Anatel for averiguar, não puxe briga. Seja educado
com os
verificadores. Apenas estão fazendo seu trabalho, e podem
decidir
atrapalhar sua vida se você os provocar.
10 - Tenha sempre alguem como o Horacio da Abusar para lhe aconselhar
se um dia a Anatel bater a sua porta ;)
Quero lhe agradecer imensamente pela ajuda que me prestou no momento em
que mais precisei. Sua presteza em sanar minhas dúvidas foi
de grande
ajuda, tanto para o processo quanto psicologicamente, já que
receber
uma intimação da Anatel realmente me abalou.
Muito Obrigado
- M. N.
P.S.> Se decidir publicar estas "dicas" , por
favor, faça-o em nome da Abusar, omitindo meus
dados.
Outros
links:
ACESSO VIA RÁDIO
Wireless e WiFi
COMO MONTAR UM PROVEDOR
by ABRANET
Cartilha
de Segurança do CGI - Cap. 5: Banda
Larga e Wireless
Compartilhamento
de internet é crime
considerado atividade clandestina de
telecomunicação. É previsto como crime
na Lei 9.472/1997 - Das Sanções Penais: Art.
183.
Desenvolver
clandestinamente
atividades de telecomunicação:
Pena
- detenção de dois a
quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de
R$
10.000,00 (dez mil reais).
Casos
de prisão no Brasil
Técnico
detido acusado de retransmitir acesso à internet.
PF
prende homem por vender banda larga ilegal
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