images/logoabusarG.gif images/logoabusarG.gif
  Home | @busar | FAQ | Notícias | Processos | Imprimir | CADASTRO | ATUALIZAÇÃO | PAGAMENTO | SEU IP : 38.107.191.103

ABUSAR e INTERNET 
Apresentação
Como se inscrever
Benefícios
Atualizar Cadastro
Teste de LOG OFF
Perguntas freqüentes
Links recomendados
Contatos
Custos

Biblioteca
Dados Internet Brasil 
Material de imprensa
Notícias: News Fórum
Notícias publicadas
Termos/Cond. de Uso
Circulares
Linha do Tempo

LEGISLAÇÃO
Justiça
Processos
Regulamentação Anatel
Documentos
Consulta Pública 417

TECNOLOGIA
Manuais
Modems - Configuração
Conexão/Traceroute
Autenticação
Tutoriais
Tecnologias
VoIP
Portas
Provedores
Antivirus
Hardware Cabos
Linux: dicas de uso
Redes privadas VPN
Softwares (download)


FTP
Abusar Pitanga

SEÇÕES
AcesseRapido
ADSL
AJato
BRTelecom
Cabo
Humor
Neovia
Rádio
Sercomtel
StarOne
TV Digital
Velox
Vesper Giro
Virtua

Notícias - Internet
IDG Now!

Serviços GDH


Guia do Hardware

Fórum GDH

Serviços ModemClub

SpeedStat
Teste sua conexão
Mostra IP
Descubra seu IP e Host Name
Suporte ModemClub

Fórum Banda Larga

Clube das Redes
Clube do Hardware
Fórum PCs
InfoHELP - Fórum
Portal ADSL - Fórum
PCFórum
- Fórum
Tele 171

Speakeasy Speed Test
 

Webstats4U - Free web site statistics Personal homepage website counter

Compartilhamento de Conexão

Respostas para dois usuários, sobre a SUPOSTA proibição ao compartilhamento de conexão de banda larga. LEIA !

CASO REAL LEIA !


DICA IMPORTANTE !

Compartilhe sua conexão com Roteador para Cabo e ADSL

Não transforme seu modem em roteador, compre um roteador externo, e livre-se dos problemas com as operadoras. No mercado Livre você encontra roteadores D Link por menos de R$ 100,00, vale a pena !

Abaixo apresentamos o modelo da TREND NET

Roteador ADSL/Cable + 4p Switch 10/100 Mbps- Estação Internet + suporte DSL/Cable


Compartilhamento : BASIC NETWORK SHARING

Compartilhamento de Conexão no Windows XP

Compartilhamento de conexão by Andre X.

Anatomia de um Roteador de Banda Larga

Curso de roteamento

Como Montar uma Pequena Rede Usando um Roteador Banda Larga

Como Montar uma Rede Sem Fio sem Usar um Roteador de Banda Larga

Como Montar uma Rede Sem Fio Usando um Roteador de Banda Larga

Entendendo problemas com conexões Banda Larga

Configurando uma rede sem fio - Definições e Prática

Tutorial para compartilhamento de Internet Virtua


Respostas para dois usuários, sobre a suposta proibição ao compartilhamento de conexão de banda larga.

Hoje em dia já está se tornando comum a presença de 2 ou mais  computadores na mesma residência ou escritório, e devido ao alto custo da conexão de Banda Larga, é interessante para o usuário utilizar um único acesso para vários micros ao mesmo tempo. 

Ou um condomínio oferecer mais esse serviço aos seus condôminos, distribuindo acesso à Internet (Serviço de Valor Adicionado) , análogamente à distribuição de sinal de uma antena coletiva.

Já o interesse das operadoras é que você tenha uma conexão de Banda Larga para cada computador, assim elas não tem o interesse em permitir ou divulgar como você pode fazer isso.

As operadoras defendem muito bem seus interesses, divulgando informações parciais, que induzem a erro.

Algumas até colocam cláusulas questionáveis a esse respeito, em seus contratos, normalmente desconhecidos pelo usuário padrão, já que não são assinados pelo mesmo.

É evidente que um usuário não pode revender um serviço específico como o Velox, Speedy, etc. ao público em geral, como uma operadora. 

Mas, a partir do momento que o link chega ao seu computador ou Modem/Roteador, o serviço de telecomunicação ADSL ou cabo, por exemplo, acaba.

Você tem o direito de compartilhar sua rede interna, que utiliza seus próprios equipamentos e Ips, e fornecer o acesso Internet como lhe convier, como qualquer provedor, pois segundo a ANATEL o serviço de acesso à Internet é um Serviço de Valor Adicionado, e a operadora não pode interferir ou limitar sua utilização ou fornecimento.

Numa analogia, seria como se você instalasse um PBX, uma rede telefônica interna, com ramais.

Dentro de sua casa, empresa ou condomínio, você pode compartilhar sua conexão como quiser.

Mesmo os funcionários da operadora não podem entrar no condomínio ou em sua casa, nem mexer em seus computadores, equipamentos e rede interna, sem permissão.

Qualquer cláusula restringindo seu uso é abusiva, e não deve produzir efeitos.

Lembre-se, você estará oferecendo serviço de acesso à sua rede interna, que tem o link de acesso à Internet PAGO por você. 

O que você faz com esse acesso é assunto seu.

Uma coisa é o serviço de Telecomunicação, que a operadora presta, outra o serviço de acesso à Internet, que é considerado de valor adicionado, que inclusive ela não pode prestar.

Você pode ser seu próprio provedor, e fornecer acesso aos computadores de sua rede.

É exatamente isso que os provedores de acesso fornecem, e sem necessidade de autorização.

Mas Lembre-se:  

Uma coisa é você fazer isso na sua casa, no seu prédio ou condomínio, uma propriedade privada.

Outra, é interligar vários prédios, fornecendo um serviço público de telecomunicação, por exemplo, passando um cabo pela calçada, por uma área pública.

Ou usar rádios, antenas ou freqüências em desacordo com a regulamentação, veja o site www.anatel.gov.br

Se você é num condomínio horizontal, ou vertical, com várias torres, recomendo interligar os locais por rádio WiFi e antenas adequadas e homologadas, e fornecer IPs inválidos. Assim você estará fornecendo acesso à sua própria rede interna.

Você pode ter vários links, por ex. um Speedy, um AJato e um Virtua, instalados em vários lugares, e ligados a um único servidor, que fornece acesso para sua rede interna.

Se um link cair, os outros mantém o acesso...

Mas lembre-se, faça isso internamente. 

A ANATEL pode querer te multar, lacrar seu transmissor de rádio, e exigir uma licença (SCM) bem cara, se você fornecer um serviço de telecomunicações público pago, e alguém te denunciar...


  Caro Horácio,

   Lhe escrevo novamente para tentar entender algumas questões que ficaram pedentes após uma conversa com um funcionário da Anatel.
   Esta tarde entrei em contato com o funcionário Marcelo, pelo telefone 31 2101 6100, para descrever o meu caso assim como fiz com você. Pois bem, após a conversa algumas coisas ficaram definidas, porém ainda não entendidas. São elas:
      Ele me afirmou que caso eu compre o link da net através da minha empresa, mande instalar no condomínio xyz e compartilhe o sinal entre os moradores(usando ips invalidos) e cobre separadamente uma quantia x de cada morador, eu devo possuir a outorga da licença SCM. (achava q o unico problema fosse de o provedor descobrir e resolver me cortar o serviço por estar "roubando" seus potenciais clientes).

Primeiro, vamos considerar que o CONDOMÍNIO contratou a NET, e não a sua empresa,
QUE VAI APENAS INSTALAR E DAR MANUTENÇÃO NUMA REDE INTERNA.

O funcionário puxa a sardinha para beneficiar as teles e a ANATEL,
ele está considerando que é uma rede externa, e não interna, e que sua empresa estaria fornecendo serviço de telecomunicações.

Por essa lógica, o condomínio e a empresa de manutenção do PBX também deveriam de ter uma licença SCM para usar um PBX no condomínio !

Será que TODOS ou mesmo ALGUM hotel tem licença SCM para fornecer e cobrar serviços telefônicos de cada hóspede ?

O raciocínio é similar !

É um absurdo, querem interpretar o regulamento para proteger as teles, e cobrar mais $ !

Sua rede é INTERNA , e não externa, e você está fornecendo ACESSO à Internet,
um Serviço de Valor Adicionado, como um PROVEDOR !

É um serviço do condomínio, com custo rateado entre os condôminos, 
assim como fornecimento de água, de transporte (elevadores),
de diversão (por exemplo, uma TV com NET , em uma área comum) ,
de transporte e distribuição de telefonia ou energia, 
aluguel de salão de festas, sauna, piscina, etc.

Você não está cobrando um serviço de telecomunicações,
mas sim rateando entre os condôminos despesas do condomínio,
uma paga a uma empresa de telecomunicações, 
outra à sua, por seus serviços de manutenção.

Será que a ANAEL cobra ou cobraria para permitir a distribuição de energia elétrica num edifício ?

Exigiria alguma licença ?

E o órgão competente, para a de água ?

Ou ainda, a própria ANATEL, para antenas coletivas ?

E para distribuir telefonia, com um PBX ?

Muitos prédios tem um tronco único, que distribuem para os condôminos.

Ele quis torcer a situação, para tentar enquadrá-la como serviço de telecomunicações, afeto à ANATEL.

   "caso eu compre o link da net através da minha empresa, mande instalar no condomínio xyz "

Mesmo nesse caso, o serviço de telecomunicações seria um insumo ao serviço de valor adicionado que você fornece, como PROVEDOR.

Ele me afirmou que caso eu faça com que o condomínio pague pelo link da net e eu entre no condomínio "prestando serviços de manutenção", eu tb devo possuir a outorga, pois(segundo ele), caso a Anatel passe pelo condomínio fiscalizando, eu é que seria o encarregado de estar mantendo a "distribuição" do link ok e estaria cobrando do condominio por isso. (esta me ficou um pouco obscura, mas segui adiante na conversa).
Você pode prestar um serviço de manutenção ou de provimento de acesso, independentemente da ANATEL, ela não tem nada com isso !
 Ele afirmou que se eu comprasse um link dedicado da telemar,  embratel, ou qq outra operadora e distribuísse pelo condomínio, eu deveria ter a outorga da licença. 
(mas não é assim que todos o provedores fazem? )
EXATAMENTE ! E já faziam até antes da Internet, e do SCM . . .
e finalmente...
      Ele me afirmou que SEMPRE que eu quiser "prover" acesso à Internet (prover um link de acesso) para qualquer pessoa e cobrar desta pessoa eu PRECISO ter a outorga da linceça.
Como os provedores faziam antes de existir licença SCM ? PAPO !
(neste ponto eu não entendi mais nada, pois eu li o documento sobre montar um provedor no site de voces, e lá diz que não ha necessidade de comprar qq licença da Anatel para isso. E se eu fosse seguir o que ele afirmou, para ser um provedor eu precisaria ter a licença)
ENGANAÇÃO

Ele quis torcer a situação, para tentar enquadrá-la como serviço de telecomunicações, afeto à ANATEL.

Você não fornece link, e sim serviço de valor adicionado.

   Portanto a duvida:
   Eu preciso ou não da licença SCM ?
Para a situação que eu descrevi, NÃO !
Afinal de contas, no documento sobre como montar o provedor, diz que eu não preciso. Vi que precisaria caso fosse utilizar wifi para transferencia de dados, mas não pretendo.
Você não vai fornecer serviço de telecomunicações, vai fornecer serviço de valor adicionado.

Serviço de telecomunicações é APENAS um INSUMO, contratado e pago a uma empresa de telecomunicações.
Você não, está criando nada, nem fornecendo um link, apenas usando algo por que pagou.
Espero que você possa me ajudar novamente.

Caso REAL !

Prezado Horario
 
     Tenho EXCELENTES novidades. O pessoal da Anatel esteve em meu condominio para verificar as informações prestadas em minha defesa. Conversaram com a síndica e pediram todo e qualquer comprovante que eu pudesse fornecer. Tirei copias de tudo e entreguei-lhes de imediato. Agradeceram e foram embora, sem lacrar nenhum equipamento. Fiquei apreensivo de como se desenrolaria esta situação, mas depois soube que um amigo, que também prestava esse tipo de serviço para o condominío foi autuado, teve seus equipamentos lacrados e responderá a processos tanto administrativos quanto criminais, porque não possuía toda a documentação que eles solicitaram. Ele entregou sua defesa ontem, e espero que dê tudo certo para ele. Quando soube disso, me peguei pensando que , quando eles vão fazer a averiguação, vão com intenção de lacrar. Se não puderam lacrar os meus equipamentos, imaginei que estaria um pouco mais tranquilo. Então ontem, recebi uma carta da Anatel. Meu processo junto a Anatel foi arquivado! Pensando nisso, escrevi alguns pontos que imagino foram cruciais para o arquivamento de minha denúncia. Espero que esses pontos possam ajudar outros com o mesmo problema pelo qual eu passei.
 
1 - Sua intranet deve correr somente dentro do seu condominio, pela tubulação propria para isso. Não deve em hipotese alguma ficar exposta , de qualquer maneira. Percebi que procuravam por isso.
2 - A conexão de Internet OBRIGATORIAMENTE DEVE ser em nome do condomínio.
3 - Se você presta serviços, DEVE estar sob contrato com o condominio (contrato assinado, reconhecido firma)
4 - Colocar a prestação do serviço na ATA do condomínio, onde torna-se público que é um serviço oferecido pelo condomínio para os condôminio, ajuda muito
5 - Dê recibo em nome do condomínio para os clientes da Intranet. É OBRIGATORIO. 
6 - Se possivel, faça contratos de adesão à internet dos condôminios em nome do condomínio.
7 - Informe sempre que é em sistema de rateio de despesas. Você não é obrigado a trabalhar de graça, mas também não pode ter "lucro". Formalize um contrato que preveja isso.
8 - NÃO UTILIZE ANTENAS. Eles averiguaram se realmente as antenas em meu condomínio eram de outros prestadores de serviços de internet.
9 - Não forneca internet a NINGUEM fora da área do condomínio.
10 - Se a Anatel for averiguar, não puxe briga. Seja educado com os verificadores. Apenas estão fazendo seu trabalho, e podem decidir atrapalhar sua vida se você os provocar.
10 - Tenha sempre alguem como o Horacio da Abusar para lhe aconselhar se um dia a Anatel bater a sua porta ;)
 
Quero lhe agradecer imensamente pela ajuda que me prestou no momento em que mais precisei. Sua presteza em sanar minhas dúvidas foi de grande ajuda, tanto para o processo quanto psicologicamente, já que receber uma intimação da Anatel realmente me abalou. Muito Obrigado
 
- M. N.
 
P.S.> Se decidir publicar estas "dicas" , por favor, faça-o em nome da Abusar, omitindo meus dados.


Outros links:

ACESSO VIA RÁDIO

Wireless e WiFi

COMO MONTAR UM PROVEDOR by ABRANET

Cartilha de Segurança do CGI - Cap. 5: Banda Larga e Wireless


Compartilhamento de internet é crime considerado atividade clandestina de telecomunicação. É previsto como crime na Lei 9.472/1997 - Das Sanções Penais: Art. 183.

Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Casos de prisão no Brasil

Técnico detido acusado de retransmitir acesso à internet.

PF prende homem por vender banda larga ilegal

Google

Digite os termos da sua pesquisa
   
Enviar formulário de pesquisa 

Web www.abusar.org

Você pode ser colaborador da ABUSAR
Envie seu artigo, que estudaremos sua publicação, com os devidos créditos !

Luis Cuza (Presidente da TelComp)
"O Brasil sofre falta de banda larga.
O que existe é um sistema discado sofisticado, com 500 Kbps de velocidade, para o qual as operadoras só garantem 10%"
Luis Cuza (Presidente da TelComp)

  

abusarXspeedy.jpg (29296 bytes)

Compartilhe a Internet
usando FreeBSD + Squid
Daniel de Melo Gonçalves
Detalhes

AGE - OSCIP

DICAS

Limite de Download

Compartilhamento de Conexão

Alteração de Velocidade

Mudança de Endereço mantendo o Speedy Antigo

Cancelando o Speedy

Comparação entre Serviços de Banda Larga

Qual a melhor tecnologia da banda larga?

Como saber se seu Speedy é ATM, Megavia, PPPOE ou Capado (NovoSpeedy)  

Guia para reduzir gastos Telefônicos

Economizando Megabytes em sua Banda Larga

"Evolução" dos Pop-ups do Speedy

SEGURANÇA

Crimes na internet? Denuncie

Segurança antes, durante e depois das compras

Acesso a bancos
Uma ótima dica, simples mas muito interessante...

Curso sobre Segurança da Informação

Uso seguro da Internet

Cartilha de Segurança para Internet
Comitê Gestor da Internet

Mantenha o Windows atualizado (e mais seguro) !

Dicas de como comprar
com segurança na internet

Site Internet Segura

Dicas para navegação segura na Web

Proteja seu Micro

DISI,jpg
Cartilha de segurança para redes sociais

Proteja seu PC
Microsoft Security

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MPF
HISTÓRICO
- Processo - Réplica - Quesitos - Decisão

Quer pôr fotos na Web e não sabe como?

Tem coisas que só a telecômica faz por você !

Terra


Fale com a ABUSAR | Escreva ao Webmaster | Material de imprensa
Copyright © 2000 - 2009 ABUSAR.ORG. Todos os direitos reservados.
Termos e Condições de Uso
www.abusar.org - www.abusar.org.br