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Compartilhamento de Conexão
Respostas para dois usuários, sobre a suposta proibição
ao compartilhamento de conexão de banda larga. LEIA !
DICA IMPORTANTE !
Compartilhe sua conexão com Roteador para Cabo e ADSL
Não transforme seu modem em roteador, compre
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Abaixo apresentamos o modelo da TREND NET
Compartilhamento :
BASIC
NETWORK SHARING
Compartilhamento de Conexão no Windows XP
Compartilhamento de conexão
by Andre
X.
Anatomia de um Roteador de Banda Larga
Curso
de roteamento
Como Montar uma Pequena Rede Usando um Roteador Banda Larga
Como Montar uma Rede Sem Fio sem Usar um Roteador de Banda Larga
Como Montar uma Rede Sem Fio Usando um Roteador de Banda Larga
Entendendo problemas com conexões Banda Larga
Configurando uma rede sem fio -
Definições e Prática
Tutorial para compartilhamento de Internet Virtua
Respostas para dois usuários, sobre a suposta proibição ao compartilhamento de
conexão de banda larga.
Hoje
em dia já está se tornando comum a presença de 2 ou mais computadores
na mesma residência ou escritório, e devido ao alto custo da conexão de Banda
Larga, é interessante para o usuário utilizar um único acesso para vários
micros ao mesmo tempo.
Ou um condomínio oferecer mais esse serviço
aos seus condôminos, distribuindo acesso à Internet (Serviço de Valor
Adicionado) , análogamente à distribuição de sinal de uma antena coletiva.
Já
o interesse das operadoras é que você tenha uma conexão de Banda Larga para
cada computador, assim elas não tem o interesse em permitir ou divulgar como
você pode fazer isso.
As
operadoras defendem muito bem seus interesses, divulgando informações
parciais, que induzem a erro.
Algumas
até colocam cláusulas questionáveis a esse respeito, em seus contratos,
normalmente desconhecidos pelo usuário padrão, já que não são assinados
pelo mesmo.
É
evidente que um usuário não pode revender um serviço específico como o
Velox, Speedy, etc. ao público em geral, como uma operadora.
Mas, a partir do momento
que o link chega ao seu computador ou Modem/Roteador, o serviço de
telecomunicação ADSL ou cabo, por exemplo, acaba.
Você
tem o direito de compartilhar sua rede interna, que utiliza seus próprios
equipamentos e Ips, e fornecer o acesso Internet como lhe convier, como qualquer
provedor, pois segundo a ANATEL o serviço de acesso à Internet é um Serviço
de Valor Adicionado, e a operadora não pode interferir ou limitar sua utilização ou
fornecimento.
Numa analogia, seria como
se você instalasse um PBX, uma rede telefônica interna, com ramais.
Dentro de sua casa,
empresa ou condomínio, você pode compartilhar sua conexão como quiser.
Mesmo os funcionários da
operadora não podem entrar no condomínio ou em sua casa, nem mexer em seus
computadores, equipamentos e rede interna, sem permissão.
Qualquer cláusula
restringindo seu uso é abusiva, e não deve produzir efeitos.
Lembre-se, você estará oferecendo serviço de acesso à sua rede interna, que tem
o link de acesso à Internet PAGO
por você.
O que você faz com esse acesso é assunto seu.
Uma coisa é o serviço de
Telecomunicação, que a operadora presta, outra o serviço de acesso à
Internet, que é considerado de valor adicionado, que inclusive ela não pode
prestar.
Você pode ser seu próprio
provedor, e fornecer acesso aos computadores de sua rede.
É exatamente isso que os
provedores de acesso fornecem, e sem necessidade de autorização.
Mas Lembre-se:
Uma coisa é você fazer
isso na sua casa, no seu prédio ou condomínio, uma propriedade privada.
Outra, é interligar vários
prédios, fornecendo um serviço público de telecomunicação, por exemplo,
passando um cabo pela calçada, por uma área pública.
Ou usar rádios, antenas
ou freqüências em desacordo com a regulamentação, veja o site www.anatel.gov.br
Se você é num condomínio
horizontal, ou vertical, com várias torres, recomendo interligar os locais por
rádio WiFi e antenas adequadas e homologadas, e fornecer IPs inválidos. Assim você estará
fornecendo acesso à sua própria rede interna.
Você pode ter vários
links, por ex. um Speedy, um AJato e um Virtua, instalados em vários lugares, e
ligados a um único servidor, que fornece acesso para sua rede interna.
Se um link cair, os outros
mantém o acesso...
Mas lembre-se, faça isso internamente.
A ANATEL
pode querer te multar, lacrar seu transmissor de rádio, e exigir uma licença
(SCM) bem cara, se você fornecer um serviço de telecomunicações público
pago, e alguém te denunciar...
Caro Horácio,
Lhe escrevo novamente para tentar entender algumas questões que
ficaram pedentes após uma conversa com um funcionário da Anatel.
Esta tarde entrei em contato com o funcionário Marcelo, pelo
telefone 31 2101 6100, para descrever o meu caso assim como fiz com você.
Pois bem, após a conversa algumas coisas ficaram definidas, porém ainda não
entendidas. São elas:
Ele me afirmou
que caso eu compre o link da net através da minha empresa, mande instalar no
condomínio xyz e compartilhe o sinal entre os moradores(usando ips invalidos)
e cobre separadamente uma quantia x de cada morador, eu devo possuir a outorga
da licença SCM. (achava q o unico problema fosse de o provedor descobrir e
resolver me cortar o serviço por estar "roubando" seus potenciais
clientes).
Primeiro, vamos considerar que o CONDOMÍNIO
contratou a NET, e não a sua empresa,
QUE VAI APENAS INSTALAR E DAR MANUTENÇÃO NUMA REDE INTERNA.
O funcionário puxa a sardinha para beneficiar as teles e a ANATEL,
ele está considerando que é uma rede externa, e não interna, e que sua
empresa estaria fornecendo serviço de telecomunicações.
Por essa lógica, o condomínio e a empresa de
manutenção do PBX também deveriam de ter uma licença SCM para usar um PBX no
condomínio !
Será que TODOS ou mesmo ALGUM hotel tem licença SCM para fornecer e cobrar serviços
telefônicos de cada hóspede ?
O raciocínio é similar !
É um absurdo, querem interpretar o regulamento para proteger as teles, e cobrar
mais $ !
Sua rede é INTERNA , e não externa, e você está fornecendo ACESSO à
Internet,
um Serviço de Valor Adicionado, como um PROVEDOR !
É um serviço do condomínio, com custo rateado entre os condôminos,
assim como fornecimento de água, de transporte
(elevadores),
de diversão (por exemplo, uma TV com NET , em uma área comum) ,
de transporte e distribuição de telefonia ou energia,
aluguel de salão de
festas, sauna, piscina, etc.
Você não está cobrando um serviço de telecomunicações,
mas sim rateando entre os condôminos despesas do condomínio,
uma paga a uma empresa de telecomunicações,
outra à sua, por seus serviços de manutenção.
Será que a ANAEL cobra oui cobraria para permitir a distribuição de energia elétrica num
edifício ?
Exigiria alguma licença ?
E o órgão competente, para a de água ?
Ou ainda, a própria ANATEL, para antenas coletivas ?
E para distribuir telefonia, com um PBX ?
Muitos prédios tem um tronco único, que distribuem para os condôminos.
Ele quis torcer a situação, para tentar enquadrá-la como serviço de
telecomunicações, afeto à ANATEL.
"caso eu compre o link da net através da minha empresa,
mande instalar no condomínio xyz "
Mesmo nesse caso, o serviço de telecomunicações seria um insumo ao serviço de valor adicionado que você
fornece, como PROVEDOR.
Ele me afirmou que caso eu faça com que o
condomínio pague pelo link da net e eu entre no condomínio "prestando
serviços de manutenção", eu tb devo possuir a outorga, pois(segundo
ele), caso a Anatel passe pelo condomínio fiscalizando, eu é que seria o
encarregado de estar mantendo a "distribuição" do link ok e
estaria cobrando do condominio por isso. (esta me ficou um pouco obscura, mas
segui adiante na conversa).
Você pode prestar um serviço de manutenção ou
de provimento de acesso, independentemente da ANATEL, ela não tem nada com isso
!
Ele afirmou que
se eu comprasse um link dedicado da telemar, embratel, ou qq outra
operadora e distribuísse pelo condomínio, eu deveria ter a outorga da licença.
(mas não é assim que todos o provedores fazem? )
EXATAMENTE ! E já faziam até antes da Internet,
e do SCM . . .
e finalmente...
Ele me afirmou
que SEMPRE que eu quiser "prover" acesso à Internet (prover um link
de acesso) para qualquer pessoa e cobrar desta pessoa eu PRECISO ter a outorga
da linceça.
Como os provedores faziam antes de existir licença
SCM ? PAPO !
(neste ponto eu não entendi mais nada, pois eu
li o documento sobre montar um provedor no site de voces, e lá diz que não
ha necessidade de comprar qq licença da Anatel para isso. E se eu fosse
seguir o que ele afirmou, para ser um provedor eu precisaria ter a licença)
ENGANAÇÃO
Ele quis torcer a situação, para tentar enquadrá-la como serviço de
telecomunicações, afeto à ANATEL.
Você não fornece link, e sim serviço de valor adicionado.
Portanto a duvida:
Eu preciso ou não da licença SCM ?
Para a situação que eu descrevi, NÃO !
Afinal de contas, no documento sobre como montar
o provedor, diz que eu não preciso. Vi que precisaria caso fosse utilizar
wifi para transferencia de dados, mas não pretendo.
Você não vai fornecer serviço de telecomunicações,
vai fornecer serviço de valor adicionado.
Serviço de telecomunicações é APENAS um INSUMO, contratado e pago a uma
empresa de telecomunicações.
Você não, está criando nada, nem fornecendo um link, apenas usando algo por
que pagou.
Espero que você possa me ajudar novamente.
Outros links:
ACESSO VIA RÁDIO
Wireless e WiFi
COMO MONTAR UM PROVEDOR
by ABRANET
Cartilha de Segurança do CGI - Cap. 5: Banda
Larga e Wireless
Compartilhamento de internet é crime
considerado atividade clandestina de telecomunicação. É previsto como crime
na Lei 9.472/1997 - Das Sanções Penais: Art.
183.
Desenvolver clandestinamente
atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a
quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Casos
de prisão no Brasil
Técnico
detido acusado de retransmitir acesso à internet.
PF
prende homem por vender banda larga ilegal
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