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Consulta 417 by A. Bayma Jr.
----- Original Message -----
Sent: Thursday, January 16, 2003 10:32 PM
Subject: Re: Consulta 417
Olá Horácio,
Já iria lhe mandar uma mensagem relatando um pouco sobre a audiência de
hoje. O que vc provavelmente verá amanhã é uma Anatel perdida, tonta o
tiroteio que tem se dirigido a ela, mas ao mesmo tempo déspota esclarecido.
Em suma, o que implicitamente verifiquei é que querem de todas as formas
aprovar a CP 417, mesmo que para isso tenham de diminuir um pouco a dose do
veneno, principalmente em relação a quebra do atual modelo de interconexão,
que seria o começo do fim dos provedores gratuitos, e que seria o lobby mais
forte (aquele criado pelo iG e toda a opinião pública contra eles) contra a
aprovação desta consulta.
Na audiência, o Matarazzo (superintendente de
universalização) muito falou em aprovar a CP para depois expedir uma nova
consulta/normativa que regule a remuneração das interconexões, ponto
altamente polêmico que, como disse, estaria dificultando a trâmite da
presente consulta. A idéia, então, é fazer algo homeopaticamente. Ao invés
de dar uma patada de elefante, querem diminuir a dose e dar 2 patadas de
leão, afim de tentar fazer a consulta ser engolida em 2 etapas. Os
presentes ficaram aparentemente muito revoltados com a falta de
posicionamento da Anatel (que de indecisão não tem nada, a meu ver -- é pura
estratégia), e foi-se falado em uma nova audiência para uma consulta sobre
interconexão.
Uma coisa que foi perguntada e respondida ali pelo superintendente é que
essa normativa não diria respeito a serviços que não usem o STFC, ou seja,
todos os de banda larga. No art. 3, de certa forma tem-se esta impressão
mesmo. E disse ainda que existirá no futuro uma consulta pública específica
para essa modalidade de acesso. O problema é que a aprovação da presente
consulta revogaria a normativa MC 004/95. Uma das perguntas foi exatamente
esta. Uma vez a normativa MC 004/95 revogada, há de se ter algo no seu lugar
para quaisquer serviços que fossem contemplados pela primeira -- o que não
parece ser o caso (serviços de acesso à Internet em banda larga, dentre
outros serviços de telecomunicações).
Quanto à etapa de perguntas a serem respondidas pela tarde, a dica que dou é
que se vcs tiverem a pretensão de ter alguma de suas perguntas lidas e
respondidas oralmente, cheguem cedo, muito cedo mesmo, 1 ou 2 horas antes do
horário de credenciamento. Hoje, em cheguei lá às 8h e peguei o
credenciamento de no. 38, o que me daria a 38a. colocação na ordem de
resposta se todos antes de mim tivessem usado o direito de pergunta. O
número de credenciados ficou em torno dos 40, portanto eu fui um dos
últimos, mesmo chegando às 8h. Por sorte, nem todos parecem ter usado seu
direito de perguntar, e o tempo para respostas de 1h30 (entre as 15h30 e
17h) foi mais do que suficiente para a leitura e resposta de todas as
perguntas, o que eu imagino ter sido a razão pela qual minha pergunta foi
considerada. Existe um hiato de meia hora entre o submetimento das perguntas
e o começo de suas respostas. Creio eu que seria o tempo que eles usam para
fazer uma triagem das perguntas, censura prévia, e/ou se precaver contra
perguntas que não lhes interessam responder. A minha pergunta, creio eu, só
foi respondida porque ficaria muito feio não respondê-la sendo que todas as
perguntas não passaram das 16h30.
A alfinetada foi a seguinte:
"Na alínea XVIII do art. 3o., a definição proposta para "Serviço
Internet"
seria a de "Serviço de valor adicionado que possibilita o acesso de usuários
de serviços de telecomunicações a Internet". Considerando que a Anatel
reconhece neste texto que, a menos do "Serviço Internet"
autenticador, os
serviços de Telecomunicações concebem uma conexão à Internet plena, que
diversidade e concorrência se pretende alcançar com tais provedores de
autenticação, e como esta Agência vê o conflito entre seu entendimento de
Serviço Internet como Serviço de Valor Adicionado e aquele consolidado por
decisão unânime do STJ, que determina que Serviços de Internet, exceto os de
provimento de conteúdo, são Serviços de Telecomunicações? Vencida esta
pergunta, para que está servindo a regulamentação de SCM no acesso à
Internet?"
Quanto à primeira pergunta, o Matarazzo deu uma de "João-sem-braço" e
respondeu começando pela segunda, e não mais retornou à primeira, que aliás,
foi bem parecida com uma outra pergunta feita pela operadora de SCM
Telecomp, que alfinetou algo do tipo: "peço à Anatel que aponte qual é a
palavra, em toda aquela Consulta Pública, que esteja garantindo competição,
diversidade e concorrência nos Serviços de Telecomunicações de
suporte".
Embora o Matarazzo não tenha se abstido em responder (como o fez na minha
vez), ele se esquivou bastante e não elucidou a questão (até porque sabemos
que a resposta é nenhuma).
A segunda pergunta, sobre o conflito de
entendimentos entre Anatel e STJ, ele elogiou a pergunta com um "belo"
sorriso amarelo e respondeu que eles estão atentos ao processo no STJ (como
se não fosse uma decisão irrecorrível) e que estaria obedecendo, por
enquanto, a LGT, como se a LGT estivesse sido desafiada pelo acórdão do STJ.
Dois ridículos argumentos, que, aliás, só poderiam ser estes mesmos, pois na
parte da manhã, ele frisou umas 10-20 vezes que Serviços Internet era de
Valor Adicionado, e anunciou que aquilo é um "princípio fundamental"
daquela
consulta. Logo, se sua mentirinha caísse por terra e ele reconhecesse, teria
também de cancelar a presente consulta, visto que não teria mais o menor
embasamento lógico em construir algo por cima de uma fundação podre. Quanto
à terceira pergunta, não faltou elogios da parte dele, dizendo que é uma
regulamentação do futuro, moderna, etc. Mas ficou faltando dizer porque uma
regulamentação tão moderna não poderia ser implementada já agora, em
coerência com o que foi dito ali que a Anatel não trabalha para o passado
nem presente.
Outros esboços de pergunta, que não foram usados, são, dentre outros:
"A respeito das alíneas XVIII, IX e X do art. 4o. da presente consulta,
que
definem, respectivamente, "Serviço Internet", "Provedor de
Acesso a Serviços
Internet" e "Provimento de Acesso a Serviços Internet", gostaria
de saber
qual é a fundamentação técnica e legal em transferir a responsabilidade e
execução da autenticação a terceiros, os PASI, que não viabilizam a
conexão nem são vetores do tráfego à Internet de seus clientes? Vencida a
dúvida técnica e legal, perguntaria ainda de que forma a regulamentação
pretende viabilizar diversidade e concorrência entre os PASI, já que, a
exemplo do que acontece no acesso em banda larga via ADSL, estes têm sido
apenas agentes de vendas casadas entre a conexão, que não fornecem nem
diversificam, e conteúdo, quando este existe? Por fim, como a Anatel vê o
conflito entre a crescente insatisfação dos consumidores com os
"pseudoprovedores", como são popularmente conhecidos os provedores
autenticadores, e a proposta desta Consulta Pública, que sugere a
oficialização deste papel?"
"A respeito do art. 3o. alínea III, de subtítulo "Serviços de
Telecomunicações de interesse coletivo utilizando o STFC", faz-se necessário
esclarecimento do que venha a ser concretamente a utilização de um serviço
de telecomunicações por um outro, e qual é a fundamentação legal e
normativa, nas regulamentações e outorgas desses serviços, que permitiria
tunelamento e/ou interconexão entre estes. Mais especificamente, o item
parece se referir também a serviços de transporte de dados que fazem uso da
tecnologia xDSL. Considerando que, neste caso, os serviços de xDSL, como
SRTT, não dependem legal nem tecnicamente de outro serviço como o STFC,
muito embora possam eventualmente compartilhar circuito de cobre de uma
mesma operadora, perguntaria se não deveria haver a redação de uma terceira
alínea no Art. 3o. que preveja a utilização exclusiva de um serviço de
telecomunicações (SRTT ou SCM) sem associação nem condicionamento à
contratação do STFC da mesma operadora. Aços na Justiça já questionam este
ponto, e, na medida em que as incumbentes começam a dividir mercado com suas
espelhos de maneira menos desequilibrada, cresce a intenção de consumidores
em contratar os serviços de STFC e SRTT de operadoras distintas, afim de
viabilizar para si melhor preço e qualidade em cada um destes serviços. Isto
já é uma realidade nas áreas de concessão compartilhadas entre a GVT e a
Brasil Telecom."
Espero que vcs dêem o recado lá que estão vivos, e quanto às perguntas,
cheguem cedo e peçam não um formulário único para pergunta, mas vários, cada
qual com o respectivo usuário da ABUSAR.
Um abraço,
Antonio Bayma Jr.
abaymajr@yahoo.com.br
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