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Monografia
Tributação Dos Provedores De Acesso Banda Larga (Adsl / Cabo)
Boa
tarde Sr. Belfort
Meu
nome é Everton Luis dias Silva, há algum tempo atrás falei contigo
sobre a perícia realizada no processo que tramita em Bauru a
respeito de ser ou não o serviço realizado pelas concessionárias de
telefonia de provimento de acesso a Internet.
Ocorre
que como tinha que defender minha tese de tributação destes provedores,
estive em Bauru pegando diretamente com o juiz referido processo, que já
estava em 8 volumes.
Defendi
minha tese neste sábado dia 20 de maio e todos gostaram muito, gostaria
de saber se ainda tens interesse em publicá-la em seu site, o tema gera
entorno de ser ou não os serviços realizados pelas concessionárias de
telefonia de comunicação multimídia-SCM, de outra forma tributado em não
25% de ICMS e sim 5%, conforme convênios do CONFAZ-Conselho Nacional
Fazendário.
Desde
já considerações de elevada estima.
Drº
Everton Luis Dias Silva.
OAB/SP
226.933
Introdução
Parte 1
Parte 2
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