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Francisco J. M. de A. Camargo
Caros Senhores,
No ensejo de resolver minhas pendências mais rapidamente, além de me sentir
na obrigação como cidadão de tomar ação contra a Telefônica em minhas mãos,
associei-me a Abusar , mas também entrei com uma ação específica contra a
Telefônica, através de meu Advogado - o Sr. Luiz Carlos de Arruda Camargo,
solicitando tutela antecipada para re-estabelecimento do serviço Speedy sem
necessidade de contratação de um provedor.
Hoje, 19/8/2002, o Sr. Luiz Carlos de Arruda Camargo obteve esta liminar,
obrigando a Telefônica a re-estabelecer imediatamente o serviço bloqueado em
20/5/2002, sob pena de multa diária de R$ 100,00 / dia.
Caso queiram consultar os autos da ação, procurem em
WWW.TJ.SP.GOV.BR
sob o número
000.02.166.159-6.
Ou aqui : protocolo
Segue abaixo o texto literal do despacho:
"São verossímeis as alegações iniciais, porquanto não se concebe a
prestação
de um serviço de acesso sem o conteúdo correspondente.
Tanto é assim que,
mesmo sem contratar um provedor, o autor tinha acesso à Internet mesmo
depois de cancelado sua assinatura do provedor UOL, consoante se verifica
dos documentos juntados com a inicial.
De outro lado é justificável o receio de dano de difícil reparação, porquanto, sem acesso à rede, o autor estará
pagando por um serviço sem a prestação correspondente.
Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar à ré a imediata reativação do
serviço "Speedy", sem necessidade do autor ter que celebrar contrato
com provedor de acesso, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.
Intime-se a ré do inteiro teor dessa decisão, oportunidade em que deverá ser
promovida sua citação para os termos da presente ação. Int."
Acredito que a briga ainda vai ser longa, mas se pudermos usufruir do
serviço Speedy enquanto brigamos, tanto melhor.
Envio esta comunicação
desejando-lhes sucesso nessa luta, aproveitando para colocar os autos de
nossa ação à disposição daqueles que ainda duvidam ser possível vencer o
gigante Telefônica.
Juntos venceremos.
Coloco-me também à disposição para esclarecimentos nos telefones abaixo.
Saudações cordiais,
Francisco J. M. de A. Camargo
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