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Francisco J. M. de A. Camargo

Caros Senhores,


No ensejo de resolver minhas pendências mais rapidamente, além de me sentir na obrigação como cidadão de tomar ação contra a Telefônica em minhas mãos, associei-me a Abusar , mas também entrei com uma ação específica contra a Telefônica, através de meu Advogado - o Sr. Luiz Carlos de Arruda Camargo, solicitando tutela antecipada para re-estabelecimento do serviço Speedy sem necessidade de contratação de um provedor.

Hoje, 19/8/2002, o Sr. Luiz Carlos de Arruda Camargo obteve esta liminar, obrigando a Telefônica a re-estabelecer imediatamente o serviço bloqueado em 20/5/2002, sob pena de multa diária de R$ 100,00 / dia.  

Caso queiram consultar os autos da ação, procurem em
WWW.TJ.SP.GOV.BR sob o número 000.02.166.159-6. 

Ou aqui :  protocolo
Segue abaixo o texto literal do despacho:

"São verossímeis as alegações iniciais, porquanto não se concebe a prestação de um serviço de acesso sem o conteúdo correspondente. 

Tanto é assim que, mesmo sem contratar um provedor, o autor tinha acesso à Internet mesmo depois de cancelado sua assinatura do provedor UOL, consoante se verifica dos documentos juntados com a inicial.

De outro lado é justificável o receio de dano de difícil reparação, porquanto, sem acesso à rede, o autor estará pagando por um serviço sem a prestação correspondente. 

Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar à ré a imediata reativação do serviço "Speedy", sem necessidade do autor ter que celebrar contrato com provedor de acesso, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. 

Intime-se a ré do inteiro teor dessa decisão, oportunidade em que deverá ser promovida sua citação para os termos da presente ação. Int."

Acredito que a briga ainda vai ser longa, mas se pudermos usufruir do serviço Speedy enquanto brigamos, tanto melhor. 

Envio esta comunicação desejando-lhes sucesso nessa luta, aproveitando para colocar os autos de nossa ação à disposição daqueles que ainda duvidam ser possível vencer o gigante Telefônica. 

Juntos venceremos.

Coloco-me também à disposição para esclarecimentos nos telefones abaixo.

Saudações cordiais,

Francisco J. M. de A. Camargo

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