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Dados do Processo
 
Processo 000.02.166159-6   
Classe Procedimento Ordinário (em geral)
Área Civel
Distribuição 14/08/2002 às 16:08 - Foro Central / 10ª Vara Cível
Partes do Processo (Principais)
 
Participação Nome da parte
Requerente Francisco José Mesquita de Arruda Camargo
Requerido Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A
Incidentes e Recursos
 
Não há Incidentes ou Recursos vinculados a este processo.
Movimentações (Últimas 2 movimentações)
 
Data Movimento
16/08/2002 Despacho Proferido
São verossímeis as alegações iniciais, porquanto não se concebe a prestação de um serviço de acesso sem o conteúdo correspondente. Tanto é assim que, mesmo sem contratar um provedor, o autor tinha acesso à Internet, mesmo depois de ter cancelado sua assinatura do provedor Uol, consoante se verifica dos documentos juntados com a inicial. De outro lado, é justificável o receio de dano de difícil reparação, porquanto, sem acesso à rede, o autor estará pagando por um serviço sem ter a prestação correspondente. Pelo exposto, antecipo os efeitos da tutela para determinar à ré a imediata reativação do serviço "Speedy", sem necessidade do autor ter que celebrar contrato com provedor de acesso, sob pena de multa diária no valor de R$100,00. Intime-se a ré do inteiro teor dessa decisão, oportunidade em que deverá ser promovida sua citação para os termos da presente ação. Int.
14/08/2002 Processo Distribuído por Sorteio
Todas as Partes Todas as Movimentações
   
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Luis Cuza (Presidente da TelComp)

  

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