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Usuário do 'Speedy' livre de pagar
provedor
São Paulo, 18 de fevereiro de 2002- A
Telefônica foi obrigada por sentença judicial a
continuar a prestar o serviço 'Speedy' - de acesso à
internet por banda larga - ao usuário Daniel Fraga, sem
poder exigir que ele contrate um provedor. A sentença do
juiz do Juizado Especial Cível - Central I, Marco Fábio
Morsello, ainda está sujeita à revisão. A briga, no
entanto, não é a única. Já existem outras ações em curso
com o mesmo objetivo. Segundo a Telefônica, que irá
recorrer nesse caso, duas outras liminares foram
concedidas mas suspensas pelo Tribunal de Alçada Cível
de São Paulo.
O
juiz considerou que, no contrato firmado entre Fraga e a
Telefônica, em novembro de 2000, não havia uma cláusula
obrigando a contratação do provedor. A cláusula,
inserida no item 2.4 do contrato, foi colocada depois
sem que fosse dada ao usuário ampla informação e
esclarecimento, como exige o Código de Defesa do
Consumidor.
O
usuário defende, no entanto, que mesmo se o contrato
original já contivesse a cláusula, não poderia ser feita
a exigência. Segundo Fraga, a banda larga de primeira
geração conectava o usuário à Telefônica, que transferia
a ligação ao provedor que, por sua vez, fazia a conexão
com a rede mundial de computadores. 'Mas, agora, com a
terceira geração do sistema de banda larga, a Telefônica
criou rede própria e conecta o usuário diretamente à
rede', diz Fraga. Dessa forma, segundo ele, o provedor
seria absolutamente desnecessário. 'Durante um ano e até
hoje, eu me conecto à rede sem nenhum provedor
adicional',
afirma.
Para ele,
além de o provedor ser desnecessário, a obrigatoriedade
de contratá-lo pode ser caracterizada como uma venda
casada de serviços pela Telefônica, o que é vedado pelo
Código de Defesa do
Consumidor.
A
Telefônica alega, no entanto, que não faz ela própria o
provimento de acesso e pede a contratação de um provedor
porque, de acordo com as regras da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), não pode prestar diretamente
ao assinante este serviço. 'Segundo a legislação em
vigor, a utilização do Speedy sem a contratação de um
provedor de acesso é ilegal', diz em nota à
imprensa.
O
presidente da Associação Brasileira dos Provedores de
Internet (Abranet), Roque Abdo, diz estar preocupado com
a sentença. 'A sentença está obrigando a Telefônica a
prestar um serviço que ela não quer nem tem condições de
prestar', afirma. Para ele, a decisão não leva em
consideração a Lei Geral de Telecomunicações, que
impediria as operadoras de prestar serviços de valor
agregado, como seria o provimento de acesso à rede. Abdo
diz que mais decisões desse tipo podem 'destruir' os
provedores.
(Gazeta Mercantil/Página A10) (Clarissa Furtado)

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