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JEC - Juizado Especial
Cível / JED - Juizado Especial
Digital
Os Juizados
Especiais foram criados para
resolver, gratuitamente, causas consideradas simples.
São
orientados pelos critérios da
simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando
sempre a
conciliação entre as partes.
Essa
é a principal razão da eficácia dos
Juizados, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos
já na primeira
audiência.
Dividem-se
em Juizados Cíveis, para julgar
pedidos de reparação por danos que não
ultrapassem 40 salários mínimos, e
Juizados Criminais, para resolver delitos de pouca gravidade.
Maiores
detalhes:
Ombudsman
Onde reclamar
Como recorrer ao Juizado Especial
Cível
Endereços
do Juizado
Especial Cível em SP - Capital
Endereços
do Juizado
Especial Cível em SP - Interior
Endereços
do Juizado Especial Cível no RJ
http://www.juizadoespecial.com
Juizado
Especial Cível para empresas de pequeno porte
Juizado Digitalde São Paulo recebeu 323
reclamações
de empresas em março
da
Redação - 04/04/2008 - 14:15
São
Paulo, 04 de abril de 2008 - O Juizado
Especial Digital da capital
paulista recebeu em março passado 323
reclamações.
Os atendimentos referem-se a
serviços prestados pelas empresas Eletropaulo, Embratel,
Sabesp,
Telefônica
e Unibanco, que mantêm parceria com o Tribunal de
Justiça de
São Paulo.
Também foram realizados 386 atendimentos
fora da competência do Juizado Digital. Ocorreram 314
audiências de
conciliação e 105 de
instrução, e ainda foram firmados 298 acordos
judiciais.
Inaugurado em 8 dezembro de 2006, o local é um
posto de atendimento
rápido para reclamações sobre Direito
do Consumidor é a primeira
unidade judicial de São Paulo a funcionar sem papel. O
cidadão
apresenta sua reclamação, que é
registrada e digitalizada.
A empresa é
avisada por e-mail e o sistema informatizado agenda uma
audiência de
conciliação no prazo de até 15
dias.
Nessa ocasião o problema já pode
ser resolvido com acordo entre as partes. Caso contrário, a
reclamação
se transforma em processo.
O Juizado Digital funciona
de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h,
na estação do metrô São
Bento, na capital.
O Juizado Especial Digital
é
o Sistema de Atendimento Diferenciado do TJSP, o Expressinho,
informatizado.
31/01/2008
- Micro
e pequenas empresas têm novo Juizado Especial
Cível em SP - Marina Diana
28/01/2008
- Juizados
especiais abrem espaço para micro e pequenas
- Marina Diana
06/12/2007
- São
Paulo ganha hoje juizado
de microempresas
- Da Redação
Juizados
especiais abrem espaço para micro e pequenas
Marina
Diana
Muitos ainda não sabem que as microempresas podem ser
incluídas entre as partes capazes propor
ações nos juizados especiais.
A possibilidade consta na Lei Complementar 123, em seu artigo 74.
O desconhecimento é tamanho que o deputado Dr. Nechar
(PV-SP) apresentou no ano passado o Projeto de Lei 1675/07, sob
análise em caráter conclusivo na CCJ
(Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.
O texto do projeto inclui as microempresas entre as partes que podem
propor ações nos juizados especiais. O deputado
afirma que o foco da proposta é dar mais visibilidade
às questões envolvendo micro e pequenas e,
sobretudo, fazer com que existam maior agilidade e rapidez na
Justiça.
Isso porque ações de pequeno valor, como aquelas
envolvendo cheques sem fundo, não teriam chance na
Justiça comum já que os advogados geralmente
não se interessam por essas causas.
“Os juizados especiais têm entre seus objetivos
facilitar o acesso à Justiça, não
só por parte dos hipossuficientes, como também
dos ramos da economia que necessitem de uma maior celeridade na
solução de litígios”,
explica Dr. Nechar.
Mesma base
Apesar de aplaudir a iniciativa, a consultora jurídica do
Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas de São Paulo) Sandra Regina Fiorentini explica que
o projeto do deputado paulista, se aprovado, não altera em
nada a realidade dessas empresas.
Isso porque os pequenos empresários já
têm o direito assegurado com a Lei Complementar, artigo 74. O
que falta, na opinião dela, é
divulgação dessa vantagem.
“Não estou criticando a proposta do deputado.
Talvez ele não tenha reparado que isso já
é passível com a Lei Complementar nº
123. Se for aprovado, vai apenas ratificar algo que já
existe, não muda em nada, mas é bom para que um
maior número de empresários saiba do
benefício”, diz.
O autor do projeto discorda da existência de uma lei que
já beneficie micros e pequenas e afirma que teve o apoio de
uma consultoria especializada que garantiu a não
existência de nada semelhante a sua proposta.
“Para fazer o projeto, passamos por uma consultoria. Se
já existisse algo parecido ou que já contempla
aquilo que pedimos, eles mandam relatório dizendo para ver
outra ‘coisa’ porque o que queremos já
existe”, diz o deputado, sem informar o nome da consultoria.
Oportunidade
As atualizações trazidas pela Lei Complementar
nº 123/06, que ficou mais conhecida como Supersimples, foram
feitas com base no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei nº 9.841/99).
Entre os benefícios oferecidos por estes
órgãos estão o custo baixo, a
celeridade e a possibilidade de as partes não precisarem de
um advogado em causas de até 20 salários
mínimos (R$ 7.600, em valores). Para valores maiores
(até 40 salários, ou R$ 15,2 mil), é
necessária a presença de um advogado.
Realidade
Desde 6 de dezembro de 2007, está em funcionamento na cidade
de São Paulo o primeiro “Juizado Especial das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Localizado na r. Augusta, 303, região central da cidade, o
juizado é uma iniciativa do Tribunal de Justiça
de São Paulo, Universidade Presbiteriana Mackenzie e da
Associação Comercial de São Paulo.
O local atende exclusivamente pequenas empresas autoras de
ações.
Não foi divulgado o balanço sobre o andamento do
juizado destinado às micro e pequenas empresas.
Juizado
Digital de São Paulo resolveu 66,5% dos casos de
reclamações em um mês
Da
Redação W News - 30/11/2007 - 14:10
São
Paulo, 30 de novembro de 2007 - O Juizado Especial Digital da capital
recebeu em outubro passado 427 reclamações, das
quais 284 obtiveram
acordos, o que corresponde a 66,5% do total. Os atendimentos referem-se
às empresas Eletropaulo, Embratel, Sabesp,
Telefônica e Unibanco, que
mantêm parceria com o Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Segundo o TJSP, além das
reclamações, deram entrada no setor mais
101 processos e feitos 252 atendimentos fora de competência
do Juizado
Digital. No total foram realizadas 497 audiências.
Inaugurado em 8 dezembro do ano passado, o local
é um posto de
atendimento rápido para reclamações
sobre Direito do Consumidor e a
primeira unidade judicial de São Paulo a funcionar sem
papel.
O cidadão apresenta sua
reclamação, que é registrada e
digitalizada.
A empresa é avisada por e-mail e o sistema informatizado
agenda uma
audiência de conciliação no prazo de
até 15 dias. Nessa ocasião o
problema já pode ser resolvido com acordo entre as partes,
caso
contrário, a reclamação se transforma
em processo.
O Juizado Digital funciona de segunda a
sexta-feira, das 14h às 20h,
na estação do metrô São
Bento, na capital. O Juizado Especial Digital é
o Sistema de Atendimento Diferenciado do TJSP, o Expressinho,
informatizado.
Tutorial de Como reclamar na Antel
Você pode reclamar pelo 0800 também, mas pela minha experiencia os atendentes são umas mulas.
Pela internet você pode digitar da forma que achar melhor e ainda pode acompanhar o andamento da reclamação online.
Não deixem de reclamar !
Como recorrer ao Juizado Especial
Cível
Valor da causa: nos processos que envolvam
valores
até 20 salários mínimos,
não é
obrigatório apresentar-se com advogado
- o consumidor pode fazer diretamente sua
reivindicação.
Nas ações cujo valor esteja
compreendido entre 20 e
40 salários mínimos, é
necessária a
constituição de um advogado.
Quando o réu é pessoa
jurídica ou está
acompanhado de advogado, o consumidor que comparece sozinho ao tribunal
pode solicitar ao juiz que nomeie um advogado para
assisti-lo.
Como propor uma ação: basta recorrer
à unidade
mais próxima de sua residência, podendo o pedido
ser feito
por escrito ou oralmente, se preferir.
As provas: o Código de Processo
Civil, no art. 334,
inc. I, estabelece que não dependem de prova os fatos
notórios.
Para o Superior Tribunal de Justiça, fato
notório
corresponde àquele cujo conhecimento "integre o comumente
sabido, ao menos em determinado estrato social, por parcela da
população a que interesse".
Ademais, o
Código de Defesa do Consumidor,
no art. 6º, inc. VIII, prescreve como um dos direitos
básicos do consumidor "a facilitação
da defesa de
seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova,
a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for
verossímil a alegação ou quando for
ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências".
Sendo assim, você não precisa provar que
a chamada
não foi completada, pois nesse período de caos
menos de
30% das chamadas estavam sendo concluídas.
Caberá à operadora provar que prestou o
serviço satisfatóriamente.
Você deve provar que o prejuízo que
você sofreu
foi conseqüência da má
prestação de
serviço e o valor do seu prejuízo, em caso de
dano
material.
Dano moral: o dano moral também
é
passível de ser reparado. Nesse caso deixe o juiz arbitrar o
valor que entender conveniente.
O que levar: o pedido deve ser acompanhado
de todos os
documentos que comprovem a reclamação: xerox da
carta
enviada ao fabricante/fornecedor, xerox do comprovante de envio de
carta protocolada.
Se não houver
conciliação: será
marcada nova data para a audiência de
instrução e
julgamento, quando o juiz ouvirá as partes,
analisará as
provas apresentadas e dará sua
sentença.
Restrições para utilizar o
JEC:
a) os autores das ações devem ser
pessoas físicas e maiores de 18 anos;
b) não podem ser autores de
ação ou
réus: presos, incapazes, pessoas jurídicas de
direito
público, (a União Federal, o distrito federal,
estados,
municípios e autarquias), empresas públicas da
União, massas falidas e insolventes civis. Sociedades mistas
podem ser réus;
c) não podem ser movidas
ações envolvendo
causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da
Fazenda Pública (União Federal, estados e
municípios), relativas a acidentes de trabalho ou a
sucessões.
INFORMAÇÕES
E ROTEIROS PARA JUÍZES LEIGOS E
CONCILIADORES
CONCILIAÇÃO
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