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Representação
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Esse texto, que é uma REPRESENTAÇÃO,
foi encaminhado também para :
Promotoria de Justiça de Defesa do
consumidor
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR DO MJ
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Paulo Cremonesi
EXCLENTISSIMO
SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
REPRESENTAÇÃO
A
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade
representativa de classe conforme
disposto no estatuto social, com sede em São Paulo – Capital a Avenida
Brasil 367,inscita no CNPJ sob No 46.311.288/0001-16,vem a Vossas
Excelências, nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei 8884/90
oferecer a presente REPRESENTAÇÃO em face da TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A, inscrita no CNPJ No 002.558.157/0001-62, com sede em São
Paulo, Capital, na Rua Martiniano de Carvalho 851, Bela Vista CEP 01321-001,
pelos motivos que passa a expor:
-
A Representante encaminhou correspondência eletrônica
dirigida a essa Secretaria em 10 de março de 2005 onde, por denúncia
da ONG ABUSAR, relatou possíveis irregularidades praticadas pela
representada, cujo teor ora repetimos, acrescido da prova que desde já
pedimos que seja parte integrante desta.
-Assim
sendo, reitera a ACRIMESP os termos da REPRESENTAÇÃO outrora formula, neste
ato transcrevendo-a em seu integral teor para ao final acrescer o documento
pretendido.
|
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA.
A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, Entidade jurídica de direito privado, voltada
aos interesses da classe dos Advogados e também dos sociais,
conforme disposição estatutária, por seus
representantes legais abaixo nominados vem a Vossa Excelência.
REPRESENTAR
Em
face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 002.558.157/0001-62, sediada na
Rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista - São Paulo
– SP – CEP 01321-001, bem como demais empresas que
integrarão o pólo passivo da presente demanda, pelos motivos
que passa a expor :
-
Recebendo denúncia da ABUSAR Associação Brasileira de
acesso Rápido, entidade com sede a Av Nove de Julho
4808, no sentido de que a empresa representada estaria,
juntamente com provedores de conteúdo para Internet,
praticando atos típicos, configurados nos artigos 20 e
seguintes da lei 8884/90.
-
Tal pratica consiste no fato dessa empresa EXIGIR para o
fornecimento de seu serviço de banda larga para acesso
a Internet que o usuário NECESSARIAMENTE venha aderir a
um dos provedores de conteúdo de uma lista
discricionariamente elaborada pela REPRESENTADA.
-
Assim o fazendo, não resta ao usuário alternativa, que não
pagar por dois serviços, ou seja, pelo provedor de
acesso e pelo de conteúdo, este último imposto pelo
primeiro.
-
Mais além, a REPRESENTADA exige desses provedores de conteúdo
que repassem 90% da arrecadação.
-
Ocorre que, pelos documentos que encaminhamos por sedex,
verifica-se a ABSOLUTA DESNECESSIDADE de adquirir uma conta no
provedor de conteúdo, para que se possa ter o acesso
pretendido, diretamente da fornecedora/REPRESENTADA, tendo
esta, em conluio e com identidade de propósitos, limitado o
acesso por bloqueios, conforme demonstraremos durante a
instrução.
-
Não informa a REPRESENTADA sobre os fatos narrados no item
anterior, exercendo de forma abusiva sua posição
dominante no mercado de serviços, aumentando, assim,
ABUSIVAMENTE seus lucros.
Face
ao exposto, entendendo.s.m.j. estarem configuradas as práticas
previstas nos artigos 20 inc.I
I
- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre
concorrência ou a livre iniciativa;. C.c. 20 inc
II
dominar mercado relevante de bens ou serviços
III
- aumentar arbitrariamente os lucros;
IV
- exercer de forma abusiva posição dominante,
REQUER
de Vossa Excelência determinar o procedimento a ser
instaurado, nos termos dos artigo 32 da referida Lei, ou
determinar o encaminhamento ao Senhor Secretário da |SDE para
a adoção do disposto no artigo 30 daquele diploma legal.
No
mesmo sentido, entendendo ainda que essas empresas agem sob
suposta regulamentação da ANATEL, requer de Vossa
Excelência instruir o presente feito com o requerimento
de aplicação de MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE, prevista no
artigo 52 e seus respectivos incisos da Lei 8884/90,
DETERMINANDO A IMEDIATA CESSAÇÃO DA PRÁTICA
DENUNCIADA.
Nos
moldes do artigo 36 do mesmo codex, entendemos SUSPEITA na
acepção jurídica da palavra, razão porque entendemos
deva a ANATEL integrar também o pólo passivo da ação.
Termos
em que pede deferimento
São
Paulo, 10 de março de 2005
PAULO
CREMONESI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP
PAULO
RAGASSI
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA
ACRIMESP
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|
Assim
sendo, seguindo o disposto na legislação, formaliza nesta REPRESENTAÇÃO
sua denúncia fundamentada, requerendo de Vossas Excelências o devido
processamento.
Para
ilustrar os fatos aqui narrados, a REPRESENTANTE manteve contato ON-LINE com o
serviço de atendimento da REPRESENTADA, cujo teor pede vênia para
transcrever:
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Fernanda Farias:
|
Bem
Vindo(a) paulo, em que posso ajudar ?
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paulo:
|
Gostaria
de saber como faco para ter o speedy e qual o melhor plano para mim
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Fernanda Farias:
|
Boa
tarde Sr Paulo.
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Fernanda Farias:
|
Para
que eu possa verificar se há disponibilidade do Speedy, por
gentileza, qual o número da linha e o DDD
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paulo:
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11
38899310
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Fernanda Farias:
|
Estou
verificando em meu sistema, por favor aguarde!
|
|
paulo:
|
ok
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Fernanda Farias:
|
Por
favor, aguarde um momento para que eu possa localizar o seu
cadastro.
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|
paulo:
|
Ah!
aproveitando, eu tambem gostaria de colocar em minha residencia 11
37216476 e tendo duas assinaturas tem algum dsconto ?
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|
Fernanda Farias:
|
Por
gentileza, aguarde um momento
|
|
Fernanda Farias:
|
Sr
Paulo, desculpe a demora e obrigada por aguardar, qual o nome do
assinante da linha?
|
|
paulo:
|
a
primeira é tv jovem onde trabalho e a outra euza cremonesi minha
casa
|
|
paulo:
|
eugesse
|
|
Fernanda Farias:
|
Sua
linha possui um atendimento diferenciado por estar cadastrada na
Telefônica no setor de empresas. Por este motivo não temos acesso
ao seu cadastro. Por gentileza, entre em contato com nossa central
de atendimento Empresas no 0800 15 15 00 ou pelo Chat Empresas o
endereço é : http://www.telefonicaempresas.com.br/atendimento/fale_conosco_pg1.asp
|
|
paulo:
|
ok
e quanto a linha particular ?
|
|
Fernanda Farias:
|
No
momento consta disponibilidade do serviço Speedy para sua linha
Telefônica, e para solicitar o serviço entre em contato
com o nosso departamento de vendas no telefone 0800 12 15 20, o horário
de atendimento é das 06:00 ás 00:00
|
|
paulo:
|
ok,
mas a senhora nao pode me dar algumas informacoes ?
|
|
Fernanda Farias:
|
Sim
Sr Paulo, quais seriam as informações?
|
|
paulo:
|
eu
so queria saber o melhor plano residencial e se eu posso usar o BOL
que ja é meu provedor ou tenho que ter outro
|
|
Fernanda Farias:
|
Por
gentileza, aguarde um momento
|
|
Fernanda Farias:
|
Sr
Paulo, desculpe a demora e obrigada por aguardar, qual o nome do
assinante da linha?
|
|
paulo:
|
a
primeira é tv jovem onde trabalho e a outra euza cremonesi minha
casa
|
|
paulo:
|
eugesse
|
|
Fernanda Farias:
|
Sua
linha possui um atendimento diferenciado por estar cadastrada na
Telefônica no setor de empresas. Por este motivo não temos acesso
ao seu cadastro. Por gentileza, entre em contato com nossa central
de atendimento Empresas no 0800 15 15 00 ou pelo Chat Empresas o
endereço é : http://www.telefonicaempresas.com.br/atendimento/fale_conosco_pg1.asp
|
|
paulo:
|
ok
e quanto a linha particular ?
|
|
Fernanda Farias:
|
No
momento consta disponibilidade do serviço Speedy para sua linha
Telefônica, e para solicitar o serviço entre em contato
com o nosso departamento de vendas no telefone 0800 12 15 20, o horário
de atendimento é das 06:00 ás 00:00
|
|
paulo:
|
ok,
mas a senhora nao pode me dar algumas informacoes ?
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Fernanda Farias:
|
Sim
Sr Paulo, quais seriam as informações?
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paulo:
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eu
so queria saber o melhor plano residencial e se eu posso usar o BOL
que ja é meu provedor ou tenho que ter outro
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Fernanda Farias:
|
Por
gentileza, aguarde um momento
|
|
Fernanda Farias:
|
Os
valores(mensais) para o novo speedy são:
Speedy 150 kbps - Acesso Mensal R$ 55,90 / Plano de Consumo: 4GB
Speedy 350 kbps - Acesso Mensal de R$ 79,90 / Plano de Consumo: 10GB
Speedy 600 kbps - Acesso Mensal de R$ 109,90 / Plano de Consumo:
15GB
Speedy 1Mb - Acesso Mensal de R$ 178,90 / Plano de Consumo: 20GB
Speedy 2Mb- Acesso Mensal de R$ 1.277,90 / Plano de Consumo 40GB
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paulo:
|
ok
e pago somente esse valor e mais nada e posso usar o meu proprio
provedor ?
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Fernanda Farias:
|
Sr
Paulo, referente ao provedor, estarei lhe enviando um link dos
mesmos porém habilitados com o speedy.
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Fernanda Farias:
|
http://200.205.125.211/speedy/produtos_provedores.asp
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Fernanda Farias:
|
Atualmente
a Telefônica não comercializa a venda de modens, a compra do Kit
(modem) poderá ser feita através de um de
nossos Parceiros ou via Terceiros. Os Parceiros são,
Americanas.com, Terra Ofertas, os provedores Terra, BR Turbo e
Super IG ou alugar pela Telefônica no valor de 17,80.
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paulo:
|
ok,
mas para nao dar trabalho bastaria saber se o BOL esta incluido
porque é gratuito senao eu ai verificaria os precos
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Fernanda Farias:
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Sr,
os gastos são: plano + modem + provedor de acesso.
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paulo:
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Mas
entao eu tenho que ter um provedor de acesso ?
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Fernanda Farias:
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Sr,
não temos acesso aos provedores habilitados, peço que por
gentileza verifique no link que lhe enviei se o Bol está incluso.
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Fernanda Farias:
|
A
Telefônica, como concessionária de serviços de telefonia, não
pode prestar serviços como provedor de acesso à
Internet, por força de lei regulatória e de contrato de concessão. A Anatel não permite que a Telefônica
ofereça acesso a Internet, portanto a mesma somente irá
fornecer a parte física, ficando a responsabilidade do provedor, o
fornecimento do acesso de banda larga. O produto
Speedy consiste no transporte de dados, com possibilidade de uso
simultâneo de voz, na mesma linha telefônica. É
necessário contratar o provedor, pois o mesmo fornece o link para a
rede mundial (Internet).
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|
Fernanda Farias:
|
A
Telefônica, como concessionária de serviços de telefonia, não
pode prestar serviços como provedor de acesso à
Internet, por força de lei regulatória e
de contrato de concessão. A Anatel não permite que a Telefônica
ofereça acesso a Internet, portanto a mesma somente irá
fornecer a parte física, ficando a responsabilidade do provedor, o
fornecimento do acesso de banda larga. O produto
Speedy consiste no transporte de dados, com possibilidade de uso
simultâneo de voz, na mesma linha telefônica. É
necessário contratar o provedor, pois o mesmo fornece o link para a
rede mundial (Internet).
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paulo:
|
Mas
entao a ANATEL esta consentindo com uma venda casada.
Eu sei que é
possivel acessar sem a necessidade de contratar um provedor
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Fernanda Farias:
|
Por
gentileza, aguarde um momento
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|
Fernanda Farias:
|
O
cliente não precisa contratar um provedor de acesso à Internet
para adquirir o Speedy; da mesma forma que não precisa
contratar um provedor dial-up para adquirir uma linha convencional.
Porém, para acessar a Internet através do
Speedy é necessária a contratação de um provedor, assim como
ocorre com o
acesso através da linha telefônica convencional (dia-up). Em ambos
os casos a Telefônica fornece apenas o meio, já para o
acesso a Internet é necessária a contratação de um
provedor.No
caso do acesso Banda larga, a Telefônica disponibiliza
através do site do Speedy uma relação de provedores habilitados,
ficando a critério do cliente a escolha do mesmo.
Vale lembrar que o acesso convencional discado não é compatível
com a tecnologia ADSL e a Telefônica desconhece
provedores dispostos a prestar o serviço de conexão ADSL em banda
larga gratuitamente.
|
Obrigado
por utilizar o nosso atendimento On Line!!
Como
se verifica, o consumidor que adquire os serviços da REPRESENTADA fica sem opção,
que não a de NECESSARIAMENTE E POR IMPOSIÇÃO ter que contratar um PROVEDOR
DE CONTEÚDO DE UMA LISTA DA REPRESENTADA.
Além
de constituir prática infrativa prevista na Lei 8078/90, conforme
demonstraremos, vislumbra-se, em tese, um ajuste de empresas (REPRESENTADA E
PROVEDORES) para o domínio de mercado do serviço prestado.
A
exigência de contratação do PROVEDOR DE CONTEÚDO, fere o disposto no
artigo 39 inciso I da Lei 8078/90, conforme se vê:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas
I
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Mais
além, o contrato que celebram as partes caracteriza-se por vício de nulidade
porquanto dispõe o mesmo diploma legal que
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III
- transfiram responsabilidades a terceiros;
IV
- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou
a eqüidade;
XV
- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
DO
PEDIDO
Pelo
exposto, requer seja a presente REPRESENTAÇÃO devidamente processada,
requisitando-se da REPRESENTADA as informações necessárias, em especial no
tocante a trazer aos autos seus arquivos onde consta o diálogo mantido entre
a REPRESENTADA e o subscritor desta, nos termos do artigo 33 parágrafo II do
Decreto 2181/97
Com
fulcro no mesmo artigo do Decreto que regulamenta a Lei 8078/90 e acima
mencionado, requer seja DETERMINADO a REPRESENTADA
que cesse de imediato a prática, sob pena de aplicação de multa diária
e demais sanções previstas em lei, sem prejuízo das de ordem penal.
Protesta
pela produção de todas as provas admitidas, em especial a prova técnica que
MOSTRA A DESNECESSIDADE de contratação de PROVEDOR DE CONTEÚDO para a
otimização do Serviço.
Termos
em que pede deferimento
São
Paulo, 25 de abril de 2005-04-25
PAULO
CREMONESI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP
PAULO
RAGASSI
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP
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