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Representação

Link Original : www.jornalltv.com.br/principal/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=1

Esse texto, que é uma REPRESENTAÇÃO, foi encaminhado também para :
 
Promotoria de Justiça de Defesa do consumidor
 
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MJ
 
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
 
Paulo Cremonesi
 

EXCLENTISSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

REPRESENTAÇÃO

A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade representativa  de classe conforme disposto no estatuto social, com sede em São Paulo – Capital a Avenida Brasil 367,inscita no CNPJ sob No 46.311.288/0001-16,vem a Vossas  Excelências, nos termos dos artigos 30 e seguintes da Lei 8884/90 oferecer a presente REPRESENTAÇÃO em face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, inscrita no CNPJ No 002.558.157/0001-62, com sede em São Paulo, Capital, na Rua Martiniano de Carvalho 851, Bela Vista CEP 01321-001, pelos motivos que passa a expor:

- A Representante encaminhou correspondência eletrônica  dirigida a essa Secretaria em 10 de março de 2005 onde, por denúncia da ONG ABUSAR, relatou possíveis irregularidades praticadas pela representada, cujo teor ora repetimos, acrescido da prova que desde já pedimos que seja parte integrante desta.

-Assim sendo, reitera a ACRIMESP os termos da REPRESENTAÇÃO outrora formula, neste ato transcrevendo-a em seu integral teor para ao final acrescer o documento pretendido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA.

                                            A ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade jurídica de direito privado,  voltada aos interesses da classe dos Advogados e também dos sociais, conforme  disposição estatutária, por seus representantes legais abaixo nominados vem a  Vossa Excelência.

REPRESENTAR

Em face da TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 002.558.157/0001-62, sediada na Rua Martiniano de Carvalho, 851 – Bela Vista - São Paulo – SP – CEP 01321-001, bem  como demais empresas que integrarão o pólo passivo da presente demanda, pelos motivos que passa a expor :  

- Recebendo denúncia da ABUSAR Associação Brasileira de acesso Rápido, entidade  com sede a Av Nove de Julho 4808, no sentido de que a empresa representada  estaria, juntamente com provedores de conteúdo para Internet, praticando atos  típicos, configurados nos artigos 20 e seguintes da lei 8884/90.

- Tal pratica consiste no fato dessa empresa EXIGIR para o fornecimento de seu  serviço de banda larga para acesso a Internet que o usuário NECESSARIAMENTE  venha aderir a um dos provedores de conteúdo de uma lista discricionariamente  elaborada pela REPRESENTADA.  

- Assim o fazendo, não resta ao usuário alternativa, que não pagar por  dois serviços, ou seja, pelo provedor de acesso e pelo de conteúdo, este último  imposto pelo primeiro.  

- Mais além, a REPRESENTADA exige desses provedores de conteúdo que repassem 90%  da arrecadação.  

- Ocorre que, pelos documentos que encaminhamos por sedex, verifica-se a ABSOLUTA DESNECESSIDADE de adquirir uma conta no provedor de conteúdo, para  que se possa ter o acesso pretendido, diretamente da fornecedora/REPRESENTADA,  tendo esta, em conluio e com identidade de propósitos, limitado o acesso por  bloqueios, conforme demonstraremos durante a instrução.  

- Não informa a REPRESENTADA sobre os fatos narrados no item anterior, exercendo  de forma abusiva sua posição dominante no mercado de serviços, aumentando,  assim, ABUSIVAMENTE seus lucros.  

Face ao exposto, entendendo.s.m.j. estarem configuradas as práticas previstas  nos artigos 20 inc.I 

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a  livre concorrência ou a livre iniciativa;. C.c. 20 inc 

II dominar mercado  relevante de bens ou serviços 

III - aumentar arbitrariamente os lucros; 

IV -  exercer de forma abusiva posição dominante, 

REQUER de Vossa Excelência  determinar o procedimento a ser instaurado, nos termos dos artigo 32 da  referida Lei, ou determinar o encaminhamento ao Senhor Secretário da |SDE para a adoção do disposto no artigo 30 daquele diploma legal.  

No mesmo sentido, entendendo ainda que essas empresas agem sob suposta  regulamentação da ANATEL, requer de Vossa Excelência instruir o presente feito  com o requerimento de aplicação de MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE, prevista no  artigo 52 e seus respectivos incisos da Lei 8884/90, DETERMINANDO A IMEDIATA  CESSAÇÃO DA PRÁTICA DENUNCIADA.  

Nos moldes do artigo 36 do mesmo codex, entendemos SUSPEITA na acepção jurídica  da palavra, razão porque entendemos deva a ANATEL integrar também o pólo  passivo da ação.

Termos em que pede deferimento  

São Paulo, 10 de março de 2005  

PAULO CREMONESI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP  

PAULO RAGASSI
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP

Assim sendo, seguindo o disposto na legislação, formaliza nesta REPRESENTAÇÃO sua denúncia fundamentada, requerendo de Vossas Excelências o devido processamento.

Para ilustrar os fatos aqui narrados, a REPRESENTANTE manteve contato ON-LINE com o serviço de atendimento da REPRESENTADA, cujo teor pede vênia para transcrever:

Fernanda Farias:

Bem Vindo(a) paulo, em que posso ajudar ?

paulo:

Gostaria de saber como faco para ter o speedy e qual o melhor plano para mim

Fernanda Farias:

Boa tarde Sr Paulo.

Fernanda Farias:

Para que eu possa verificar se há disponibilidade do Speedy, por gentileza, qual o número da linha e o DDD

paulo:

11 38899310

Fernanda Farias:

Estou verificando em meu sistema, por favor aguarde!

paulo:

ok

Fernanda Farias:

Por favor, aguarde um momento para que eu possa localizar o seu cadastro.

paulo:

Ah! aproveitando, eu tambem gostaria de colocar em minha residencia 11 37216476 e tendo duas assinaturas tem algum dsconto ?

Fernanda Farias:

Por gentileza, aguarde um momento

Fernanda Farias:

Sr Paulo, desculpe a demora e obrigada por aguardar, qual o nome do assinante da linha?

paulo:

a primeira é tv jovem onde trabalho e a outra euza cremonesi minha casa

paulo:

eugesse

Fernanda Farias:

Sua linha possui um atendimento diferenciado por estar cadastrada na Telefônica no setor de empresas. Por este motivo não temos acesso ao seu cadastro. Por gentileza, entre em contato com nossa central de atendimento Empresas no 0800 15 15 00 ou pelo Chat Empresas o endereço é : http://www.telefonicaempresas.com.br/atendimento/fale_conosco_pg1.asp 

paulo:

ok e quanto a linha particular ?

Fernanda Farias:

No momento consta disponibilidade do serviço Speedy para sua linha Telefônica, e para solicitar o serviço entre em contato
com o nosso departamento de vendas no telefone 0800 12 15 20, o horário de atendimento é das 06:00 ás 00:00

paulo:

ok, mas a senhora nao pode me dar algumas informacoes ?

Fernanda Farias:

Sim Sr Paulo, quais seriam as informações?

paulo:

eu so queria saber o melhor plano residencial e se eu posso usar o BOL que ja é meu provedor ou tenho que ter outro

Fernanda Farias:

Por gentileza, aguarde um momento

Fernanda Farias:

Sr Paulo, desculpe a demora e obrigada por aguardar, qual o nome do assinante da linha?

paulo:

a primeira é tv jovem onde trabalho e a outra euza cremonesi minha casa

paulo:

eugesse

Fernanda Farias:

Sua linha possui um atendimento diferenciado por estar cadastrada na Telefônica no setor de empresas. Por este motivo não temos acesso ao seu cadastro. Por gentileza, entre em contato com nossa central de atendimento Empresas no 0800 15 15 00 ou pelo Chat Empresas o endereço é : http://www.telefonicaempresas.com.br/atendimento/fale_conosco_pg1.asp 

paulo:

ok e quanto a linha particular ?

Fernanda Farias:

No momento consta disponibilidade do serviço Speedy para sua linha Telefônica, e para solicitar o serviço entre em contato
com o nosso departamento de vendas no telefone 0800 12 15 20, o horário de atendimento é das 06:00 ás 00:00

paulo:

ok, mas a senhora nao pode me dar algumas informacoes ?

Fernanda Farias:

Sim Sr Paulo, quais seriam as informações?

paulo:

eu so queria saber o melhor plano residencial e se eu posso usar o BOL que ja é meu provedor ou tenho que ter outro

Fernanda Farias:

Por gentileza, aguarde um momento

Fernanda Farias:

Os valores(mensais) para o novo speedy são:

Speedy 150 kbps - Acesso Mensal R$ 55,90 / Plano de Consumo: 4GB

Speedy 350 kbps - Acesso Mensal de R$ 79,90 / Plano de Consumo: 10GB

Speedy 600 kbps - Acesso Mensal de R$ 109,90 / Plano de Consumo: 15GB

Speedy 1Mb - Acesso Mensal de R$ 178,90 / Plano de Consumo: 20GB

Speedy 2Mb- Acesso Mensal de R$ 1.277,90 / Plano de Consumo 40GB

paulo:

ok e pago somente esse valor e mais nada e posso usar o meu proprio provedor ?

Fernanda Farias:

Sr Paulo, referente ao provedor, estarei lhe enviando um link dos mesmos porém habilitados com o speedy.

Fernanda Farias:

http://200.205.125.211/speedy/produtos_provedores.asp 

Fernanda Farias:

Atualmente a Telefônica não comercializa a venda de modens, a compra do Kit (modem) poderá ser feita através de um de
nossos Parceiros ou via Terceiros. Os Parceiros são, Americanas.com, Terra Ofertas, os provedores Terra, BR Turbo e
Super IG ou alugar pela Telefônica no valor de 17,80.

paulo:

ok, mas para nao dar trabalho bastaria saber se o BOL esta incluido porque é gratuito senao eu ai verificaria os precos

Fernanda Farias:

Sr, os gastos são: plano + modem + provedor de acesso.

paulo:

Mas entao eu tenho que ter um provedor de acesso ?

Fernanda Farias:

Sr, não temos acesso aos provedores habilitados, peço que por gentileza verifique no link que lhe enviei se o Bol está incluso.

Fernanda Farias:

A Telefônica, como concessionária de serviços de telefonia, não pode prestar serviços como provedor de acesso à Internet, por força de lei regulatória e de contrato de concessão. A Anatel não permite que a Telefônica ofereça acesso a Internet, portanto a mesma somente irá fornecer a parte física, ficando a responsabilidade do provedor, o fornecimento do acesso de banda larga. O produto Speedy consiste no transporte de dados, com possibilidade de uso simultâneo de voz, na mesma linha telefônica. É necessário contratar o provedor, pois o mesmo fornece o link para a rede mundial (Internet).

Fernanda Farias:

A Telefônica, como concessionária de serviços de telefonia, não pode prestar serviços como provedor de acesso à Internet, por força de lei regulatória e
de contrato de concessão. A Anatel não permite que a Telefônica ofereça acesso a Internet, portanto a mesma somente irá fornecer a parte física, ficando a responsabilidade do provedor, o fornecimento do acesso de banda larga. O produto Speedy consiste no transporte de dados, com possibilidade de uso simultâneo de voz, na mesma linha telefônica. É necessário contratar o provedor, pois o mesmo fornece o link para a rede mundial (Internet).

paulo:

Mas entao a ANATEL esta consentindo com uma venda casada. Eu sei que é possivel acessar sem a necessidade de contratar um provedor

Fernanda Farias:

Por gentileza, aguarde um momento

Fernanda Farias:

O cliente não precisa contratar um provedor de acesso à Internet para adquirir o Speedy; da mesma forma que não precisa contratar um provedor dial-up para adquirir uma linha convencional.

Porém, para acessar a Internet através do Speedy é necessária a contratação de um provedor, assim como ocorre com o
acesso através da linha telefônica convencional (dia-up). Em ambos os casos a Telefônica fornece apenas o meio, já para o acesso a Internet é necessária a contratação de um provedor.No caso do acesso Banda larga, a Telefônica disponibiliza através do site do Speedy uma relação de provedores habilitados, ficando a critério do cliente a escolha do mesmo.

Vale lembrar que o acesso convencional discado não é compatível com a tecnologia ADSL e a Telefônica desconhece provedores dispostos a prestar o serviço de conexão ADSL em banda larga gratuitamente.

Obrigado por utilizar o nosso atendimento On Line!!

Como se verifica, o consumidor que adquire os serviços da REPRESENTADA fica sem opção, que não a de NECESSARIAMENTE E POR IMPOSIÇÃO ter que contratar um PROVEDOR DE CONTEÚDO DE UMA LISTA DA REPRESENTADA.

Além de constituir prática infrativa prevista na Lei 8078/90, conforme demonstraremos, vislumbra-se, em tese, um ajuste de empresas (REPRESENTADA E PROVEDORES) para o domínio de mercado do serviço prestado.

A exigência de contratação do PROVEDOR DE CONTEÚDO, fere o disposto no artigo 39 inciso I da Lei 8078/90, conforme se vê:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Mais além, o contrato que celebram as partes caracteriza-se por vício de nulidade porquanto dispõe o mesmo diploma legal que

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

DO PEDIDO

Pelo exposto, requer seja a presente REPRESENTAÇÃO devidamente processada, requisitando-se da REPRESENTADA as informações necessárias, em especial no tocante a trazer aos autos seus arquivos onde consta o diálogo mantido entre a REPRESENTADA e o subscritor desta, nos termos do artigo 33 parágrafo II do Decreto 2181/97

Com fulcro no mesmo artigo do Decreto que regulamenta a Lei 8078/90 e acima mencionado, requer seja DETERMINADO a REPRESENTADA  que cesse de imediato a prática, sob pena de aplicação de multa diária e demais sanções previstas em lei, sem prejuízo das de ordem penal.

Protesta pela produção de todas as provas admitidas, em especial a prova técnica que MOSTRA A DESNECESSIDADE de contratação de PROVEDOR DE CONTEÚDO para a otimização do Serviço.

Termos em que pede deferimento  

São Paulo, 25 de abril de 2005-04-25

PAULO CREMONESI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP

PAULO RAGASSI
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ACRIMESP

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