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ABUSAR CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFÔNICA
A
ABUSAR propôs Ação Cautelar Inominada, e OBTEVE
LIMINAR para que a Telefônica se abstenha de implantar
o sistema de autenticação de usuário provisionado com IP fixo pelo provedor
de acesso e mantenha seu atual modo de operação, restabelecendo o acesso sem
autenticação para os casos em que já houve migração para o novo sistema,
sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a incidir no prazo de 10 dias a contar
da intimação da presente decisão.
Essa liminar
ESTÁ VALENDO NORMALMENTE, apesar
da Telefonica NEGAR veementemente...
Ocorre que até o momento, nenhuma liminar foi
cassada !
Ontem, dia 29 de Janeiro, o meritíssimo juiz
da 34ª Vara cível, não só CONFIRMOU nossa liminar, como REDUZIU o
prazo de cumprimento da sentença, de dez para 5 dias.
Veja em detalhes: Apreciação
Judicial Publicação Agravo DOU 03/02/03
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IMPORTANTE:
Essa ação beneficia só quem tem IP fixo (o antigo megavia, e o Business),
e sistema de autenticação via browser, ou
seja, para quem "ganhou" essa tela de presente da
Telefonica, portanto infelizmente NÃO vale para o atual Home, com PPPOE. |
Ela também só vale
para os associados da ABUSAR, clique AQUI
para saber como e porque se associar.
A
Ação Cautelar proposta pela ABUSAR visa impedir que a Telefônica modifique
unilateralmente o contrato de prestação de serviços Speedy, que não prevê a
possibilidade do acesso à Internet ser autenticado.
O
Speedy provisionado com IP fixo (o antigo megavia, e o Business)
sempre foi comercializado com acesso direto à Internet e a implantação de um
sistema de autenticações poderá trazer enorme prejuízo aos usuários que
mantém sistemas programados para se conectarem a unidades remotas
automaticamente, pois, com a necessidade de digitação de senha, esses
computadores ficariam sem conexão, impedido seu funcionamento automático.
Além
dessa implicação, a Telefônica estaria transferindo a terceiros (os
provedores) uma obrigação que é sua, pois, conforme cláusula 3.1 do Contrato
de Prestação de Serviços Speedy, compete à Telefônica “fornecer, ativar e
manter o acesso até o PTP, sendo
responsável pela configuração, supervisão, manutenção e controle dos
elementos envolvidos no Produto Speedy”.
É
totalmente reprovável o comportamento de um prestador de serviços que altera
unilateralmente o contrato de prestação de serviços, sem discutir com seus
assinantes a real viabilidade das alterações, principalmente se esse prestador
de serviços é um concessionário de serviço público.
Em
razão disso, a ABUSAR propôs a medida cautelar e conseguiu liminar para
determinar que a Telefônica não implante o sistema de autenticação de usuário
por senha e restabeleça o acesso sem senha para os casos em que já foram
migrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Veja
aqui o pedido da Liminar
Porém,
atenção!!!
Essa
decisão só é válida para os usuários que comprovarem na Telefônica a sua
condição de associado da ABUSAR.
Assim,
faremos o envio das declarações diretamente à Telefonica, para todos os
associados em dia com suas contribuições.
Para
aqueles que ainda não se associaram, basta preencher o formulário de cadastro,
imprimir o boleto de pagamento e, depois de pago, avisar a ABUSAR, via fax 0xx11
3064-2568.
Assim,
ganhamos tempo, pois o banco demora para nos informar.
A
ABUSAR informará mensalmente à Telefônica, os novos usuários, e os que não
mais forem associados a ela.
Continuamos
trabalhando intensamente na busca de melhorias para nossos associados. Essa foi
nossa primeira grande vitória e isso será só o começo.
Já
estamos estudando outras matérias que serão objeto de breves discussões
judiciais.
Horácio
Belfort
Presidente
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