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ABUSAR CONSEGUE LIMINAR CONTRA A TELEFÔNICA

A ABUSAR propôs Ação Cautelar Inominada, e OBTEVE LIMINAR  para que a Telefônica se abstenha de implantar o sistema de autenticação de usuário provisionado com IP fixo pelo provedor de acesso e mantenha seu atual modo de operação, restabelecendo o acesso sem autenticação para os casos em que já houve migração para o novo sistema, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a incidir no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente decisão.

Essa liminar ESTÁ VALENDO NORMALMENTE, apesar da Telefonica NEGAR veementemente...

Ocorre que até o momento, nenhuma liminar foi cassada !

Ontem, dia 29 de Janeiro, o meritíssimo juiz da 34ª Vara cível, não só CONFIRMOU nossa liminar, como REDUZIU o prazo de cumprimento da sentença, de dez para 5 dias.

Veja em detalhes: Apreciação Judicial Publicação Agravo DOU 03/02/03

  IMPORTANTE: Essa ação beneficia só quem tem IP fixo (o antigo megavia, e o Business), e sistema de autenticação via browser, ou seja,  para quem "ganhou" essa tela de presente da Telefonica, portanto infelizmente NÃO vale para o atual Home, com PPPOE.

Ela também só vale para os associados da ABUSAR, clique AQUI para saber como e porque se associar.


A Ação Cautelar proposta pela ABUSAR visa impedir que a Telefônica modifique unilateralmente o contrato de prestação de serviços Speedy, que não prevê a possibilidade do acesso à Internet ser autenticado.

O Speedy provisionado com IP fixo (o antigo megavia, e o Business) sempre foi comercializado com acesso direto à Internet e a implantação de um sistema de autenticações poderá trazer enorme prejuízo aos usuários que mantém sistemas programados para se conectarem a unidades remotas automaticamente, pois, com a necessidade de digitação de senha, esses computadores ficariam sem conexão, impedido seu funcionamento automático.

Além dessa implicação, a Telefônica estaria transferindo a terceiros (os provedores) uma obrigação que é sua, pois, conforme cláusula 3.1 do Contrato de Prestação de Serviços Speedy, compete à Telefônica “fornecer, ativar e manter o acesso até o PTP, sendo responsável pela configuração, supervisão, manutenção e controle dos elementos envolvidos no Produto Speedy”.

É totalmente reprovável o comportamento de um prestador de serviços que altera unilateralmente o contrato de prestação de serviços, sem discutir com seus assinantes a real viabilidade das alterações, principalmente se esse prestador de serviços é um concessionário de serviço público.

Em razão disso, a ABUSAR propôs a medida cautelar e conseguiu liminar para determinar que a Telefônica não implante o sistema de autenticação de usuário por senha e restabeleça o acesso sem senha para os casos em que já foram migrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Veja aqui o pedido da Liminar

Porém, atenção!!!

Essa decisão só é válida para os usuários que comprovarem na Telefônica a sua condição de associado da ABUSAR.

Assim, faremos o envio das declarações diretamente à Telefonica, para todos os associados em dia com suas contribuições.

Para aqueles que ainda não se associaram, basta preencher o formulário de cadastro, imprimir o boleto de pagamento e, depois de pago, avisar a ABUSAR, via fax 0xx.

Assim, ganhamos tempo, pois o banco demora para nos informar.

A ABUSAR informará mensalmente à Telefônica, os novos usuários, e os que não mais forem associados a ela.

Continuamos trabalhando intensamente na busca de melhorias para nossos associados. Essa foi nossa primeira grande vitória e isso será só o começo.

Já estamos estudando outras matérias que serão objeto de breves discussões judiciais.

Horácio Belfort
Presidente

Você pode ser colaborador da ABUSAR
Envie seu artigo, que estudaremos sua publicação, com os devidos créditos !

  

abusarXspeedy.jpg (29296 bytes)

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Daniel de Melo Gonçalves
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