PROCON QUER O FIM DA ASSINATURA BÁSICA
Na tarde
de hoje, o PROCON-GO protocolou na Justiça Federal Ação Coletiva de Consumo em
desfavor das empresas de telefonia fixa e móvel: Brasil Telecom S/A / Global
Village Telecom Ltda- GVT / Telegoiás Celular – VIVO / Americel Goiânia –
CLARO / Tim Celular Centro Sul S/A, visando cessar a cobrança da assinatura
básica mensal vinda nas contas dos consumidores goianos.
Foi
pedido tutela liminar, determinando que estas empresas se abstenham da
cobrança de valores a título de assinatura básica mensal, sob pena de multa
diária no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, ao final, requer
também suas condenações a restituírem em dobro os valores pagos nos últimos
anos pelos consumidores.
O
Superintendente do órgão Antônio Carlos de Lima explicou que tomou esta medida
com base em uma decisão publicada na última semana pelo Supremo Tribunal
Federal, que considerou a assinatura básica mensal ilegal, pois a referida
cobrança é desprovida de base jurídica, vez que falta Lei ou previsão
contratual expressa que permitam a cobrança da assinatura básica dos
consumidores no âmbito do Estado de Goiás, além do que, tal conduta afronta os
artigos 22, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Observou, ainda, que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de
lei com o objetivo da proibição desta cobrança, mas ressalta que o lobby dos
grupos internacionais de telefonia será muito grande e pode haver demora na
sua aprovação.
As
operadoras de telefonia ao praticarem a cobrança da chamada “assinatura básica
mensal”, violam o direito básico do consumidor de não ter na realização de
contratos que arcar com cláusulas que o coloquem em desvantagem exagerada, bem
como não ter de pagar por serviços que não são efetivamente utilizados, pois a
imposição deste ônus ao consumidor sem dúvida caracteriza prática abusiva, o
que é vedado pelo nosso ordenamento Consumerista.
A
petição inicial pode ser obtida no site www.procon.go.gov.br
Goiânia, 31 de
maio de 2004.
Antônio Carlos de Lima
Superintendente do PROCON-GO