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Processo 1672/02
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
Luiz Antonio da Cruz, 42 anos, Assistente Financeiro - São Paulo - SP -
E-mail: luizantonio@alcoolismo.com.br
O juizado Especial Civil de Pinheiros - São Paulo - SP, através do juiz Dr.
Antonio Carlos Alves Braga Junior, condenou a Telefônica em manter a prestação
do serviço Speedy sem a necessidade da contratação de provedor, sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.500,00 mais R$ 50,00 por dia de retardo no
cumprimento.
Data da condenação: 14/10/2002
A Carta da liminar foi protocolada na
Telefônica dia 15/10/02.
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