COMO MONTAR UM PROVEDOR
DE ACESSO VIA RÁDIOReprodução de
artigo publicado pela ABRANET -
http://www.abranet.com.br/
A Abranet possui um grupo de trabalho em formação que vai atuar diretamente
nesta área, não somente nas questões de SCM, mas de outras pertinentes a
regulamentação, quanto ao SCM.
1 As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas
frentes:
Nas concessões de STFC, que é um serviço de
interesse público as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as
"espelhos"), receberam autorizações de operar serviços de dados, estas
operadoras, portanto podem realizar conexões dedicadas, ligando o “ponto A com
ponto B” por quaisquer meios, utilizando radiofreqüência ou não.
- O Serviço de transmissão de dados, em caráter
privado, contava com várias denominações ( SRTT / SLE etc...) com a Lei 9472 de
06 de julho de 1997 criou-se o SCM - Serviço de Comunicação Multimídia que veio
a englobar todas estas atividades (mais informações sobre a Lei 9472 podem ser
visualizadas no site da ANATEL - www.anatel.gov.br)
2 Mas o que tem haver isto com nosso negocio de Provedor de acesso?
- É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias
e onde na verdade estes temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.
- Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users com a banda
estreita, o mercado banda larga começou a crescer, e tivemos um movimento de
crescimento deste serviço, nas grandes cidades o ADSL tomou conta de certa
maneira deste mercado, mas um movimento diferente, na realidade não muito
programado pelas teles começou a surgir, principalmente, nas pequenas/médias
cidades onde as redes ADSL não estavam contempladas a “priori”, o ACESSO VIA
RADIO 2.4 Ghz, no inicio com um custo razoável e agora relativamente barato.
- Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia, (inicialmente puramente
indoor) para operar outdoor como começaram a desenvolver ferramentas, como
controle de banda, cachês, roteamentos alternativos que fizeram com que as redes
de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior as
redes ADSL.
- Vejamos, portanto o inicio da invasão rádio 2.4 (anterior ao efetivo
conhecimento e aplicação da Legislação SCM), mas os legisladores de certa
maneira, visionaram esta invasão.
- Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, a priori, não tem nada a haver com
operação de rádio freqüência, uma empresa outorgada pela Anatel pode, ou não,
utilizar este meio (rádio freqüência) para ligar o “ponto A ao ponto B”, (pois
se utilizar fibra ótica, par trancado, coaxial) não irá necessitar desta
autorização, quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou
não, uso de rádio freqüência, no caso para rádio freqüência licenciada exclusiva
ou não.
- Um erro comum, que vamos esclarecer á seguir e a confusão á despeito de ser as
freqüências de 2.4 e 5.8 freqüências "Livres" portanto, livres de licença para
operação,
3 Freqüência Licenciada divide-se em:
-
Exclusivas - Basicamente de operadoras celulares,
ou seja, elas adquirem via leilão, estas freqüências, serão proprietárias na
exploração deste serviço, tem território delimitado e são onerosas.
-
Não exclusivas – Citamos um exemplo: A “Telecom A”
pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a “
Telecom B” pode estar usando esta mesma freqüência pra atender um outro em
Curitiba, as estações tem de estar registradas e pagam a Anatel uma taxa de
otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculado via uma fórmula que se
encontra no site da Anatel), ou seja, geram custos em toda a sua utilização.
-
Freqüências 'Livres “ou não”Licenciadas”.
Copiados do FCC (órgãos americanos), são nomeados ISM (Industrial and Service
Mode) foram estabelecidas para que organismos como polícia, bombeiros etc,
tivessem acesso a comunicação de uma maneira menos "burocrática", sua
característica principal e a necessidade de estarem homologadas, cadastradas no
órgão regulador, mas, não pagam pela otimização deste espectro.
- Na realidade o que queremos ressaltar, é que
quando a Anatel “lacra”, (e estão lacrando!), seu provedor por estar prestando
serviço de rádio, o foco não é na freqüência e sua utilização, está na permissão
ou não de sua empresa em prestar Serviço de Telecomunicação.
- A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente, com a ANATEL
ele tem somente duas; uma regulatória que se exaure no momento que o órgão
concede a licença, e outra fiscalizatória, em que o cerne da questão (esta
somente se à parte básica da rede estiver ok).
- Finalizando, toda empresa que liga “ponto A ao ponto B”, para acesso IP
(Internet) ou dados privados tem que estar regular (SCM) para prestar este
serviço.
Perguntas mais Freqüentes:
1 -E muito caro?
A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais), o pagamento é efetuado para a
ANATEL via um boleto, quando da publicação no diário oficial da união, pode ser
utilizada em todo o território nacional.
2 - O que preciso?
A empresa deve estar:
• Constituída segundo as leis Brasileiras com sede e administração no País;
• Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a
licitações, impostos ou permissões).
Documentos necessários:
• Contrato Social com o objeto compatível com a autorização
• Cópia do CNPJ
• Inscrição Municipal
• Inscrição Estadual
• Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro
eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.
• Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
• Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS
3 – Como proceder?
Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto muito simples, com auxílio
de um engenheiro de confiança.
5 - Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa SCM só pra
regularizá-lo?
O SCM não é só pra regularizar rádio, (leia a íntegra da lei no site da Anatel)
e verá que ele abre um leque enorme de serviços hoje e no futuro, além de ter
descontos em links e outros serviços junto as Teles, por ser uma empresa de
Telecom também. |