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Banda Larga - MP e TJ divergem
Enquanto o Ministério
Público entra com ação em Baurú para defender o consumidor contra a
obrigatoriedade da contratação de um provedor, e se pronuncia favoravelmente
ao deferimento das medidas liminares do processo da ABUSAR, entendendo que as
práticas comerciais questionadas são abusivas, e estabelecem relações
desiguais, desequilibradas e exageradas, a Juíza da 10
Vara Cível Central, Dra. Regina de Oliveira Marques indeferiu o pedido,
afirmando que o acesso com velocidade à Internet não é serviço
necessário e imprescindível à população.
Essa não é certamente a opinião dos
associados da ABUSAR, dos se utilizam desse
acesso como forma de trabalho e subsistência,
nem dos 1200 usuários Speedy que estão atualmente bloqueados.
Um total de 260
mil usuários, fora os 30 mil novos acessos Speedy instalados mensalmente,
submetidos às imposições da Telefonica, que a exemplo dos bancos, insiste em
não obedecer ao Código de Defesa do Consumidor.
A ABUSAR está se preparando para recorrer
dessa decisão mediante um agravo, esperando encontrar dentro do Judiciário a
mesma prontidão, atualização e entendimento da nova realidade, e da
necessidade da democratização do acesso à informação, como encontrou no Ministério
Público.
Horacio Belfort
Presidente
Maiores informações
Celular 9197-1466
abusar@abusar.org
www.abusar.org
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