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 http://www.anacont.org.br/bandalarga.htm
INTERNAUTA PODE TER BANDA LARGA SEM PROVEDOR
01/12/2002
Ministério Público e Anacont brigam na Justiça para anular norma da Anatel que obriga contratação dos dois serviços

O Ministério Público Federal do Rio e a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) estão brigando na Justiça para anular a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga os consumidores que contratam serviços de internet de banda larga (de alta velocidade) a contratarem também um provedor de acesso. De acordo com Celso de Albuquerque e Silva, procurador do MP, tecnicamente os consumidores não necessitam de um provedor de acesso para usufruir do serviço de banda larga:

— A Anatel diz que o serviço, segundo a lei, estaria enquadrado como sendo de valor adicionado, e não como de telecomunicações. Então, como as empresas de banda larga só possuem licença para ofertar serviços de telecomunicações, não poderiam oferecer diretamente o acesso. Porém, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que o serviço de banda larga não é de valor adicionado.

Internautas de Bauru
obtêm liminar contra o Speed

No pedido de liminar da ação coletiva, movida contra a agência reguladora e o provedor Velox, da Telemar, o MP e a Anacont pedem que seja cancelada a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso, juntamente com o provedor de banda larga.

Além disso, a Velox deve voltar a fornecer o acesso aos consumidores que tiveram o serviço suspenso pela não-contratação de um provedor.

O pedido se baseou na liminar concedida pelo Justiça Federal de Bauru aos consumidores contra o provedor Speed, da Telefônica. Desde outubro, a empresa de São Paulo está obrigada a oferecer o serviço de banda larga sem a exigência de um provedor de acesso. Consultada, a Telefônica informou que não faz comentários a respeito de questões discutidas em juízo.

Segundo o presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, a Justiça entendeu que a empresa de banda larga que segue a norma da Anatel está infringindo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço a outro, a chamada venda casada. Após queixa de consumidores contra o Speed, o Procon de São Paulo instaurou um processo contra a operadora de banda larga:

— Após concluir que a prática constitui venda casada e também fere o CDC, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a comissão de assuntos tecnológicos recomendou à diretoria de fiscalização que a empresa seja autuada — explicou Ricardo Morishita, diretor do Procon-SP.

Segundo ele, vários provedores foram ouvidos para confirmar que a prestação do serviço de banda larga pode acontecer independentemente da existência de um provedor de acesso. Além disso, há casos de consumidores que utilizaram o serviço Speed por meses sem contratar nenhum provedor mas que posteriormente tiveram o serviço cortado por não terem regularizado a situação.

Morishita acrescentou que o Procon-SP está preocupado com a questão levantada pela Anatel sobre o equilíbrio deste mercado. No entanto, segundo o diretor, não é possível que tal equilíbrio seja obtido em prejuízo do consumidor:

— A forma como o serviço está sendo ofertado é abusiva e, portanto, proibida pelo Código.

O presidente da Anacont diz que não faz sentido exigir que o consumidor tenha uma despesa dupla se ele está interessado apenas em um único serviço, que é o acesso rápido à internet.

A Telemar informou que não comenta ações na Justiça. Porém, segundo a empresa, os provedores de banda larga precisam ter um link com a Telemar para serem habilitados porque, para navegar na internet, todos os usuários do Velox precisam se autenticar no provedor cadastrado, o que é feito por meio de um link que direciona os usuários. A autenticação garante ao provedor que os assinantes são clientes dele.

A Telemar informou ainda que segue rigorosamente as normas da Anatel, que não permitem que operadoras de telefonia fixa possam prover acesso à internet, com exceção do mercado corporativo.

Aos clientes residenciais, a Telemar apenas informa a relação de provedores habilitados para banda larga, para livre escolha pelos usuários. A empresa também esclareceu que não pratica venda casada do modem utilizado na conexão do serviço, estando o consumidor livre para alugar o aparelho da empresa ou comprar um próprio.

Para Anatel, medida protege concorrência no setor

Alvo da contestação na Justiça, a Anatel explica que a contratação de um provedor de acesso para o serviço de banda larga é uma maneira de proteger a concorrência no setor. Isso porque, se as grandes operadoras puderem oferecer diretamente seus serviços de acesso veloz, tendem a ganhar fatias de mercado cada vez maiores, o que seria uma ameaça para os provedores, principalmente os pequenos.

Outra questão importante, explica uma fonte da agência reguladora, é que o cliente tem o direito de saber quanto está pagando pelo provimento e quanto está pagando pelo tempo de conexão. São dois serviços diferentes, que, se cobrados em conjunto, impediriam a transparência nas contas, exigida pela lei.

COLABOROU Nelson Vasconcelos

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