|
Cadastro
A ABUSAR
(Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido) está cadastrando,
através de sistema on-line, interessados em entrar em nossa associação.
O objetivo deste novo sistema on-line é permitir que usuários de qualquer lugar
do Brasil ou do Mundo possam tornar-se sócios de forma automatizada e instantânea,
sem que para isso tenham que fazer a inscrição na sede da ABUSAR.
Ele pode ser efetuado por pessoas físicas ou jurídicas,
desde que não impedidos em razão de cargo ou função, conforme previsão
estatutária.
Vale lembrar que neste momento a ABUSAR está movendo processos
contra a Telefônica, a Brasil
Telecom, a Telemar, e entrará com outros contra, por exemplo o Virtua, Vivax,
CTBC e todas as que cometerem irregularidades.
Sua associação é necessária para que você possa fazer parte destas ações
coletivas, e usufrua dos benefícios de suas sentenças.
Leia, abaixo, o
comunicado oficial da entidade acerca do processo da Telefônica.
Para saber mais sobre a ação coletiva contra a Telefônica, consulte
a FAQ
(página de perguntas e respostas comuns) sobre o processo.
Speedy sem Provedor
Teste de Log Off
IMPORTANTE
! Cadastre-se em nome do TITULAR da conta telefonica
|
Clique aqui
para
saber os custos derivados de sua
associação,
cadastrar-se ou
atualizar seu cadastro
|
Comunicado
da ABUSAR
A ABUSAR
fechou contrato para a propositura de ação coletiva em face à empresa
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP, prestadora do serviço SPEEDY,
em benefício dos seus associados, até a última instância cabível, afim de
que seja reconhecido: o direito destes de utilizarem o sistema de acesso ADSL,
sem necessidade de contratação de provedor de acesso à Internet (ISP), ou,
alternativamente, que lhes seja facultado escolher o provedor que melhor atender
às suas necessidades, inclusive os provedores gratuitos; devolução dos
valores eventualmente pagos aos provedores por exigência da “Telecomunicações
de São Paulo S.A.”, acrescidos das devidas correções; indenização por
danos materiais e morais; devolução de tributos e demais verbas pagas
indevidamente, devidamente corrigidas; que também seja facultado aos seus
associados à prestação do serviço sem a obrigatoriedade de aluguel do modem
exclusivamente
da Telefônica, uma vez que o aluguel ou a compra do modem homologado pela
Anatel de qualquer fornecedor é possível e pode ser vantajoso ao cliente,
dependendo do caso.
A ABUSAR
ainda informa que a equipe jurídica estará pronta para promover denúncias,
representações ou quaisquer outros instrumentos jurídicos que se façam
necessários junto aos órgãos investigativos e administrativos competentes,
tais como ANATEL, CADE, Ministério Público, objetivando sempre a divulgação,
posterior investigação e possível punição dos responsáveis. Estas denúncias
e representações serão apresentadas em momento oportuno e acaso, ainda, aja
interesse por parte da ABUSAR e seus associados.
Maiores
informações podem ser obtidas pelo
“Questionário
de Perguntas e Respostas Freqüentes”
ou
pelo e-mail
abusar@abusar.org
ABUSAR
- Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
|