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Mudança de Endereço mantendo o Speedy
Antigo
>Vou me casar e estou mudando de casa, mas é perto ( 1,5 km+ou- ) então vou
>> transferir minha linha de telefone particular pra lá. Será que eu consigo
>> manter o 256 ou eles vão me obrigar a migrar para os planos novos????
Olha já teve um usuário que teve o mesmo problema, a telefonica não queria mudar o serviço e
queria migrá-lo, então ele foi ao juizado especial civel e entrou com processo por quebra de
contrato, na audiência de conciliação a telefonica reconheceu que estava errada e não quis
entrar em briga, o serviço foi transferido e ele tá usando o Speedy 256 no novo endereço.
A questão é que no contrato consta que vc pode mediante disponibilidade técnica e do
pagamento de uma nova instalação, transferir o serviço de endereço, cabe a telefonica provar
que não existe disponibilidade técnica para a instalação, mesmo assim se houver disponível o
novo Speedy, pela lei a telefonica é obrigada a fornecer um serviço igual ou equivalente ao
que vc usava, na pior das hipóteses ela seria obrigada por via judicial, a instalar o novo
Speedy 300, nas mesmas condições contratuais do 256.
- E se o fornecedor se recusar a cumprir os termos da oferta?
Resposta: O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a possibilidade de exigir,
à sua escolha:
a) o cumprimento forçado da obrigação, por via judicial
b) aceitar produto ou serviço equivalente, ou
c) rescindir o contrato e exigir a restituição da quantia paga, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos.
- Que tipo de "problemas" (causas) poderei levar ao Juizado Especial Cível?
Resposta: Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar causas de "menor
complexidade", especialmente as que envolvam prejuízo econômico (como indenização pelo não
cumprimento de contrato, reparação de danos, etc.).
Prezados Senhores
Como conseguimos mudar endereço antigo do Speedy da nossa empresa sem perder
nenhuma vantagem do contrato antigo, Notadamente o IP fixo e aumento da fatura.
Primeiramente consegui informação que no novo local haviam usuários Speedy.
Em seguida dirigi e-mail ao Ombusdasman da Telefonica, através do próprio site
deles, fale conosco, reclamações, ombusdsman, copiando nossos advogado.
Dois dias após o recebimento da e-mail abaixo, a telefônica nos avisou que
estaria tranferindo nossos serviços para novo endereço, nas condições do
contrato em vigor.
Nos primeiros 30 dias inslataram um Speedy 128, comprometendo-se descontar das
proximas futuras o adicional de custo. Após 30 dias, meu serviço voltará
funcionar da forma que era antes. Meu Speed é home, com IP fixo e o provedor é
a UOL.
Texto da reclamação
Somos empresa de informática de médio porte e dependemos das faciliades da
internet rápida, no nosso trabalho. Por redução de custos mudamos nossa sede,
para uma pequena sala próxima a nossa sede, em virtude do item 1.3 da clausula
primeira do nosso Contrato de Prestação de Serviços, Acesso Speedy, firmado
com V.Sas e nossa dependência da internet, escolhemos local onde já existe
acesso ao serviço telefônico Fixo Comutado (STFC).
Mudamos e solicitamos mudança de endereço da
linha (11)5535-9653 e conexão internet – “Speedy”, incluindo todas
facilidades do nosso contrato em vigor, para a Rua Júlio Rua Perez, nº
1 Sala 5, Campo Belo, São Paulo, SP Cep. 04617-030,
O local possue usuário Speedy, porem a
solicitação foi recusada, porque o nosso contrato em vigor foi descontinuado,
obrigando-nos a firmar outro contrato, sem o qual não seria possivel nosso
cesso a internet.
Em 07-04-2004 falamos com o Ombudsman, expondo
nossa reclamação. Ficou acertado que em 2 dias um agente da companhia falaria
conosco para solução o problema, reclamação nº de processo 15614-2004.
Hoje fomos contatado por um dos seus agentes,
pessoa treinada a repetir palavras já ouvidas pela central de atendimento, que
sequer nos deu atenção. Não aceitamos o novo contrato oferecido, por trata-se
flagrante violação normas e contrato em vigor, com os agravantes da redução
dos serviços oferecidos e siguinificativa elevação de preço.
Hoje o serviço contrado custa R$ 48.90
mensais, incluie IP fixo e plano mensal de consumo de megabytes (MB) ilimitado.
O contrato imposto custa R$ 149,00 mes, e plano mensal de consumo é limitado a
300bts de descida e subida de dados.
Assim sendo, orientados pelos nossos advogados,
Dres. Gideon Sena e Vera Xavier, através desse e-mail solicitamos a tranferência
linha telefônica (11)5535-9653 e respectivo serviço de acesso a internet mais
IP fixo, sejam tranferídos, para o nosso novo endereço acima, obedecidas
as atuais condições do nosso Contrato de Prestação de Serviços – Acesso
Speedy, em vigor, no prazo máximo de 48 horas:
Se não atendidas essa solicitação, medidas
leais cabíveis serão providenciadas pelos nossos advogados, acima, que nos lêm
por cópia,
Niober Castro de Oliveira, Sócio Gerente.
Um forte abraço
Niober Castro de Oliveira
Mac Centris Service Ltda
Authorized Service Provider
Av. Irai, 143 Grupo 32 Cep 04082-000
Sao Paulo SP
(11)5536-9700
www.maccentris.com.br
Teve um usuário que não lembro o nome que teve o mesmo problema, a telefonica falou que só podia migrar, então ele foi no
juizado de pequenas causas e entrou com processo contra a Tele por quebra de contrato, a razão é que no contrato fala que vc pode mudar o Speedy de endereço havendo disponibilidade técnica e mediante o pagamento de uma nova instalação, além do que a lei é clara, não havendo o serviço disponível o fornecedor deve fornecer um serviço igual ou equivalente(todo mundo sabe que o novo Speedy é o mesmo que o antigo), se ela não pode fornecer o antigo, então deverá fornecer o novo Speedy com velocidade igual ou equivalente e com as mesmas regras contratuais do antigo.
Felizmente para nosso colega, não houve necessidade de continuar com o processo,
na audiência de reconciliação a telefonica reconheceu que estava errada e aceitou instalar o Speedy antigo no novo endereço, parece que tinha instalado o Speedy 350 e depois ia mudar para 256 de novo, mas não sei como acabou ficando porque o usuário não relatou mais nada depois disso.
Resumindo, se no novo endereço pode instalar o novo Speedy, então pode instalar o antigo, por contrato ela deve fazer a transferência sem obrigar o usuário a migrar para a versão capada, se não aceitar então entre com processo de quebra de contrato no JEC.
Jorge,
Temos de nos reportar à legislação em vigor,
que é o CDC e o Código Civil.
Dizer que apenas 10% de velocidade é garantida
vale tanto quanto promessa de político. Um juiz vai "cagar" em cima
dessa cláusula que nem se pode chamar de leonina, mas é
"divina". Imagine se o consumidor, pelo princípio da isonomia,
resolve garantir o pagamento de apenas 10% do valor contratado?
E como alguns estão reportando em outras
comunidades, que quando se faz a opção por "quadruplicar" a
velocidade, de 200 pra 2M ou de 1M pra 4M, a telefônica está impondo mais
uma vez a cláusula de fidelidade de maneira totalmente ilegal.
Já foi superada, há muito, essa história de que
quando aceitamos um serviço e assinamos um contrato de adesão, esse contrato se
torna lei entre as partes. Podia valer no tempo do meu avô, mas agora não
vale mais, isso porque a lei reconheceu que as empresas, utilizando seu poder
econômico, impunham aos consumidores a sua vontade através dos contratos de
adesão, onde o consumidor não pode discutir as cláusulas.
Um contrato, por natureza é bilateral, e não
unilateral. Ele pressupões um acordo de vontades, e não a imposição de uma
vontede de uma parte sobre a outra. Posso citar os seguintes itens violados
com essa cláusula ridícula dos 10% da banda::
Art.
51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I
- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios
de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou
disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o
fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser
limitada, em situações justificáveis;
IV
- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com
a boa-fé ou a eqüidade;
IX
- deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora
obrigando o consumidor;
X
- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de
maneira unilateral;
XI
- autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que
igual direito seja conferido ao consumidor;
XIII
- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a
qualidade do contrato, após sua celebração;
XV
- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Eu
consegui instalar o NITRO em caso justamente porque eu tinha um laudo da
telefônica, feito por um técnico que esteve na minha casa e fez as medições
necessárias.
Mesmo
com esse laudo em mãos, ainda tive de brigar e muito. Tive quase que chamar
o supervisor pra briga porque eu falei que eu tinha em mãos o
"laudo" do técnico dizendo que minha linha estava apta, e ele
"duvidou" da minha palavra. Perguntei se é praxe o supervisor
chamar o cliente de mentiroso e pedi para ele abrir abrir uma ocorrência
relatando o ocorrido, para que eu pudesse entrar em contato com o
departamento jurídico pra tomar as providências contra ele e contra a
empresa.
Aí
ele arregou.
Quando
fui pedir o Nitro pro meu irmão, no apartamento dele que está a menos de
100 metros da central outra briga. Primeiro disseram que não dava porque
estava muito longe da central. Depois que os fios estavam com problemas. Bom
se estavam com problemas chamamos um técnico.
Depois
de vir o técnico, fazer as medições, confirmar a adequação da
linha, não havia mais como negar eles saíram com essa: "Não há
IP disponível" . Detalhe. Era uma migração.
Aí
eles inventaram mais uma: "O seu IP é fixo" Meu irmão falou: E
porque eu tenho aqui no meu desktop o icone do Discador? Mesmo assim a
atendente se recusava a finalizar o pedido e tivemos que ligar pro técnico,
que ligou para o seu supervisor, que ligou pro meu irmão para finalmente
resolver.
Quer
um laudo em mãos? Chame um técnico. Ele vai até a sua casa, faz as medições
e te deixa uma ordem de serviço com as medições efetuadas. Essas medições
valem acima de qualquer coisa pois foram feitas pela própria telefônica.
A
telefônica não pode se negar a fazer e entregar essas medições pois ela
é obrigaga a fazer pelo CDC.
A
partir daí deve-se procurar a ANATEL ou então a justiça.
dbykoff@uol.com.br
Jorge,
Temos de nos reportar à legislação em
vigor, que é o CDC e o Código Civil.
Dizer que apenas 10% de velocidade é
garantida vale tanto quanto promessa de político. Um juiz vai
"cagar" em cima dessa cláusula que nem se pode chamar de leonina,
mas é "divina". Imagine se o consumidor, pelo princípio da
isonomia, resolve garantir o pagamento de apenas 10% do valor contratado?
E como alguns estão reportando em outras
comunidades, que quando se faz a opção por "quadruplicar" a
velocidade, de 200 pra 2M ou de 1M pra 4M, a telefônica está impondo
mais uma vez a cláusula de fidelidade de maneira totalmente ilegal.
Já foi superada, há muito, essa história de
que quando aceitamos um serviço e assinamos um contrato de adesão, esse
contrato se torna lei entre as partes. Podia valer no tempo do
meu avô, mas agora não vale mais, isso porque a lei reconheceu que as
empresas, utilizando seu poder econômico, impunham aos consumidores a sua
vontade através dos contratos de adesão, onde o consumidor não pode
discutir as cláusulas.
Um contrato, por natureza é bilateral, e não
unilateral. Ele pressupões um acordo de vontades, e não a imposição de
uma vontede de uma parte sobre a outra. Posso citar os seguintes itens
violados com essa cláusula ridícula dos 10% da banda::
Art.
51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I
- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor
por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem
renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de
consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização
poderá ser limitada, em situações justificáveis;
IV
- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis
com a boa-fé ou a eqüidade;
IX
- deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora
obrigando o consumidor;
X
- permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço
de maneira unilateral;
XI
- autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem
que igual direito seja conferido ao consumidor;
XIII
- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a
qualidade do contrato, após sua celebração;
XV
- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Eu
consegui instalar o NITRO em caso justamente porque eu tinha um laudo da
telefônica, feito por um técnico que esteve na minha casa e fez as
medições necessárias.
Mesmo
com esse laudo em mãos, ainda tive de brigar e muito. Tive quase que
chamar o supervisor pra briga porque eu falei que eu tinha em mãos o
"laudo" do técnico dizendo que minha linha estava apta, e ele
"duvidou" da minha palavra. Perguntei se é praxe o supervisor
chamar o cliente de mentiroso e pedi para ele abrir abrir uma ocorrência
relatando o ocorrido, para que eu pudesse entrar em contato com o
departamento jurídico pra tomar as providências contra ele e contra a
empresa.
Aí
ele arregou.
Quando
fui pedir o Nitro pro meu irmão, no apartamento dele que está a menos
de 100 metros da central outra briga. Primeiro disseram que não dava
porque estava muito longe da central. Depois que os fios estavam com
problemas. Bom se estavam com problemas chamamos um técnico.
Depois
de vir o técnico, fazer as medições, confirmar a adequação da
linha, não havia mais como negar eles saíram com essa: "Não
há IP disponível" . Detalhe. Era uma migração.
Aí
eles inventaram mais uma: "O seu IP é fixo" Meu irmão falou:
E porque eu tenho aqui no meu desktop o icone do Discador? Mesmo assim a
atendente se recusava a finalizar o pedido e tivemos que ligar pro técnico,
que ligou para o seu supervisor, que ligou pro meu irmão para
finalmente resolver.
Quer
um laudo em mãos? Chame um técnico. Ele vai até a sua casa, faz as
medições e te deixa uma ordem de serviço com as medições efetuadas.
Essas medições valem acima de qualquer coisa pois foram feitas pela própria
telefônica.
A
telefônica não pode se negar a fazer e entregar essas medições pois
ela é obrigaga a fazer pelo CDC.
A
partir daí deve-se procurar a ANATEL ou então a justiça.
Douglas F. Bykoff
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