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Telefonica IMPÕE provedor, 
DESCUMPRINDO liminar da Justiça Federal

A Telefonica está implementando nessas ultimas semanas um novo bloqueio de acesso, destinado a OBRIGAR o usuário de Speedy megavia (com IP fixo) a contratar um provedor, apesar de nada contar no contrato a esse respeito, dele ser necessário somente para aumentar os lucros ilícitos da Telefonica, cabeça do cartel, formado com a colaboração da ABRANET.

Ela está DESCUMPRINDO a liminar 2002.61.08.004680-9, obtida pelo Ministério Público Federal, 
que a impede de exigir provedor.

E MENTINDO, visando ENGANAR o usuário, sobre a liminar.

- Vejam o teor da liminar em http://www.abusar.org/pagina.cgi?antecip_bauru.html -

O Ministério Público Federal - Seção de Baurú através do Procurador da República, Dr. Pedro Antônio de Oliveira Machado obteve medida liminar, expedida pelo Juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Exmo. Sr. Dr. José Francisco da Silva Neto, que determinou que a Telefônica não condicione a prestação do serviço Speedy à contratação e o pagamento de provedor adicional aos usuários do mesmo, determinando, inclusive, que restabeleça a conexão dos usuários que foram bloqueados por não terem contratado provedor de acesso.
A medida ainda obriga à Telefonica a restabelecer o serviço aos usuários que tenham seu acesso suspenso pela falta de provedor.

São 283.000 usuários Speedy os prejudicados, que são obrigados a pagar algo como R$ 55,50 mensais
(valor UOL para SP) a um dos mais de 200 provedores, que ela ILEGALMENTE exige seja habilitado por ela, 
sendo que todos, por incrível coincidência, terceirizam o acesso com a Telefonica Empresas.

Ou seja: esse cartel arrecada mensalmente R$ 15.706.500,00

Ela prefere pagar a multa de R$ 5.000,00 por dia, e cobrar cerca de 80% do que ela te obriga apagar ao provedor...

Mas segundo o procurador do MPF, Pedro Antonio de Oliveira Machado:
------
Belfort,

Veja que o Juiz determinou a cominação de multa diária no valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente, por qualquer ato ou
omissão perpetrado em desacordo com a ordem judicial.
Eu entendo que, por exemplo, se vinte usuários não foram atendidos de acordo
com a ordem judicial, houveram vinte atos, o que implica em multa diária de
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Todavia, se este não for o entendimento do juiz quando ao que restou escrito
na decisão, cumpre observar que, caso a Telefônica resolva descumprir a
ordem judicial, poderá o Juiz , a requerimento do Ministério Público ou
mesmo sem provocação, elevar a multa a qualquer tempo, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 644 do Código de Processo Civil:
"O valor da multa poderá ser modificado pelo juiz da execução, verificado
que se tornou insuficiente ou excessivo."
Pedro-Bauru

----
Assim estamos convocando TODOS os usuários que foram impedidos de acessar a Internet por estarem sem provedor, ou não poderem utilizar um provedor gratuito, a enviarem nome, e-mail, nome e RG para abusar@abusar.org.br
para fazermos um cadastro que será enviado ao MPF, mostrando o enorme número de prejudicados,  para que a multa seja proporcional a este prejuízo.

Por ora, até que ela obedeça essa liminar, sugerimos a contratação de um provedor de acesso pequeno, de preferência do interior, NUNCA o Terra, que pertence ao grupo da Telefonica, nem o UOL.

Verifique o preço, estude com cuidado e imprima o contrato de acesso

Confirme a contratação do serviço, por e-mail com confirmação de recebimento, e GUARDE BEM os e-mails, contratos e recibos, pois quando ganharmos nossa liminar eles serão REEMBOLSADOS EM DOBRO aos associados da ABUSAR.

Caso queira se associar, e participar de nossa luta, e da Ação Coletiva, CADASTRE-SE no site.

Horacio Belfort
Presidente
ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido
www.abusar.org www.abusar.org.br
---------------------------------------------------------------
"Pode-se enganar algumas pessoas todo o tempo; pode-se enganar todas as 
pessoas algum tempo; mas não se pode enganar todas as pessoas todo o tempo" - 
Abrahan Lincoln
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