Resposta
ABRANET
Caro Horácio,
Por solicitação do Presidente da Abranet, Roque
Abdo, estou respondendo ás suas questões.
O serviço de provimento de acesso à
Internet é considerado um serviço de valor adicionado, e portanto não sendo
um serviço de telecomunicações, não é regulamentado pela Anatel.
Então a afirmativa da Telefônica que
Por outro lado, as operadoras de serviços de
telefonia, como a Telefonica, estão proibidas pela Anatel de prover esse
serviço diretamente aos usuários, somente podendo-o fazer através de uma
empresa
do mesmo grupo criada para este fim (sómente para
que em em caso de denuncia da não prática de isonomia no
fornecimento de facilidades de telecomunicação a esta empresa a Anatel tenha
como verificar). Ex. Terra Lycos é uma empresa do grupo Telefonica.
Ou seja, segundo a Lei Geral de Telecomunicações
e regulamentos da Anatel, o serviço de acesso a Internet (por quaisquer meios
de telecomunicações) só pode ser provido por um Provedor de Acesso Internet
(cuja única restrição que existe para se criar um é para as operadoras de
telefonia, conforme acima, e de TV a Cabo, para a qual existe um regulamento
especifico para provimento de acesso a Internet. Portanto no serviço via ADSL
como o Speddy, a operadora oferece o serviço de transporte de
Telecomunicações ADSL e o Provedor faz o acesso
a Internet.
Por razões técnicas, propositais ou não, hoje
tanto no serviço Speedy da Telefonica quanto nos serviços via TV a Cabo, é
possível que o usuário acesse a Internet sem o uso de um provedor. Em razão
dos protestos junto a Telefonica pela ABRANET, a mesma está alterando a forma
de acesso de forma que a certificação para o uso será feita obrigatóriamente
por um Provedor de Acesso Internet. Segundo a Telefonica testes estão sendo
feitos na região de Campinas e entrarão em operação em todo o estado em Agosto.
Devido a isso é que é necessário o link entre a
operadora e o Provedor de acesso, que na prática está sendo muito pouco
utilizado no momento, mas será essencial após essa certificação
entrar em operação.
Se você fosse um membro da Abranet não
teria essas dúvidas pois além de estar acompanhando o que temos feito na
defesa dos provedores, teria participado de um almoço com os presidentes da
Telefonica e da Telefonica Empresas a 15 dias atrás onde estes assuntos foram
discutidos, e mais importante, conheceria o Projeto NAP Abranet que irá
revolucionar o modelo de acesso a Internet no Brasil e trará enormes
vantagens aos provedores associados. Além, é claro de ser mais um a
lutar pelos interesses da classe. Associe-se !
Mesmo assim, estamos as suas ordens para
esclarecer novas dúvidas.
Um abraço,
Alvaro Marques
AMtel - Tecnologia em Comunicação Ltda.
Phone# 5511-3145-1963
Mobile# 5511-9452-6922
Sent: Friday, May 18, 2001 12:16 PM
Subject: Acesso sem provedor - Speedy
Prezados Senhores
A Telefonica está, na prática, fornecendo
acesso à Internet, para usuários Speedy, sem a utilização dos
provedores, ou de seus links.
Mas diz que a ANATEL exige um provedor de
acesso.
A firma ainda que esses provedores
precisam ter um link direto com a Telefonica, além de seu link normal.
Ou seja, um provedor de acesso que não
tenha este link, não pode prover acesso ao Speedy.
Mas se ela fornece o acesso, e a necessidade
do provedor é legal, porque essa limitação?
Qualquer provedor, mesmo sem o link,
inclusive os grátis, e com qualquer plano, deveriam atender às
exigencias legais.
Os usuários dizem que na prática o
provedor é desnecessário, pois a Telefonica provê este acesso
diretamente.
Se ela prove o acesso, está indo contra a
legislação e as normas da ANATEL.
Ou não ?
A ANATEL diz que não ( vide texto abaixo
) , e que devemos nos dirigir à ABRANET.
Resumindo :
Por favor, indiquem as normas ou leis que
regulamentam o acesso à internet, aplicáveis à conexão ADSL, e o
posicionamento claro da ABRANET sobre o assunto.
Agradecemos antecipadamente a atenção.
Horacio Belfort
---------------------------------------------------------------------------------------------
----- Original Message -----
From: "Harmac" <harmac2000@hotmail.com>
Newsgroups: uol.mundodigital.internet.adsl
Sent: Thursday, May 17, 2001 7:32 PM
Subject: Serviço ADSL com provedor
|
| Prezado(a) Senhor(a),
|
| "Em atendimento a sua mensagem, informamos que o serviço de
Internet é
| classificado pela Anatel como um Serviço de Valor Adicionado e não
| Serviço de Telecomunicações, portanto não está no âmbito de
| regulamentação desta Agência."
|
| Indicamos entrar em contato com a ABRANET:
|
| www.abranetsp.com.br
|
| Atenciosamente,
| Biblioteca da ANATEL
| Tatiana
|
|
| -----Mensagem original-----
| De: harmac2000@hotmail.com
[mailto:harmac2000@hotmail.com]
| Enviada em: Quinta-feira, 17 de Maio de 2001 11:20
| Para: biblioteca@anatel.gov.br
| Assunto: Reenvio de mensagem número: 35731
de 01/05/01 11:09:33
|
|
| Nova mensagem de Atendimento ao Usuário
|
| Tipo da Mensagem: Outras Mensagens
|
| Número: 35731
|
| DADOS DO SOLICITANTE
| Nome: Rogério de Almeida Martins
| Endereço: R Vasco da Gama 38 ap 21
| Cidade: Santos UF: SP
| CEP : 11013-590
| Telefone: FAX:
| Email: harmac2000@hotmail.com
|
| DADOS DA MENSAGEM
| Serviço: Serviços de Comunicação de Dados
| Assunto: Serviço ADSL com provedor
| Mensagem: Gostaria de saber se existe alguma regulamentação sobre o
uso
| obrigatório de provedor de acesso à internet quando contrato serviços
do
| Speedy da Telefônica de São Paulo.
|
.
| © BELFORT Systems |
 |