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Serviços de Comunicação Multimídia

Prestadoras de SCM - Tabela

Operadoras de SCM TELECO

Alternativas para Operação legalizada do SCM

Para uma operação legalizada, até que o próprio provedor obtenha sua própria Autorização para fornecer SCM, você pode fazer um contrato com uma empresa que já tenha Licença SCM , e operar estações dela, em sua cidade. 

Caso você já tenha estações, você deverá transferí-las para o nome dela, e firmar um contrato de terceirização, para operá-la.

Lembre-se que seus equipamentos (Access Points e antenas) devem ser homologados pela ANATEL, e ter seu selo.

É mais simples do que parece !

UNOTEL -  www.unotel.com.br  - Licença SCM / WiFi


Aluguel de licença SCM ? Não, terceirização !  
Por Manoel Santana
Presidente da ABRAMULTI - Associação das Empresas Outorgadas do SCM

Trata-se da empresa Licenciada SCM prestar serviços ao Provedor. Seu provedor contrata serviços da Operadora de Telecomunicações, não contrata? Os provedores discados não contratam também linhas telefônicas para receber as chamadas dos clientes? Pois é a mesma coisa. Para não onerar muito o ICMS que a SCM tem que pagar, o valor do serviço contratado não pode ficar muito alto - normalmente as empresas que fazem isto cobram em torno de 400 reais. 

Nós da Abramulti redigimos um contrato que algumas empresas adaptaram e estão usando para esta prestação de serviço, tendo sido fiscalizado várias vezes pela Anatel sem problemas. Neste contrato, o Provedor é responsável pela captação dos clientes e pelo suporte da Internet. 

Mas a Empresa SCM teria Instalar, configurar, teria que disponibilizar suporte telefônico e no local, dar manutenção, etc., não teria? - Então ela contrata o Provedor para isto. 

A SCM teria que fornecer os equipamentos e os materiais das repetidoras e aqueles instalados nos clientes, não Teria? - Mas, como a legislação permite, além da contratação de serviços de terceiros, a utilização de equipamentos terceirizados, que fornece os equipamentos das torres de repetição e dos clientes é o PROVEDOR, que continua donos destes equipamentos. 

Por fim o contrato reza que por um valor fixo a SCM prestará o serviço de comunicação entre o provedor e o Cliente. todo mês a Empresa SCM emite a nota fiscal para o Provedor que paga a conta. 

A SCM recolhe o ICMS, Fust, Fistel e o que mais eles inventarem e todo mundo fica feliz. 

[ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268


Tem mais um detalhe: o cliente tem que ser cliente da empresa que detém a licença e é ela que deve faturar o cliente. Se o provedor fizer o contrato e faturar o cliente já fica fora da legislação. 

E o link Internet que o cliente usa tem que pertencer à empresa detentora da licença SCM, ou seja, ela tem que ter um contrato em nome dela com a operadora que fornece o link. 

Também é exigido um 0800. Não ficou bem entendido se o contrato indicado abaixo contempla estes detalhes. Cabe ressaltar que em muitos locais os próprios fiscais da ANATEL podem não estar 100% por dentro das regras. Então podem deixar passar alguma coisa. 

O problema é que isto pode acontecer em algum (ou alguns) locais, mas não em todo o Brasil. E tem o risco de mudar o fiscal ou entrar outro. 

Este tipo de detalhe sobre a licença SCM foi obtido após várias consultas diretamente à ANATEL. 

[]´s Silvio Brod B&WNet - Lajeado(RS)


Também aí está havendo um equívoco. 

O cliente é cliente apenas do provedor, o mesmo tipo de contrato que o Provedor tem com um cliente de Internet Discada. 

Quem contrata os serviços da empresa SCM para atender o Cliente é o provedor, através deste contrato que anexei. 

As estações que precisarem ser licenciadas na Anatel ficam em nome da Empresa SCM (mas os equipamentos podem pertencer ao provedor, de modo que quando ele tirar a sua própria licença ou quiser trocar de fornecedor SCM, os equipamentos e os clientes são dele). 

É apenas um contrato de prestação de serviços, a ANATEL não tem nada a ver com isto. 

Quando o fiscal pergunta "cadê o contrato com os clientes" - Você apresenta este contrato e diz, "o meu provedor é o único cliente desta empresa SCM, eu pago pelo enlace que atende aos MEUS clientes". 

O Link Internet, assim como na Internet discada, pode pertencer ao Provedor, esta conversa de que os clientes e o link tem que ser da empresa SCM é para "prender o Provedor". 

A empresa SCM pode ter o 0800 (obrigatório) e divulga-lo para o Provedor (seu único cliente naquela localidade) que já estará cumprindo com a exigência Regulatória - o Provedor divulga ao SEU cliente o seu número normal de suporte. 

Eu GARANTO que se algum fiscal autuar a empresa POR ESTE MOTIVO, o entendimento dele estará errado. Os fiscais que já autuaram este tipo de situação foi porque não ficou claro QUEM era o CLIENTE, QUEM recolhia o Fust e Fistel, etc. 

Da maneira que estou dizendo não tem maracutaia nenhuma, uma empresa presta um serviço, emite nota, recolhe impostos etc. 

A outra empresa - Provedor - presta SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, e não tem nada a ver com ANATEL. 

O fiscal chega - "de quem são estas antenas?" - São da Empresa SCM X 

Onde é a sede desta empresa? - É no lugar Y. 

Que serviço sua empresa presta? - Serviço de valor Adicionado. 

O resto, se a estação está dentro da potencia, com equipamentos homologados, as informações da estação estão em ordem, o resto ele terá que procurar no endereço da empresa SCM, para saber quem são os clientes, se emite nota fiscal, se paga as taxas da Anatel, etc. 

[ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268


Serviço de Comunicação Multimídia

Procedimentos em caso de Denúncia, e como conseguir a autorização para prestar o SCM

Prezados Senhores,

A propósito do assunto, e em atendimento à sua solicitação, apresentamos as seguintes considerações quanto à prestação de serviço de Comunicação e Multimídia regulamentação vigente, procedimento administrativo e informações quanto a obtenção de autorização.

A Lei Geral das Telecomunicações nº 9.472/97, traça as diretrizes quanto aos serviços prestados em regime privado, dentre os quais está o de Comunicação Multimídia.

Procedimento Administrativo

O Regimento Interno da Anatel, em seus artigos 32 a 98, Título IV, trata dos procedimentos administrativos, regulamentando de forma especifica a denúncia.

Com a apresentação da denúncia instaura-se o procedimento administrativo, sendo o denunciado notificado para apresentar sua defesa no prazo de 5 dias úteis. O prazo para conclusão do procedimento é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Não havendo indícios ou caso os fatos não se comprovem os autos serão arquivados, caso contrário, será instaurado o chamado Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO).

Com a instauração do procedimento, o ato de instauração indicará os fatos, normas que se baseia e sanções aplicáveis. O interessado será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Ao final será proferida decisão fundamentada, da qual caberá pedido de reconsideração e recurso no prazo de 10 dias da notificação da decisão.

Defesa Eventual

O artigo 96 determina que a denuncia conterá a identificação do denunciante, o fato, circunstâncias, responsáveis e beneficiários. No caso em tela é de se observar que este dispositivo específico, não foi atendido pela Notificação analisada, sendo esta uma eventual matéria de defesa – alegação da nulidade da Notificação por não atender à disposição regulamentar expressa. Trata-se, evidentemente, de defesa apenas procedimental.

Destacamos, ainda, que não conhecemos a exata natureza dos serviços prestados pela empresa notificada, assim, estamos presumindo que a mesma, efetivamente, vinha prestando os serviços de comunicação multimídia, sem a devida licença da ANATEL. Evidentemente, que a outra defesa é a de negar a prática do ato – provimento de serviços de comunicação multimídia, alegação esta que depende de prova.

Procedimento para obtenção de autorização

O procedimento para obtenção de qualquer autorização está descrito nos artigos 57 a 61 do Regimento Interno da Anatel , em especial, para pedido de autorização para prestação de serviço de comunicação multimídia, deve se observar o disposto na resolução nº 272/01.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO

I - Habilitação jurídica:
a) qualificação da pretendente, indicando a sua razão social e o nome fantasia quando aplicável, número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas e o endereço;
b) qualificação dos diretores ou responsáveis, indicando o nome, registro no cadastro de pessoas físicas e o número de registro geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou equivalente, endereço, profissão e cargo ocupado na empresa;
c) ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente;
d) no caso de sociedade por ações, a composição acionária do controle societário e os documentos de eleição de seus administradores, exigência também necessária quando se tratar de sociedade que designe sua diretoria nos moldes das sociedades por ações;
e) declaração de que não é autorizada a prestar a mesma modalidade de serviço, na mesma área
f) declaração de que seus sócios controladores não participam, seja direta ou indiretamente de empresas concessionárias do STFC.

II - Qualificação técnica:
a) registro e quitação da pretendente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do local de sua sede, conforme Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
b) declaração do representante legal da pretendente ou atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.

III - Qualificação econômico-financeira:
a) declaração de que a empresa está em boa situação financeira e que não existe contra ela pedido de falência ou concordata expedida.

IV - Regularidade fiscal:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e, se houver, municipal, relativo à sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da autorização;
c) prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pretendente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova da regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

IMPORTANTE:

  • Os documentos apresentados devem ser: ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS

  • Preencher o FORMULÁRIO padrão: solicitação de serviço de Telecomunicações, disponível no site da Anatel

  • DO PROJETO BÁSICO

    Art. 1º O Projeto Básico, elaborado pela pretendente, e que fará parte do termo de autorização, deve conter pelo menos as seguintes informações:

    I - caracterização da área de prestação de serviço, relacionando as localidades geográficas abrangidas e a Unidade da Federação;
    II - âmbito da prestação;
    III - radiofreqüências pretendidas e a respectiva polarização, quando for o caso;
    IV - pontos de interconexão previstos;
    V - descrição geral do sistema pretendido, incluindo:

a) a indicação dos principais pontos de presença;
b) descrição sistêmica indicando os principais blocos constituintes do sistema e suas funções, com diagrama ilustrativo simplificado;
c) descrição operacional.

    VI - cronograma de implantação da rede.

    IMPORTANTE:

  • Informar se fará uso ou não de Radiofreqüência e suas faixas;

  • Se utilizar equipamentos de Radiocomunicação Restrita, declarar que estarão em conformidade com a Resolução nº 365 de 10/05/04 e Resolução nº 397 de 06/04/05;

  • O cronograma deverá conter: a área de prestação do serviço; previsão da data de implantação dos principais pontos de presença com o número de usuários estimado; previsão da data para atendimento do restante da área de prestação do serviço.

  • O preço a ser pago para expedição de autorização do direito de exploração do serviço de Comunicação Multimídia é de R$9.000,00 (nove mil reais), que pode ser pago em até 3 (três) parcelas semestrais iguais), conforme Resolução nº 386, de 3/11/2004.

    Estas informações e formulários encontram-se no site www.anatel.gov.br , link Comunicação Multimídia, Documentação Necessária.

    Sem mais para o momento, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

    Atenciosamente,

    João Tranchesi Júnior


Prestadoras de SCM - Tabela

A tabela a seguir apresenta as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (Nacional e Internacional) autorizadas pela Anatel em ordem alfabética. 
Existiam 270 prestadoras de SCM em 03/05/05. Em 2004 este número era de 259.
Foram autorizadas 101 prestadoras de SCM de 384 existentes entre 01/01/2005 à 20/12/2005.

  

2005 2004 2003 2002 Todas
Operadoras Outorga
BRNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME 15/12/2005
FLOWER POWER LTDA 15/12/2005
TRILINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 12/12/2005
STRATUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 12/12/2005
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 12/12/2005
HEXATO TECNOLOGIA E FERRAMENTAS DE INTERNET LTDA 29/11/2005
SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA ME 29/11/2005
VERTMINAS TECNOLOGIA LTDA 22/11/2005
TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. 21/11/2005
SOFTTEL LTDA 18/11/2005
FTD COMUNICACOES DE DADOS LTDA 18/11/2005
OPENLINE INTERNET 18/11/2005
BCMG INTERNET LTDA 14/11/2005
REDENILF SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 08/11/2005
GENIUS ON LINE - TELECOMUNICAÇÕES 21/10/2005
COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA 16/10/2005
NEW WORD INFORMATICA LTDA 13/10/2005
MGA LINK - TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA. ME 13/10/2005
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA 09/10/2005
GLOBALWIRE PRODUTOS E ACESSORIOS PARA INFORMATICA LTDA. ME 05/10/2005
NEOLINE SERVIÇOS LTDA 27/09/2005
CPLAND SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 15/09/2005
PLANETARIUM LTDA 05/09/2005
INSTANT SOLUTIONS TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA 02/09/2005
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA 02/09/2005
MKM INTERNET SOLUTION PROVIDER LTDA 02/09/2005
OK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMIDIA LTDA 26/08/2005
LEOLAR SERVIÇOS GERAIS LTDA 25/08/2005
WIVOX SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMIDIA LTDA 24/08/2005
NEO VOICE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 22/08/2005
FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA 19/08/2005
VISÃO COMUNICAÇÕES LTDA 16/08/2005
LOCAL INT ACESSO A INTERNET LTDA. ME 11/08/2005
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇOES LTDA 11/08/2005
BOA VISTA PROVEDOR DE INTERNET E INFORMÁTICA LTDA 11/08/2005
TELECOMUNICAÇÕES NETCORO LTDA 11/08/2005
NETSI INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA 11/08/2005
MR SERVIÇOS DE PROVEDORES A INTERNET LTDA 11/08/2005
RNLINK PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA 11/08/2005
COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 11/08/2005
ORION TELECOMUNICAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 11/08/2005
WIRELESS ONE PROVEDOR DE INTERNET LTDA-EPP 10/08/2005
NEXUS TELECOMUINICAÇÕES LTDA 10/08/2005
ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A 03/08/2005
M4.NET ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÕES LTDA 03/08/2005
PROJETONET INFORMATICA LTDA 26/07/2005
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 20/07/2005
NORCOM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 20/07/2005
ACESSA TELECOMUNICAÇOES LTDA 20/07/2005
BRASIL TELECOM CABOS SUBMARINOS LTDA 15/07/2005
PROCESS INFORMATICA LTDA - EPP 07/07/2005
IPCALL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA 07/07/2005
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05/07/2005
LATIN AMRICAM NAUTILUS BRASIL LTDA 05/07/2005
VIP CONNECTION TELECOM E INFORMATICA LTDA 05/07/2005
AXTELECOM INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 05/07/2005
CENTRO DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A 24/06/2005
RADIO E TELEVISÃO MODELO PAULISTA LTDA 22/06/2005
FONEBRASIL COMUNICAÇÕES & MULTIMIDIA LTDA . ME 22/06/2005
COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS E COMUNICAÇÕES LTDA .EPP 22/06/2005
ENGENHARIA E ARQUITETURA 15/06/2005
CELULAR CRT S.A 14/06/2005
G8 NETWORKS LTDA 10/06/2005
SBS-NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME 10/06/2005
WIRELESS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS 10/06/2005
TRANSCOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES LTDA 10/06/2005
COMDOMINIO SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S.A 06/06/2005
MS LINK - TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA. ME 31/05/2005
AMAZÔNIA CELULAR S.A 30/05/2005
LATCOM TELECOMUNICAÇOES LTDA 24/05/2005
HBC TELECOM LTDA 24/05/2005
NETELL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME 24/05/2005
HIT WORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA 13/05/2005
ACRF LTDA 13/05/2005
CAMOCIM SERVIÇO DE INTERNET LTDA 12/05/2005
INFFOTREINI INFORMÁTICA LTDA-ME 12/05/2005
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A 06/05/2005
C&M SOFTWARE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 04/05/2005
URBI NETWORK LTDA 04/05/2005
VIPER SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A 04/05/2005
QLINK TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET 27/04/2005
VISÃONET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 26/04/2005
SONIO DA ROSA SCHEPER-ME 25/04/2005
I - CONECTA RIO DAS OSTRAS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08/04/2005
MCI TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA 08/04/2005
OQUEI.COM.BR PROVEDOR LTDA 08/04/2005
ARGANET COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO 05/04/2005
TELECOMUNICAÇÕES TERESINA LTDA 29/03/2005
TECHDEC INFORMÁTICA LTDA 24/03/2005
FOCUS PROVEDORA DE INTERNET LTDA 24/03/2005
BIZZ SOLUÇÕES EM INTERNET LTDA 24/03/2005
LHSL NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA 17/03/2005
VR INTERNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 15/03/2005
RÁDIO MÓVEL DIGITAL S/A 10/03/2005
ACESSO À INTERNET RÁPIDO LTDA 28/02/2005
ASSOCIAÇÃO PRONET 28/02/2005
SUPERSÔNICO LTDA 27/02/2005
NET RIO S/A 18/02/2005
LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA 26/01/2005
QWEB SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA 14/01/2005
TECHNET - TECNOLOGIA EM CONECTIVIDADE LTDA 14/01/2005

Fontes: teleco.com.br www.anatel.gov.br

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